| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 914 / 2026 |
| Date | 2026-03-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o reajustamento do valor do auxílio-alimentação previsto na Lei Municipal nº 002, de 15 de março de 2024. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR ATOS DO PODER EXECUTIVO DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015 Quinta-feira, 05 de março de 2026 Ano VII EDIÇÃO 2395 ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE pg.1 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2026 SUSPENSÃO DO CERTAME O MUNICÍPIO DE IMBAÚ, ESTADO DO PARANÁ, com sede à rua Francisco Siqueira Kortz n° 471, Bairro São Cristóvão, nesta cidade de Imbaú, Estado do Paraná, torna público que a SESSÃO com data marcada para dia 10/03/2026 às 13 horas e 30 minutos, referente a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 02/2026, cujo o objeto é: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO VEICULAR Encontra-se SUSPENSA Motivação: CONSIDERANDO que houve pedidos de impugnação referente equipamentos que não possuem referência na Tabela FIPE, usualmente utilizada no mercado para cotação de seguros de veículos, razão pela qual entende ser necessária a informação do valor de mercado dos equipamentos, a fim de possibilitar a adequada elaboração das propostas pelos participantes. CONSIDERANDO a necessidade de retificação no edital. O Município de Imbaú/Pr resolve suspender a sessão da licitação que está prevista para às 13h30min do dia 10 de Março de 2026. Sanadas todas as questões a nova data será republicada nos mesmos veículos de comunicação anteriormente divulgados o edital e o prazo será recontado. Encaminhe tal decisão as empresas interessadas e junto ao site. Publique-se. Imbaú, 05 de Março de 2026. GEYSLA GEOVANA PRACHUM Pregoeira Municipal - Decreto nº 38/2026 LEI Nº 914 DE 04 DE MARÇO DE 2026 SÚMULA: DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI N. 002 DE 15 DE MARÇO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do Município de Imbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1º Fica reajustado o valor do auxílio-alimentação concedidos aos servidores públicos efetivos, comissionados, empregados públicos e servidores temporariamente cedidos à Câmara Municipal de Imbaú, no valor de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais). Parágrafo único - -alimentação, os agentes políticos eleitos. LEI Nº 914 DE 04 DE MARÇO DE 2026 SÚMULA: DISPÕE SOBRE O REAJUSTAMENTO DO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO PREVISTO NA LEI N. 002 DE 15 DE MARÇO DE 2024. A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do Município de Imbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1º Fica reajustado o valor do auxílio-alimentação concedidos aos servidores públicos efetivos, comissionados, empregados públicos e servidores temporariamente cedidos à Câmara Municipal de Imbaú, no valor de R$ 575,00 (quinhentos e setenta e cinco reais). Parágrafo único - -alimentação, os agentes políticos eleitos. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR ATOS DO PODER EXECUTIVO DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015 Quinta-feira, 05 de março de 2026 Ano VII EDIÇÃO 2395 ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE pg.2 Art. 2º A concessão do auxílio-alimentação será pago em pecúnia, proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados, conforme disposto na Lei n. 002 de 15 de março de 2024. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026. DAYANE SOVINSKI - Prefeita Municipal Art. 2º A concessão do auxílio-alimentação será pago em pecúnia, proporcionalmente aos dias efetivamente trabalhados, conforme disposto na Lei n. 002 de 15 de março de 2024. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.