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norma nº 913/2026

Tipo Lei
Número / Ano 913 / 2026
Date 2026-03-04
EmentaCria o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais e altera os Anexos I, III e IV da Lei Municipal nº 598, de 27 de setembro de 2018 (Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal), e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR
ATOS DO PODER EXECUTIVO 
DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015
Quarta-feira, 04 de março de 2026 Ano VII EDIÇÃO 2394
ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE pg.2
DECRETO Nº 072/2026, DE 04 DE MARÇO DE 2026
SÚMULA: Dispõe sobre a prorrogação do vencimento da guia do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica e dá outras 
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica do Município,
DECRETA
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 20 de março de 2026 o vencimento da guia do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica, 
exclusivamente referente à competência 02/2026, em razão da troca de sistema realizada pelo Município.
Art. 2º A prorrogação de que trata este Decreto aplica-se somente à competência mencionada no artigo anterior.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Paço Municipal Os Pioneiros, em Imbaú, Estado do Paraná, em 04 de março de 2026.
DAYANE SOVINSKI - Prefeita Municipal
LEI Nº 912 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026
SÚMULA: ALTERA O ANEXO III DA LEI MUNICIPAL 407/2011 E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do Município de Imbaú, que 
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I
Art.1º O anexo III da Lei Municipal 407/2011 passa a vigorar com aumento de 5,40% (cinco vírgula quarenta por cento) 
passando o piso de vencimento inicial do magistério público de Imbaú no valor de R$ 2.565,32 (dois mil quinhentos e 
sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos). 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2026.
eiro de 2026.
DAYANE SOVINSKI - Prefeita Municipal
LEI Nº 913 DE 04 DE MARÇO DE 2026
SÚMULA: CRIA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E ALTERA OS ANEXOS I, III E IV DA LEI 
MUNICIPAL Nº 598, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 (PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA 
CÂMARA MUNICIPAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do Município de Imbaú, que 
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Esta Lei cria 01 (um) cargo de auxiliar de serviços gerais e altera os anexos I, III e IV da Lei Municipal nº 598, de 
27 de setembro de 2018, que passa a vigorar nos seguintes termos:
ANEXO I - ESTRUTURA DE CARGOS E CARREIRAS
LEI Nº 598 de 27 de setembro de 2018
LEI Nº 913 DE 04 DE MARÇO DE 2026
SÚMULA: CRIA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E ALTERA OS ANEXOS I, III E IV DA LEI 
MUNICIPAL Nº 598, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 (PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA 
CÂMARA MUNICIPAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do Município de Imbaú, que 
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Esta Lei cria 01 (um) cargo de auxiliar de serviços gerais e altera os anexos I, III e IV da Lei Municipal nº 598, de 
27 de setembro de 2018, que passa a vigorar nos seguintes termos:
ANEXO I - ESTRUTURA DE CARGOS E CARREIRAS
LEI Nº 598 de 27 de setembro de 2018
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR
ATOS DO PODER EXECUTIVO 
DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015
Quarta-feira, 04 de março de 2026 Ano VII EDIÇÃO 2394
ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE pg.3
GRUPO PROFISSIONAL CLASSE VENCIMENTO INICIAL
Advogado C-1 11.294,50
Contador D-1 6.228,75
GRUPO ADMINISTRATIVO CLASSE VENCIMENTO INICIAL
Assistente Legislativo B-1 4.303,50
GRUPO ADMINISTRATIVO CLASSE VENCIMENTO INICIAL
Auxiliar de serviços gerais A-1 1.710,04
ANEXO III - TABELA DESCRITIVA DE CARGOS
LEI Nº 598 de 27 de setembro de 2018
GRUPO PROFISSIONAL
VAGAS
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
CARGOS 
PÚBLICOS FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
1 20 ADVOGADO Ensino Superior Completo na em Direito e inscrição na OAB
1 20 CONTADOR Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis e inscrição no 
CRC
GRUPO ADMINISTRATIVO
VAGAS
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
CARGOS 
PÚBLICOS FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
2 30 ASSISTENTE 
LEGISLATIVO Ensino Médio Completo
GRUPO OPERACIONAL
VAGAS
CARGA 
HORÁRIA 
SEMANAL
CARGOS 
PÚBLICOS FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA
1 40
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
GERAIS
Ensino fundamental completo ou prática profissional no posto de 
trabalho.
ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS E 
COMISSIONADOS
LEI Nº 598 de 27 de setembro de 2018
GRUPO PROFISSIONAL CLASSE VENCIMENTO INICIAL
Advogado C-1 11.294,50
Contador D-1 6.228,75
GRUPO ADMINISTRATIVO CLASSE VENCIMENTO INICIAL
Assistente Legislativo B-1 4.303,50
GRUPO ADMINISTRATIVO CLASSE VENCIMENTO INICIAL
Auxiliar de serviços gerais A-1 1.710,04
ANEXO III - TABELA DESCRITIVA DE CARGOS
LEI Nº 598 de 27 de setembro de 2018
GRUPO PROFISSIONAL
CARGA CARGOS VAGAS HORÁRIA FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PÚBLICOS SEMANAL
1 20 ADVOGADO Ensino Superior Completo na em Direito e inscrição na OAB
Ensino Superior Completo em Ciências Contábeis e inscrição no 1 20 CONTADOR CRC
GRUPO ADMINISTRATIVO
CARGA CARGOS VAGAS HORÁRIA FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PÚBLICOS SEMANAL
ASSISTENTE 2 30 Ensino Médio Completo LEGISLATIVO
GRUPO OPERACIONAL
CARGA CARGOS VAGAS HORÁRIA FORMAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA PÚBLICOS SEMANAL
AUXILIAR DE Ensino fundamental completo ou prática profissional no posto de 1 40 SERVIÇOS trabalho. GERAIS
ANEXO IV - ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES DOS CARGOS PÚBLICOS EFETIVOS E 
COMISSIONADOS
LEI Nº 598 de 27 de setembro de 2018
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR
ATOS DO PODER EXECUTIVO 
DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015
Quarta-feira, 04 de março de 2026 Ano VII EDIÇÃO 2394
ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE pg.4
ADVOGADO
I - cumprir as determinações do Presidente da Câmara Municipal;
II - prestar assessoramento aos Vereadores e à Mesa Executiva, para a elaboração de projetos, requerimentos, indicações 
e moções;
III - assessorar as Comissões, permanentes ou temporárias, para o desempenho das respectivas atribuições e na elaboração 
de pareceres, proposições e votos;
IV - assessorar a Mesa Executiva em matérias atinentes à respectiva competência regimental, inclusive durante as sessões;
V - representar judicialmente a Câmara Municipal;
VI - assessorar os órgãos que integram os serviços administrativos da Câmara Municipal, inclusive durante as sessões;
VII - acompanhar, sempre que solicitado, os Vereadores em despachos com autoridades ou munícipes;
VIII - supervisionar a preparação dos atos relativos a servidores da Câmara Municipal, mantendo o registro de sua 
expedição.
IX - participar das reuniões das Comissões, prestando as informações que lhe forem solicitadas;
X - desempenhar outras atividades correlatas, bem como as tarefas que lhe forem atribuídas por seus superiores 
hierárquicos.
CONTADOR
I - cumprir as determinações do Presidente da Câmara Municipal;
II - efetuar o registro, de modo sistemático, de todos os atos e fatos contábeis de responsabilidade da Câmara Municipal 
na forma da legislação vigente;
III - efetuar o registro no sistema contábil, dos créditos adicionais, bem como a sua movimentação;
IV - examinar e instruir processos relativos ao registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários ou 
adicionais;
V - anotar nas Contas Correntes, a responsabilidade de funcionários por adiantamentos registrados, bem como dar baixa 
nas respectivas responsabilidades;
VI - coligir e sistematizar elementos para a prestação de contas da Câmara Municipal;
VII - manter em dia a escrituração dos livros contábeis referentes ao movimento financeiro, patrimonial e orçamentário 
da Câmara Municipal;
VIII - levantar balancetes mensais e balanços anuais, encaminhando-os à aprovação da Mesa;
IX - organizar, processar e informar todas as despesas da Câmara Municipal;
X - assinar os empenhos e apresentar documentos à consideração do Presidente;
XI - movimentar, guardar, entregar, pagar ou restituir os valores pertencentes à Câmara Municipal ou sob sua guarda, 
mediante a documentação comprobatória e com a autorização do Presidente;
XII - manter registro das contas de depósitos bancários em nome da Câmara Municipal, fornecendo os elementos 
necessários aos respectivos controles;
XIII - depositar, em estabelecimentos bancários oficiais indicados pela Mesa Executiva, em nome da Câmara Municipal 
as disponibilidades financeiras;
XIV - emitir empenhos, liquidações e ordens de pagamento, respeitando a ordem cronológica de vencimentos;
XV - processar o controle de saldos bancários;
XVI - examinar todos os documentos comprobatórios relativos às despesas da Câmara Municipal;
XVII - assessorar as comissões permanentes para a apreciação da Proposta Orçamentária do Município;
XVIII - processar as dívidas relacionadas e os restos a pagar;
XIX - manter em seu poder cópia do levantamento dos bens patrimoniais da Câmara Municipal.
XX - dar cumprimento às resoluções, atos e demais determinações quanto à prestação de contas da execução orçamentária 
das verbas atribuídas à Câmara Municipal;
XXI - efetuar a conferência da folha de pagamento;
XXII - observar e fazer com que se cumpra o calendário de agenda de obrigações estabelecida pelo TCE-PR;
XXIII - manter em seu poder todos os processos licitatórios, bem como efetuar lançamentos no sistema contábil inerentes 
ao processo;
XXIV - observar datas e limites estabelecidos pelo Relatório de Gestão Fiscal;
ADVOGADO
I - cumprir as determinações do Presidente da Câmara Municipal;
II - prestar assessoramento aos Vereadores e à Mesa Executiva, para a elaboração de projetos, requerimentos, indicações 
e moções;
III - assessorar as Comissões, permanentes ou temporárias, para o desempenho das respectivas atribuições e na elaboração 
de pareceres, proposições e votos;
IV - assessorar a Mesa Executiva em matérias atinentes à respectiva competência regimental, inclusive durante as sessões;
V - representar judicialmente a Câmara Municipal;
VI - assessorar os órgãos que integram os serviços administrativos da Câmara Municipal, inclusive durante as sessões;
VII - acompanhar, sempre que solicitado, os Vereadores em despachos com autoridades ou munícipes;
VIII - supervisionar a preparação dos atos relativos a servidores da Câmara Municipal, mantendo o registro de sua 
expedição.
IX - participar das reuniões das Comissões, prestando as informações que lhe forem solicitadas;
X - desempenhar outras atividades correlatas, bem como as tarefas que lhe forem atribuídas por seus superiores 
hierárquicos.
CONTADOR
I - cumprir as determinações do Presidente da Câmara Municipal;
II - efetuar o registro, de modo sistemático, de todos os atos e fatos contábeis de responsabilidade da Câmara Municipal 
na forma da legislação vigente;
III - efetuar o registro no sistema contábil, dos créditos adicionais, bem como a sua movimentação;
IV - examinar e instruir processos relativos ao registro, distribuição e redistribuição de créditos orçamentários ou 
adicionais;
V - anotar nas Contas Correntes, a responsabilidade de funcionários por adiantamentos registrados, bem como dar baixa 
nas respectivas responsabilidades;
VI - coligir e sistematizar elementos para a prestação de contas da Câmara Municipal;
VII - manter em dia a escrituração dos livros contábeis referentes ao movimento financeiro, patrimonial e orçamentário 
da Câmara Municipal;
VIII - levantar balancetes mensais e balanços anuais, encaminhando-os à aprovação da Mesa;
IX - organizar, processar e informar todas as despesas da Câmara Municipal;
X - assinar os empenhos e apresentar documentos à consideração do Presidente;
XI - movimentar, guardar, entregar, pagar ou restituir os valores pertencentes à Câmara Municipal ou sob sua guarda, 
mediante a documentação comprobatória e com a autorização do Presidente;
XII - manter registro das contas de depósitos bancários em nome da Câmara Municipal, fornecendo os elementos 
necessários aos respectivos controles;
XIII - depositar, em estabelecimentos bancários oficiais indicados pela Mesa Executiva, em nome da Câmara Municipal 
as disponibilidades financeiras;
XIV - emitir empenhos, liquidações e ordens de pagamento, respeitando a ordem cronológica de vencimentos;
XV - processar o controle de saldos bancários;
XVI - examinar todos os documentos comprobatórios relativos às despesas da Câmara Municipal;
XVII - assessorar as comissões permanentes para a apreciação da Proposta Orçamentária do Município;
XVIII - processar as dívidas relacionadas e os restos a pagar;
XIX - manter em seu poder cópia do levantamento dos bens patrimoniais da Câmara Municipal.
XX - dar cumprimento às resoluções, atos e demais determinações quanto à prestação de contas da execução orçamentária 
das verbas atribuídas à Câmara Municipal;
XXI - efetuar a conferência da folha de pagamento;
XXII - observar e fazer com que se cumpra o calendário de agenda de obrigações estabelecida pelo TCE-PR;
XXIII - manter em seu poder todos os processos licitatórios, bem como efetuar lançamentos no sistema contábil inerentes 
ao processo;
XXIV - observar datas e limites estabelecidos pelo Relatório de Gestão Fiscal;
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR
ATOS DO PODER EXECUTIVO 
DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015
Quarta-feira, 04 de março de 2026 Ano VII EDIÇÃO 2394
ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE pg.5
XXV - analisar disponibilidade financeira antes de qualquer contratação mediante solicitação do setor competente visando 
o equilíbrio entre receita e despesa;
XXVI - elaborar e enviar proposta orçamentária ao Executivo com anuência do presidente dentro do prazo previsto na Lei 
Orgânica.
XXVII - manter o SCF (sistema de controle de frotas) atualizado bem como seus lançamentos;
XXVIII - processar as requisições de adiantamentos financeiros e concessão de diárias aos servidores e vereadores desta 
Casa de Leis;
XXIX - executar outras atividades correlatas, bem como as tarefas que lhe forem atribuídas por seus superiores 
hierárquicos.
ASSISTENTE LEGISLATIVO
I - cumprir as determinações do Presidente da Câmara Municipal;
II - assessorar em matéria de técnica-legislativa a Mesa Executiva, as Comissões, os Vereadores e o Plenário;
III - assessorar as Comissões, permanentes e temporárias, na elaboração de pareceres, proposições e votos;
IV - participar das reuniões das Comissões, prestando as informações que lhe forem solicitadas;
V - providenciar a preparação do expediente a ser apreciado pelas Comissões;
VI - acompanhar, sempre que solicitado, os Vereadores em despachos com autoridades e munícipes;
VII - prestar assessoramento aos Vereadores, para a elaboração de projetos, requerimentos, indicações e moções;
VIII - registrar e acompanhar a tramitação das proposições apresentadas à Câmara Municipal;
IX - acompanhar junto às Comissões Permanentes e Especiais a tramitação de todas as proposições, controlando os 
respectivos prazos, na forma da Lei Orgânica e do regimento Interno;
X - disponibilizar cópias da Ordem do Dia aos Vereadores;
XI - fornecer cópias de processos ou partes deles, quando solicitada por Vereadores ou unidades da Câmara Municipal;
XII - manter registro da entrega às Comissões ou Vereadores, dos processos em tramitação;
XIII - encerrados os trabalhos das reuniões plenárias, recolher todos os processos constantes da Ordem do Dia e demais 
expedientes encaminhados à Mesa, para cumprimento dos despachos e decisões do Plenário, remetendo-os aos órgãos 
competentes;
XIV - em casos especiais, mediante autorização do Presidente, anexar processos conclusos e arquivados, mantendo 
eficiente sistema de controle da entrada e registro da juntada;
XV - prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários sobre matéria de sua competência aos membros da Mesa 
Executiva e aos Vereadores;
XVI - manter atualizado e consolidado o registro e o texto das leis sancionadas e vetadas;
XVII - desempenhar outras atividades correlatas, bem como as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara 
Municipal;
XVIII - acompanhar e dirigir a organização do sistema de arquivo de todos os processos legislativos;
XIX - assistir às reuniões da Câmara Municipal para fins de anotações e redação das Atas e acompanhar a redação as atas 
das sessões plenárias e solenes com fidelidade aos acontecimentos, em linguagem sóbria e correta sob a orientação do 
Primeiro-Secretário;
XX - executar outras atividades correlatas, bem como as tarefas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO
I - Promover a limpeza e higienização do prédio público e áreas afins, lavando, varrendo, espanando e encerando pisos, 
paredes, vidros, banheiros e áreas comuns; 
II - Promover a organização, arrumando as salas, organizando mobílias e mantendo o ambiente de trabalho limpo; 
III - Promover a manutenção básica do ambiente de trabalho trocando lâmpadas, verificando instalações hidráulicas e 
reportando anormalidades à chefia; 
IV - Realizar serviços de Copa/Cozinha preparando e servindo café, chá e lanches, além de lavar utensílios de copa; 
V - Auxiliar na movimentação de móveis, arquivos, equipamentos e materiais diversos; 
VI - Promover a gestão de Lixo coletando, separando e depositando resíduos em locais apropriados (reciclagem e lixo 
comum); 
VII - Repor materiais de higiene (sabonete, papel higiênico, papel toalha) nos sanitários; 
XXV - analisar disponibilidade financeira antes de qualquer contratação mediante solicitação do setor competente visando 
o equilíbrio entre receita e despesa;
XXVI - elaborar e enviar proposta orçamentária ao Executivo com anuência do presidente dentro do prazo previsto na Lei 
Orgânica.
XXVII - manter o SCF (sistema de controle de frotas) atualizado bem como seus lançamentos;
XXVIII - processar as requisições de adiantamentos financeiros e concessão de diárias aos servidores e vereadores desta 
Casa de Leis;
XXIX - executar outras atividades correlatas, bem como as tarefas que lhe forem atribuídas por seus superiores 
hierárquicos.
ASSISTENTE LEGISLATIVO
I - cumprir as determinações do Presidente da Câmara Municipal;
II - assessorar em matéria de técnica-legislativa a Mesa Executiva, as Comissões, os Vereadores e o Plenário;
III - assessorar as Comissões, permanentes e temporárias, na elaboração de pareceres, proposições e votos;
IV - participar das reuniões das Comissões, prestando as informações que lhe forem solicitadas;
V - providenciar a preparação do expediente a ser apreciado pelas Comissões;
VI - acompanhar, sempre que solicitado, os Vereadores em despachos com autoridades e munícipes;
VII - prestar assessoramento aos Vereadores, para a elaboração de projetos, requerimentos, indicações e moções;
VIII - registrar e acompanhar a tramitação das proposições apresentadas à Câmara Municipal;
IX - acompanhar junto às Comissões Permanentes e Especiais a tramitação de todas as proposições, controlando os 
respectivos prazos, na forma da Lei Orgânica e do regimento Interno;
X - disponibilizar cópias da Ordem do Dia aos Vereadores;
XI - fornecer cópias de processos ou partes deles, quando solicitada por Vereadores ou unidades da Câmara Municipal;
XII - manter registro da entrega às Comissões ou Vereadores, dos processos em tramitação;
XIII - encerrados os trabalhos das reuniões plenárias, recolher todos os processos constantes da Ordem do Dia e demais 
expedientes encaminhados à Mesa, para cumprimento dos despachos e decisões do Plenário, remetendo-os aos órgãos 
competentes;
XIV - em casos especiais, mediante autorização do Presidente, anexar processos conclusos e arquivados, mantendo 
eficiente sistema de controle da entrada e registro da juntada;
XV - prestar os esclarecimentos que se fizerem necessários sobre matéria de sua competência aos membros da Mesa 
Executiva e aos Vereadores;
XVI - manter atualizado e consolidado o registro e o texto das leis sancionadas e vetadas;
XVII - desempenhar outras atividades correlatas, bem como as tarefas que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara 
Municipal;
XVIII - acompanhar e dirigir a organização do sistema de arquivo de todos os processos legislativos;
XIX - assistir às reuniões da Câmara Municipal para fins de anotações e redação das Atas e acompanhar a redação as atas 
das sessões plenárias e solenes com fidelidade aos acontecimentos, em linguagem sóbria e correta sob a orientação do 
Primeiro-Secretário;
XX - executar outras atividades correlatas, bem como as tarefas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS FEMININO
I - Promover a limpeza e higienização do prédio público e áreas afins, lavando, varrendo, espanando e encerando pisos, 
paredes, vidros, banheiros e áreas comuns; 
II - Promover a organização, arrumando as salas, organizando mobílias e mantendo o ambiente de trabalho limpo; 
III - Promover a manutenção básica do ambiente de trabalho trocando lâmpadas, verificando instalações hidráulicas e 
reportando anormalidades à chefia; 
IV - Realizar serviços de Copa/Cozinha preparando e servindo café, chá e lanches, além de lavar utensílios de copa; 
V - Auxiliar na movimentação de móveis, arquivos, equipamentos e materiais diversos; 
VI - Promover a gestão de Lixo coletando, separando e depositando resíduos em locais apropriados (reciclagem e lixo 
comum); 
VII - Repor materiais de higiene (sabonete, papel higiênico, papel toalha) nos sanitários; 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR
ATOS DO PODER EXECUTIVO 
DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015
Quarta-feira, 04 de março de 2026 Ano VII EDIÇÃO 2394
ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE pg.6
VIII - Transmitir recados, transportar pequenas encomendas e, eventualmente, auxiliar no atendimento ao público; 
IX - Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
I - cumprir as determinações do Presidente da Câmara Municipal;
II - dirigir e organizar os trabalhos administrativos da Câmara Municipal;
III - coordenar e acompanhar as matérias de ordem técnica-legislativa;
IV - orientar e coordenar o assessoramento às Comissões, permanentes e temporárias, na elaboração de pareceres, 
proposições e votos;
V - participar das reuniões das Comissões, prestando as informações que lhe forem solicitadas;
VI - acompanhar, sempre que solicitado, os Vereadores em despachos com autoridades e munícipes;
VII - prestar assessoramento aos Vereadores, para a elaboração de proposições legislativas;
VIII - acompanhar e organizar a tramitação das proposições apresentadas à Câmara Municipal;
IX - acompanhar junto às Comissões Permanentes e Especiais a tramitação de todas as proposições, controlando os 
respectivos prazos, na forma da Lei Orgânica e do regimento Interno;
X - fornecer cópias autenticadas, mediante despacho do Presidente, das Atas, quando solicitadas oficialmente por 
autoridades ou a quem de direito..
XI - manter em arquivo separadamente, os processos destinados à Ordem do Dia;
XII - manter registro dos processos sujeitos aos diversos procedimentos de tramitação previstos no regimento Interno;
XIII - prestar informações em requerimentos sobre matéria que tenha em arquivo;
XIV - preparar a resenha do expediente e da Ordem do Dia e submetê-los ao Presidente;
XV - cooperar com os trabalhos dos órgãos de assessoramento superior, quando solicitado;
XVI - preparar os termos de posse dos Vereadores, Suplentes, Prefeitos e Vice-Prefeitos;
XVII - acompanhar e dirigir o protocolo de petições, preposições e processos remetidos às Comissões ou aos Vereadores 
em decorrência de despacho da Mesa ou decisão do Plenário;
XVIII - acompanhar e dirigir os serviços de redação e revisão de Ata e Anais da Câmara Municipal;
XIX - assistir às reuniões da Câmara Municipal para fins de anotações e redação das Atas e acompanhar a redação as atas 
das sessões plenárias e solenes com fidelidade aos acontecimentos, em linguagem sóbria e correta sob a orientação do 
Primeiro-Secretário;
XX - executar outras atividades correlatas, bem como as tarefas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.
ASSESSOR JURÍDICO DA MESA EXECUTIVA
I - atender, no âmbito administrativo aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Presidente da Câmara e 
pela Mesa Executiva;
II - emitir pareceres e interpretações de textos legais;
III - manter a legislação local organizada para atuar nas comissões permanentes e providenciar a redação final dos projetos 
de Lei;
IV - prestar assessoria jurídica à Câmara Municipal de Vereadores de Imbaú, em caráter de não eventualidade, observados 
os impedimentos legais;
V - elaborar, quando solicitado, pareceres acerca de toda a atividade legislativa, administrativa, orçamentária, incluindo 
projetos e trâmites legais;
VI - atuar juntamente e sob orientação do Presidente, ressalvados eventuais impedimentos;
VII - atuar como assessoria jurídica em tudo o quanto mais for requisitado pelo Presidente ou pela Mesa Executiva;
VIII - executar outras tarefas correlatas as acima descritas.
ASSESSOR PARLAMENTAR I
I - assessorar o Presidente e a Mesa Executiva em assuntos que lhe forem designados;
II - assistir ao Presidente e o Assessor Jurídico da Mesa Executiva na organização e no funcionamento da Presidência e 
da Mesa Executiva;
VIII - Transmitir recados, transportar pequenas encomendas e, eventualmente, auxiliar no atendimento ao público; 
IX - Executar outras tarefas correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato.
DIRETOR GERAL DA CÂMARA MUNICIPAL
I - cumprir as determinações do Presidente da Câmara Municipal;
II - dirigir e organizar os trabalhos administrativos da Câmara Municipal;
III - coordenar e acompanhar as matérias de ordem técnica-legislativa;
IV - orientar e coordenar o assessoramento às Comissões, permanentes e temporárias, na elaboração de pareceres, 
proposições e votos;
V - participar das reuniões das Comissões, prestando as informações que lhe forem solicitadas;
VI - acompanhar, sempre que solicitado, os Vereadores em despachos com autoridades e munícipes;
VII - prestar assessoramento aos Vereadores, para a elaboração de proposições legislativas;
VIII - acompanhar e organizar a tramitação das proposições apresentadas à Câmara Municipal;
IX - acompanhar junto às Comissões Permanentes e Especiais a tramitação de todas as proposições, controlando os 
respectivos prazos, na forma da Lei Orgânica e do regimento Interno;
X - fornecer cópias autenticadas, mediante despacho do Presidente, das Atas, quando solicitadas oficialmente por 
autoridades ou a quem de direito..
XI - manter em arquivo separadamente, os processos destinados à Ordem do Dia;
XII - manter registro dos processos sujeitos aos diversos procedimentos de tramitação previstos no regimento Interno;
XIII - prestar informações em requerimentos sobre matéria que tenha em arquivo;
XIV - preparar a resenha do expediente e da Ordem do Dia e submetê-los ao Presidente;
XV - cooperar com os trabalhos dos órgãos de assessoramento superior, quando solicitado;
XVI - preparar os termos de posse dos Vereadores, Suplentes, Prefeitos e Vice-Prefeitos;
XVII - acompanhar e dirigir o protocolo de petições, preposições e processos remetidos às Comissões ou aos Vereadores 
em decorrência de despacho da Mesa ou decisão do Plenário;
XVIII - acompanhar e dirigir os serviços de redação e revisão de Ata e Anais da Câmara Municipal;
XIX - assistir às reuniões da Câmara Municipal para fins de anotações e redação das Atas e acompanhar a redação as atas 
das sessões plenárias e solenes com fidelidade aos acontecimentos, em linguagem sóbria e correta sob a orientação do 
Primeiro-Secretário;
XX - executar outras atividades correlatas, bem como as tarefas que lhe forem atribuídas por seus superiores hierárquicos.
ASSESSOR JURÍDICO DA MESA EXECUTIVA
I - atender, no âmbito administrativo aos processos e consultas que lhe forem submetidos pelo Presidente da Câmara e 
pela Mesa Executiva;
II - emitir pareceres e interpretações de textos legais;
III - manter a legislação local organizada para atuar nas comissões permanentes e providenciar a redação final dos projetos 
de Lei;
IV - prestar assessoria jurídica à Câmara Municipal de Vereadores de Imbaú, em caráter de não eventualidade, observados 
os impedimentos legais;
V - elaborar, quando solicitado, pareceres acerca de toda a atividade legislativa, administrativa, orçamentária, incluindo 
projetos e trâmites legais;
VI - atuar juntamente e sob orientação do Presidente, ressalvados eventuais impedimentos;
VII - atuar como assessoria jurídica em tudo o quanto mais for requisitado pelo Presidente ou pela Mesa Executiva;
VIII - executar outras tarefas correlatas as acima descritas.
ASSESSOR PARLAMENTAR I
I - assessorar o Presidente e a Mesa Executiva em assuntos que lhe forem designados;
II - assistir ao Presidente e o Assessor Jurídico da Mesa Executiva na organização e no funcionamento da Presidência e 
da Mesa Executiva;
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR
ATOS DO PODER EXECUTIVO 
DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015
Quarta-feira, 04 de março de 2026 Ano VII EDIÇÃO 2394
ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE pg.7
III - auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e 
privadas;
IV - assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o 
Presidente;
V - auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente;
VI - assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente;
VII - auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades;
VIII - assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da 
Presidência da Câmara;
IX - assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização;
X - realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência;
XI - receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres;
XII - organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Presidência;
XIII - providenciar o levantamento e a coleta de temas, reivindicações, bem como quaisquer outras formas de solicitações, 
na comunidade interessada e encaminhá-las para a elaboração de indicações, requerimentos, moções, pedidos de 
informações e projetos;
XIV - exercer outras atividades correlatas e, dentre elas, executar, quando couber e for conveniente, as filmagens e 
fotografias necessárias à documentação de fatos utilizados pelo Vereador no cumprimento de seu mandato parlamentar.
ASSESSOR PARLAMENTAR II
I - assessorar o Presidente e a Mesa Executiva em assuntos que lhe forem designados;
II - auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas;
III - assessorar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente;
IV - assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente;
V - auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades;
VI - assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da 
Presidência da Câmara;
VII - assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização;
VIII - receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres;
IX - providenciar o levantamento e a coleta de temas, reivindicações, bem como quaisquer outras formas de solicitações, 
na comunidade interessada e encaminhá-las para a elaboração de indicações, requerimentos, moções, pedidos de 
informações e projetos;
X - exercer outras atividades correlatas determinadas pelos Vereadores e pela Mesa Executiva. 
ASSESSOR PARLAMENTAR III
I - assessorar o Presidente e a Mesa Executiva em assuntos que lhe forem designados; 
II - auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas; 
III - assessorar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente; 
IV - assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente; 
V - auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades; 
VI - assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da 
Presidência da Câmara; 
VII - assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização; 
VIII - receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres; 
IX - providenciar o levantamento e a coleta de temas, reivindicações, bem como quaisquer outras formas de solicitações, 
na comunidade interessada e encaminhá-las para a elaboração de indicações, requerimentos, moções, pedidos de 
informações e projetos; 
X - exercer outras atividades correlatas determinadas pelos Vereadores e pela Mesa Executiva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
III - auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e 
privadas;
IV - assessorar na elaboração da pauta de assuntos a serem discutidos e deliberados nas reuniões em que participe o 
Presidente;
V - auxiliar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente;
VI - assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente;
VII - auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades;
VIII - assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da 
Presidência da Câmara;
IX - assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização;
X - realizar estudos e pesquisas de interesse da Presidência;
XI - receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres;
XII - organizar e manter arquivo de documentos e papéis de interesse da Presidência;
XIII - providenciar o levantamento e a coleta de temas, reivindicações, bem como quaisquer outras formas de solicitações, 
na comunidade interessada e encaminhá-las para a elaboração de indicações, requerimentos, moções, pedidos de 
informações e projetos;
XIV - exercer outras atividades correlatas e, dentre elas, executar, quando couber e for conveniente, as filmagens e 
fotografias necessárias à documentação de fatos utilizados pelo Vereador no cumprimento de seu mandato parlamentar.
ASSESSOR PARLAMENTAR II
I - assessorar o Presidente e a Mesa Executiva em assuntos que lhe forem designados;
II - auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas;
III - assessorar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente;
IV - assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente;
V - auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades;
VI - assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da 
Presidência da Câmara;
VII - assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização;
VIII - receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres;
IX - providenciar o levantamento e a coleta de temas, reivindicações, bem como quaisquer outras formas de solicitações, 
na comunidade interessada e encaminhá-las para a elaboração de indicações, requerimentos, moções, pedidos de 
informações e projetos;
X - exercer outras atividades correlatas determinadas pelos Vereadores e pela Mesa Executiva. 
ASSESSOR PARLAMENTAR III
I - assessorar o Presidente e a Mesa Executiva em assuntos que lhe forem designados; 
II - auxiliar o Presidente em suas relações político-administrativas com a população, órgão e entidades públicas e privadas; 
III - assessorar o preparo e recebimento de correspondências do Presidente; 
IV - assessorar o preparo dos expedientes a serem despachados ou assinados pelo Presidente; 
V - auxiliar o Presidente na execução de contatos com órgão, entidades e autoridades; 
VI - assessorar na manutenção e organização de arquivos de documentos, papéis e demais materiais de interesse da 
Presidência da Câmara; 
VII - assistir ao Presidente em viagens e visitas, promovendo as medidas necessárias para a sua realização; 
VIII - receber munícipes, marcar audiências e assessorar o Presidente em suas reuniões e congêneres; 
IX - providenciar o levantamento e a coleta de temas, reivindicações, bem como quaisquer outras formas de solicitações, 
na comunidade interessada e encaminhá-las para a elaboração de indicações, requerimentos, moções, pedidos de 
informações e projetos; 
X - exercer outras atividades correlatas determinadas pelos Vereadores e pela Mesa Executiva.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR
ATOS DO PODER EXECUTIVO 
DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015
Quarta-feira, 04 de março de 2026 Ano VII EDIÇÃO 2394
ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE pg.8
DAYANE SOVINSKI - Prefeita Municipal
LEI Nº 914 DE 04 DE MARÇO DE 2026
SÚMULA: CRIA O CARGO DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS E ALTERA OS ANEXOS I, III E IV DA LEI 
MUNICIPAL Nº 598, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018 (PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA 
CÂMARA MUNICIPAL), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do Município de Imbaú, que 
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica reajustado o valor do auxílio-alimentação concedidos aos servidores públicos efetivos, comissionados, 
empregados públicos e servidores temporariamente cedidos à Câmara Municipal de Imbaú, no valor de R$ 575,00 
(quinhentos e setenta e cinco reais).
Parágrafo único - -alimentação, os agentes 
políticos eleitos.
Art. 2º A concessão do auxílio-alimentação será pago em pecúnia, proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados, 
conforme disposto na Lei n. 002 de 15 de março de 2024.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
DAYANE SOVINSKI - Prefeita Municipal
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 001/2025
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 027/2026
O MUNICIPIO DE IMBAÚ, Estado do Paraná, neste ato representado pela Prefeita Municipal Srª DAYANE SOVINSKI, 
no uso de suas atribuições legais CONVOCA: os candidatos aprovados no PROCESSO SELETIVO, aberto pelo EDITAL 
nº. 001/2025, para o cargo abaixo descrito, para comparecer na Divisão de Recursos Humanos, localizado à Rua Francisco 
Siqueira Kortz, Nº. 471 Centro, nesta cidade, a fim de entregarem a documentação, os quais precedem à contratação. O 
NÃO COMPARECIMENTO, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste Edital, implicará na 
DESCLASSIFICAÇÃO automática do candidato, conforme relação a seguir:
PROFESSOR (A) DE ENSINO FUNDAMENTAL
INSC. NOME NASC. PT CLASSIFICAÇÃO MODALIDADE
0004160 ELIANE DA SILVA PEREIRA 26/03/1986 25,81 127º Ampla Concorrência
Paço Municipal Os Pioneiros, em Imbaú, Estado do Paraná, em 04 de março de 2026.
DAYANE SOVINSKI - Prefeita Municipal
1ª FASE
Relação dos Documentos que deverão ser apresentados pelo candidato convocado, no prazo de cinco dias úteis: 
DAYANE SOVINSKI - Prefeita Municipal

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