| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 916 / 2026 |
| Date | 2026-03-13 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do cargo em comissão de coordenador social do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos (scfv), no âmbito da secretaria municipal de assistência social, altera o anexo I da lei municipal nº 140/2005 e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR ATOS DO PODER EXECUTIVO DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015 Sexta-feira, 13 de março de 2026 Ano VII EDIÇÃO 2400 ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE pg.1 LEI Nº 916 DE 13 DE MARÇO 2026 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR SOCIAL DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS (SCFV), NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 140/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do município de Imbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: Art. 1º Fica criado, no âmbito da Administração Pública Municipal, 01 (um) cargo em comissão de Coordenador Social do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, de livre nomeação e exoneração, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. Art. 2º O cargo de Coordenador Social tem natureza de direção, chefia, coordenação e assessoramento, nos termos do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal. Art. 3º São atribuições do Coordenador Social do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV: I planejar, coordenar, monitorar e avaliar as ações e atividades desenvolvidas no âmbito do SCFV, garantindo a execução conforme as diretrizes da Política Nacional de Assistência Social PNAS e do Sistema Único de Assistência Social SUAS; II coordenar equipes técnicas e operacionais, promovendo reuniões, capacitações e acompanhamento sistemático dos profissionais envolvidos; III articular e fortalecer a rede socioassistencial do território, especialmente com CRAS, CREAS, escolas, unidades de saúde e demais políticas públicas; IV acompanhar e supervisionar o atendimento às crianças, adolescentes, famílias e demais usuários do SCFV, zelando pela qualidade dos serviços prestados; V planejar e executar projetos e ações de impacto social voltados ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários; VI gerir recursos materiais e apoiar a gestão financeira do serviço, observando as normas legais e administrativas; VII elaborar relatórios, coletar dados, alimentar sistemas oficiais e acompanhar indicadores sociais exigidos pelos órgãos de controle e financiamento; VIII promover atividades comunitárias, campanhas socioeducativas e ações de participação social; IX zelar pelo cumprimento das normas técnicas, administrativas e legais aplicáveis ao SCFV; X exercer outras atribuições correlatas determinadas pelo(a) Secretário(a) Municipal de Assistência Social. Art. 4º Para o provimento do cargo de Coordenador Social do SCFV exige-se: I ensino superior completo, preferencialmente em: a) Serviço Social; b) Pedagogia; c) Psicologia; d) Sociologia; e) Administração Pública ou áreas correlatas à política de assistência social; II conhecimento da Política de Assistência Social, do SUAS e do funcionamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. Art. 5º A remuneração do cargo de Coordenador Social será fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em conformidade com a tabela de vencimentos dos cargos em comissão prevista no Anexo I da Lei Municipal nº 140/2005, com simbologia CC1A. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DAYANE SOVINSKI - Prefeita Municipal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR ATOS DO PODER EXECUTIVO DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015 Sexta-feira, 13 de março de 2026 Ano VII EDIÇÃO 2400 ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE pg.2 ANEXO I TABELA DE CARGOS E VENCIMENTOS EM COMISSÃO Denominação dos Cargos Cargo Símbolo Vencimento COORDENADOR SOCIAL DO SCFV 01 CC1A 5.000,00 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2025 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 006/2026 O MUNICÍPIO DE IMBAÚ, Estado do Paraná, neste ato representado pela Prefeita Municipal Srª DAYANE SOVINSKI, no uso de suas atribuições legais, CONVOCA os candidatos aprovados no PROCESSO SELETIVO, aberto pelo EDITAL Nº 003/2025, para os cargos abaixo descritos, para comparecer Na Divisão de Recursos Humanos, localizado à Rua Francisco Siqueira Kortz, Nº 471, Centro, nesta cidade, a fim de entregarem a documentação necessária, que precede à contratação. O NÃO COMPARECIMENTO no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação deste Edital, implicará na DESCLASSIFICAÇÃO AUTOMÁTICA do candidato, conforme relação a seguir: Art. 1º - Convoca os seguintes candidatos: ASSISTENTE SOCIAL INSCRIÇÃO NOME NASC. NOTA FINAL CLASSIFICAÇÃO MODALIDADE 20250941172 SAYRA NONATO LEITE SOARES 22/09/1989 57,26648 8º Ampla Concorrência Art. 4º Os candidatos deverão apresentar os documentos originais e cópias conforme exigido no Edital de Abertura. Art. 5º Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Os Pioneiros, em Imbaú, Estado do Paraná, em 13 de março de 2026. DAYANE SOVINSKI - Prefeita Municipal 1ª FASE Relação dos Documentos que deverão ser apresentados pelo candidato convocado, no prazo de cinco dias úteis: 1. Cópia da Carteira de Identidade; 2. Cópia do Cadastro de Pessoa Física CPF; 3. Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação na última eleição ou certidão de quitação eleitoral [https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/certidoes-eleitor?id=1743509279446]; 4. Cópia do Certificado de reservista ou equivalente, ou ainda, dispensa de incorporação (se do sexo masculino); 5. Uma foto 3x4 recente e tirada de frente; 6. Cópia da certidão de nascimento ou casamento; 7. Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP, 8. Cópia autenticada em cartório dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo / categoria profissional / especialidade, conforme discriminado no Edital, 9. Comprovante de residência atual; 10. Cópia da certidão de nascimento, RG e CPF do(s) dependente(s) menor ou igual a 14 (quatorze) anos; 11. Certidões negativas expedidas pelos cartórios crimes e fiscais da comarca de Telêmaco Borba; Endereço: R. Leopoldo J M Voigt - Centro, Telêmaco Borba - PR ou comarca da residência.