| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 919 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Cria o cargo de provimento em comissão de analista de compras, licitações e contratos, vincula-o ao departamento de compras e licitações da secretaria municipal de administração, estabelece sua carga horária, símbolo, vencimento base e atribuições, e dá outras providências |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR ATOS DO PODER EXECUTIVO DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015 Terça-feira, 24 de março de 2026 Ano VII EDIÇÃO 2405 ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE pg.2 INSC. NOME DATA DE ADMISSÃO CARGO CARGA HORÁRIA 0004179 ESTEFANI MAIRA PROENÇA DOS SANTOS 23/03/2026 Professor(a) de Ensino Fundamental 20 horas semanais 0004080 JULIANA CRISTINA RIBEIRO MARTINS 23/03/2026 Professor(a) de Ensino Fundamental 20 horas semanais Parágrafo único. O contrato terá vigência conforme as respectivas datas de admissão, com término previsto para: I 01 de março de 2027, para os servidores admitidos em 02/03/2026; II 09 de março de 2027, para os servidores admitidos em 10/03/2026; III 22 de março de 2027, para os servidores admitidos em 23/03/2026. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal Os Pioneiros, em Imbaú, Estado do Paraná, em 23 de fevereiro de 2026. DAYANE SOVINSKI - Prefeita Municipal LEI Nº 919 DE 24 DE MARÇO DE 2026 EM COMISSÃO DE ANALISTA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, VINCULA-O AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ESTABELECE SUA CARGA HORÁRIA, SÍMBOLO, VENCIMENTO BASE E A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do Município de Imbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO, VINCULAÇÃO E NATUREZA DO CARGO Art. 1º Fica criado, no âmbito do Quadro Geral de Cargos em Comissão da Administração Pública Municipal, o cargo de Analista de Compras, Licitações e Contratos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, vinculado ao Departamento de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Administração. Parágrafo único. O cargo de que trata o caput fica subordinado hierárquica e tecnicamente ao Diretor do Departamento de Compras e Licitações, atuando em estrita coordenação com as Divisões de Licitações e de Compras. Art. 2º São requisitos para investidura no cargo de Analista de Compras, Licitações e Contratos: LEI Nº 919 DE 24 DE MARÇO DE 2026 EM COMISSÃO DE ANALISTA DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS, VINCULA-O AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, ESTABELECE SUA CARGA HORÁRIA, SÍMBOLO, VENCIMENTO BASE E A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do Município de Imbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I CAPÍTULO I DA CRIAÇÃO, VINCULAÇÃO E NATUREZA DO CARGO Art. 1º Fica criado, no âmbito do Quadro Geral de Cargos em Comissão da Administração Pública Municipal, o cargo de Analista de Compras, Licitações e Contratos, de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, vinculado ao Departamento de Compras e Licitações da Secretaria Municipal de Administração. Parágrafo único. O cargo de que trata o caput fica subordinado hierárquica e tecnicamente ao Diretor do Departamento de Compras e Licitações, atuando em estrita coordenação com as Divisões de Licitações e de Compras. Art. 2º São requisitos para investidura no cargo de Analista de Compras, Licitações e Contratos: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR ATOS DO PODER EXECUTIVO DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015 Terça-feira, 24 de março de 2026 Ano VII EDIÇÃO 2405 ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE pg.3 I diploma de nível superior completo, devidamente registrado, em qualquer área de formação, preferencialmente em Administração, Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Gestão Pública; II comprovação de experiência profissional mínima de 02 (dois) anos em atividades diretamente relacionadas a licitações, contratos administrativos, compras públicas, gestão de suprimentos ou controle interno; III não incorrer em qualquer das hipóteses de impedimento ou suspeição previstas no art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021 e na legislação municipal correlata. § 1º A experiência profissional exigida no inciso II poderá ser comprovada mediante apresentação de: a) declaração ou certidão expedida por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer esfera federativa; b) cópia de contrato de trabalho ou de prestação de serviços, acompanhada de declaração do empregador ou contratante; c) atestado de capacidade técnica firmado por pessoa jurídica de direito público ou privado. § 2º Poderão ser nomeados para o cargo: I servidores ocupantes de cargo em comissão já integrantes do quadro municipal, desde que atendidos os requisitos de qualificação previstos neste artigo e observada a compatibilidade de horários; II profissionais sem vínculo prévio com a Administração Pública Municipal, desde que atendidos os requisitos legais e realizada a devida averiguação de conduta ética e profissional. CAPÍTULO II DA JORNADA DE TRABALHO, DO SÍMBOLO E DA REMUNERAÇÃO Art. 3º A jornada de trabalho do Analista de Compras, Licitações e Contratos será de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva às atividades do Departamento de Compras e Licitações, vedado o exercício de qualquer outra atividade pública ou privada durante o horário de expediente. § 1º O ocupante do cargo poderá ser convocado, excepcionalmente e mediante justificativa, para prestação de serviços extraordinários. § 2º É permitida, no interesse da Administração e mediante ato motivado da autoridade competente, a adoção de regime de trabalho remoto, parcial ou híbrido, desde que não haja prejuízo à continuidade do serviço público e à fiscalização das atividades, nos termos de regulamento específico. Art. 4º O cargo de Analista de Compras, Licitações e Contratos fica classificado com o símbolo CCL-1, com vencimento base mensal fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Parágrafo único. O vencimento base será reajustado na mesma data e pelos mesmos índices aplicáveis aos demais cargos em comissão do Poder Executivo Municipal, assegurada, em qualquer hipótese, a manutenção do seu valor real. I diploma de nível superior completo, devidamente registrado, em qualquer área de formação, preferencialmente em Administração, Direito, Ciências Contábeis, Economia ou Gestão Pública; II comprovação de experiência profissional mínima de 02 (dois) anos em atividades diretamente relacionadas a licitações, contratos administrativos, compras públicas, gestão de suprimentos ou controle interno; III não incorrer em qualquer das hipóteses de impedimento ou suspeição previstas no art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021 e na legislação municipal correlata. § 1º A experiência profissional exigida no inciso II poderá ser comprovada mediante apresentação de: a) declaração ou certidão expedida por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta de qualquer esfera federativa; b) cópia de contrato de trabalho ou de prestação de serviços, acompanhada de declaração do empregador ou contratante; c) atestado de capacidade técnica firmado por pessoa jurídica de direito público ou privado. § 2º Poderão ser nomeados para o cargo: I servidores ocupantes de cargo em comissão já integrantes do quadro municipal, desde que atendidos os requisitos de qualificação previstos neste artigo e observada a compatibilidade de horários; II profissionais sem vínculo prévio com a Administração Pública Municipal, desde que atendidos os requisitos legais e realizada a devida averiguação de conduta ética e profissional. CAPÍTULO II DA JORNADA DE TRABALHO, DO SÍMBOLO E DA REMUNERAÇÃO Art. 3º A jornada de trabalho do Analista de Compras, Licitações e Contratos será de 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva às atividades do Departamento de Compras e Licitações, vedado o exercício de qualquer outra atividade pública ou privada durante o horário de expediente. § 1º O ocupante do cargo poderá ser convocado, excepcionalmente e mediante justificativa, para prestação de serviços extraordinários. § 2º É permitida, no interesse da Administração e mediante ato motivado da autoridade competente, a adoção de regime de trabalho remoto, parcial ou híbrido, desde que não haja prejuízo à continuidade do serviço público e à fiscalização das atividades, nos termos de regulamento específico. Art. 4º O cargo de Analista de Compras, Licitações e Contratos fica classificado com o símbolo CCL-1, com vencimento base mensal fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Parágrafo único. O vencimento base será reajustado na mesma data e pelos mesmos índices aplicáveis aos demais cargos em comissão do Poder Executivo Municipal, assegurada, em qualquer hipótese, a manutenção do seu valor real. DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR ATOS DO PODER EXECUTIVO DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015 Terça-feira, 24 de março de 2026 Ano VII EDIÇÃO 2405 ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE pg.4 CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES Art. 5º São atribuições do Analista de Compras, Licitações e Contratos, sem prejuízo de outras definidas em lei, regulamento ou ato normativo do Chefe do Poder Executivo: SEÇÃO I DAS ATIVIDADES DE LICITAÇÃO I auxiliar na atuação do Agente de Contratação ou Pregoeiro nos processos licitatórios promovidos pelo Município, nos termos dos arts. 8º e 17 da Lei Federal nº 14.133/2021; II auxiliar na condução e coordenação das sessões públicas de licitação, presenciais ou eletrônicas, garantindo seu regular andamento, a observância da legislação e a preservação do caráter competitivo do certame; III receber, examinar e decidir, no âmbito de sua competência, sobre impugnações e pedidos de esclarecimento relativos a editais de licitação e seus anexos; IV analisar a conformidade das propostas e a validade dos documentos de habilitação apresentados pelos licitantes; V auxiliar no saneamento de erros ou falhas de natureza formal; VI negociar condições mais vantajosas com os licitantes, na forma do art. 61 da Lei Federal nº 14.133/2021; SEÇÃO II DAS ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL VII orientar e supervisionar a elaboração de estudos técnicos preliminares, termos de referência, projetos básicos e projetos executivos, editais de licitação e minutas de contratos; VIII auxiliar a coordenação, a elaboração, a atualização e o monitoramento do Plano Anual de Contratações do Município; IX auxiliar na estruturação e manutenção do Catálogo Eletrônico de Padronização de Compras, Serviços e Obras; X participar da elaboração de minutas padronizadas de editais, termos de referência e contratos, em conjunto com a assessoria jurídica; SEÇÃO III DAS ATIVIDADES DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL XI exercer a fiscalização da execução dos contratos administrativos, quando formalmente designado; XII auxiliar o controle dos prazos contratuais, especialmente os relativos a vigência, prorrogação, reajuste, repactuação e extinção; XIII propor à autoridade competente a aplicação de sanções administrativas, garantidos o contraditório e a ampla defesa; CAPÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES Art. 5º São atribuições do Analista de Compras, Licitações e Contratos, sem prejuízo de outras definidas em lei, regulamento ou ato normativo do Chefe do Poder Executivo: SEÇÃO I DAS ATIVIDADES DE LICITAÇÃO I auxiliar na atuação do Agente de Contratação ou Pregoeiro nos processos licitatórios promovidos pelo Município, nos termos dos arts. 8º e 17 da Lei Federal nº 14.133/2021; II auxiliar na condução e coordenação das sessões públicas de licitação, presenciais ou eletrônicas, garantindo seu regular andamento, a observância da legislação e a preservação do caráter competitivo do certame; III receber, examinar e decidir, no âmbito de sua competência, sobre impugnações e pedidos de esclarecimento relativos a editais de licitação e seus anexos; IV analisar a conformidade das propostas e a validade dos documentos de habilitação apresentados pelos licitantes; V auxiliar no saneamento de erros ou falhas de natureza formal; VI negociar condições mais vantajosas com os licitantes, na forma do art. 61 da Lei Federal nº 14.133/2021; SEÇÃO II DAS ATIVIDADES DE PLANEJAMENTO E INSTRUÇÃO PROCESSUAL VII orientar e supervisionar a elaboração de estudos técnicos preliminares, termos de referência, projetos básicos e projetos executivos, editais de licitação e minutas de contratos; VIII auxiliar a coordenação, a elaboração, a atualização e o monitoramento do Plano Anual de Contratações do Município; IX auxiliar na estruturação e manutenção do Catálogo Eletrônico de Padronização de Compras, Serviços e Obras; X participar da elaboração de minutas padronizadas de editais, termos de referência e contratos, em conjunto com a assessoria jurídica; SEÇÃO III DAS ATIVIDADES DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL XI exercer a fiscalização da execução dos contratos administrativos, quando formalmente designado; XII auxiliar o controle dos prazos contratuais, especialmente os relativos a vigência, prorrogação, reajuste, repactuação e extinção; XIII propor à autoridade competente a aplicação de sanções administrativas, garantidos o contraditório e a ampla defesa; DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR ATOS DO PODER EXECUTIVO DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015 Terça-feira, 24 de março de 2026 Ano VII EDIÇÃO 2405 ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE pg.5 SEÇÃO IV DAS ATIVIDADES DE TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E GOVERNANÇA XIV zelar pela publicidade e transparência dos atos praticados, promovendo as divulgações exigidas em lei no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos demais canais oficiais; XV prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de controle interno e externo, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e à sociedade civil; XVI implementar e fomentar boas práticas administrativas e de governança nas contratações públicas, em consonância com os objetivos estabelecidos no art. 11 da Lei Federal nº 14.133/2021; XVII propor medidas de aperfeiçoamento, racionalização, padronização e modernização dos fluxos, rotinas e procedimentos de licitações e contratos; Art. 6º O exercício das atribuições previstas no art. 5º observará rigorosamente o princípio da segregação de funções, sendo vedada a acumulação, por um mesmo agente público, de funções que possam gerar conflito de interesses, ocultação de erros ou favorecimento de fraudes, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Parágrafo único. O Analista de Compras, Licitações e Contratos não poderá acumular as funções de: I ordenador de despesas; II autoridade responsável pela homologação e adjudicação; III membro permanente de comissão de controle interno; IV fiscal e gestor do mesmo contrato, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas e desde que haja estrutura de supervisão hierárquica independente. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS, ORÇAMENTÁRIAS E FINAIS Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a: I promover as alterações necessárias na estrutura administrativa, no plano de cargos, carreiras e vencimentos e nos anexos legais correspondentes para adequação ao disposto nesta Lei; II abrir créditos adicionais, suplementares ou especiais, para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei; III expedir decretos, portarias e instruções normativas para regulamentar o exercício das atribuições do cargo e a organização do Departamento de Compras e Licitações. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observados os limites e as condições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). SEÇÃO IV DAS ATIVIDADES DE TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E GOVERNANÇA XIV zelar pela publicidade e transparência dos atos praticados, promovendo as divulgações exigidas em lei no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e nos demais canais oficiais; XV prestar informações e esclarecimentos aos órgãos de controle interno e externo, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário e à sociedade civil; XVI implementar e fomentar boas práticas administrativas e de governança nas contratações públicas, em consonância com os objetivos estabelecidos no art. 11 da Lei Federal nº 14.133/2021; XVII propor medidas de aperfeiçoamento, racionalização, padronização e modernização dos fluxos, rotinas e procedimentos de licitações e contratos; Art. 6º O exercício das atribuições previstas no art. 5º observará rigorosamente o princípio da segregação de funções, sendo vedada a acumulação, por um mesmo agente público, de funções que possam gerar conflito de interesses, ocultação de erros ou favorecimento de fraudes, nos termos do art. 7º, § 1º, da Lei Federal nº 14.133/2021. Parágrafo único. O Analista de Compras, Licitações e Contratos não poderá acumular as funções de: I ordenador de despesas; II autoridade responsável pela homologação e adjudicação; III membro permanente de comissão de controle interno; IV fiscal e gestor do mesmo contrato, salvo em situações excepcionais devidamente justificadas e desde que haja estrutura de supervisão hierárquica independente. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINANCEIRAS, ORÇAMENTÁRIAS E FINAIS Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a: I promover as alterações necessárias na estrutura administrativa, no plano de cargos, carreiras e vencimentos e nos anexos legais correspondentes para adequação ao disposto nesta Lei; II abrir créditos adicionais, suplementares ou especiais, para atender às despesas decorrentes da execução desta Lei; III expedir decretos, portarias e instruções normativas para regulamentar o exercício das atribuições do cargo e a organização do Departamento de Compras e Licitações. Art. 8º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, observados os limites e as condições da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR ATOS DO PODER EXECUTIVO DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015 Terça-feira, 24 de março de 2026 Ano VII EDIÇÃO 2405 ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE pg.6 Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. OS PIONEIROS aos 24 dias do mês de março de 2026. DAYANE SOVINSKI - Prefeita Municipal ANEXO I ALTERAÇÃO DO ANEXO I DE CARGOS EM COMISSÃO (Integrante da Lei Municipal nº 140/2005) DENOMINAÇÃO DO CARGO SÍMBOLO CARGA HORÁRIA QTD. VENCIMENTO BASE ESCOLARIDADE EXPERIÊNCIA Analista de Compras, Licitações e Contratos CCL-1 40 h semanais 01 R$ 5.000,00 Superior completo 02 anos ANEXO II DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES CARGO: Analista de Compras, Licitações e Contratos SÍMBOLO: CCL-1 LOTAÇÃO: Departamento de Compras e Licitações Secretaria Municipal de Administração ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS: Auxiliar na atuação do Agente de Contratação e Pregoeiro; Auxiliar na condução dos procedimentos licitatórios e sessões públicas; Analisar impugnações e pedidos de esclarecimento; Orientar a elaboração de documentos de planejamento; Auxiliar na fiscalização contratos administrativos; Implementar governança e boas práticas nas contratações. Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. OS PIONEIROS aos 24 dias do mês de março de 2026. DAYANE SOVINSKI - Prefeita Municipal ANEXO I ALTERAÇÃO DO ANEXO I DE CARGOS EM COMISSÃO (Integrante da Lei Municipal nº 140/2005) DENOMINAÇÃO CARGA VENCIMENTO ESCOLA- EXPERI- SÍMBOLO QTD. DO CARGO HORÁRIA BASE RIDADE ÊNCIA Analista de Compras, 40 h Superior CCL-1 01 R$ 5.000,00 02 anos Licitações e semanais completo Contratos ANEXO II DETALHAMENTO DAS ATRIBUIÇÕES CARGO: Analista de Compras, Licitações e Contratos SÍMBOLO: CCL-1 LOTAÇÃO: Departamento de Compras e Licitações Secretaria Municipal de Administração ATRIBUIÇÕES SINTÉTICAS: Auxiliar na atuação do Agente de Contratação e Pregoeiro; Auxiliar na condução dos procedimentos licitatórios e sessões públicas; Analisar impugnações e pedidos de esclarecimento; Orientar a elaboração de documentos de planejamento; Auxiliar na fiscalização contratos administrativos; Implementar governança e boas práticas nas contratações.