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norma nº 921/2026

Tipo Lei
Número / Ano 921 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaDispõe sobre a criação do cargo de provimento efetivo de pedagogo, no âmbito da secretaria municipal de assistência social, altera o anexo II da lei municipal nº 140/2005 e dá outras providências
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR
ATOS DO PODER EXECUTIVO 
DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015
Terça-feira, 24 de março de 2026 Ano VII EDIÇÃO 2405
ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE pg.11
LEI Nº 921 DE 24 DE MARÇO DE 2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO 
DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO 
DE PEDAGOGO, NO ÂMBITO DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL, ALTERA O 
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 
140/2005 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
 A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do 
Município de Imbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Cria o cargo Pedagogo da Assistência Social no quadro de cargos, carreiras e vencimentos do Município 
de Imbaú, no âmbito da Lei nº 140/2005, com 04 (quatro) vagas, carga horária de 20 (vinte) horas semanais, conforme 
especificações constantes nos Anexos desta Lei.
Art. 2º O cargo Pedagogo da Assistência Social comporá o grupo ocupacional profissional, com escolaridade 
mínima de Curso Superior de Graduação em Pedagogia, conforme previsto na Lei nº 140/2005. 
ANEXO II
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS
Grupo 
Ocupacional
Denominação do Cargo Classe Padrão Nº de 
Vagas
Carga 
Horária
Profissional PEDAGOGO I a XXXV 1 4 20
Art. 3º O Anexo III da Lei Municipal nº 140/2005 fica acrescido do padrão de vencimento correspondente ao cargo 
de Pedagogo, fixado no nível inicial de R$ 2.565,32 (dois mil quinhentos e sessenta e cinco reais e trinta e dois centavos), 
observando-se os mesmos critérios de progressão funcional e reajuste aplicáveis aos demais cargos do Grupo Ocupacional 
Profissional.
Art. 4º O cargo de Pedagogo, ora criado, terá as seguintes atribuições e requisitos, que passam a integrar o "Manual 
de Ocupações do Servidor Municipal", conforme previsto no Art. 6º da Lei nº 140/2005:
I - SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES: Coordenar e realizar atividades pedagógicas no âmbito da política municipal de 
Assistência Social, integrando a equipe técnica de referência dos serviços socioassistenciais.
II - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS:
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR
ATOS DO PODER EXECUTIVO 
DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015
Terça-feira, 24 de março de 2026 Ano VII EDIÇÃO 2405
ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE pg.12
a) Exercer a prática pedagógica visando o fortalecimento da cidadania, autonomia, protagonismo e empoderamento dos 
usuários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS);
b) Contribuir nas ações das equipes técnicas transdisciplinares, por meio de orientação sociofamiliar e acompanhamento 
psicossocial;
c) Promover busca ativa e realizar visitas domiciliares às famílias atendidas pelos equipamentos de assistência social 
(CRAS, CREAS, etc.);
d) Realizar atendimentos individuais, em grupo ou familiar, e promover atividades grupais e reuniões com as famílias;
e) Acompanhar a participação dos usuários nos Serviços, Programas e Projetos socioassistenciais;
f) Participar do planejamento das ações dos Serviços, Programas e Projetos, juntamente com os demais membros da equipe 
de referência/técnica;
g) Realizar palestras para divulgação dos serviços e colaborar na elaboração de material gráfico e didático;
h) Promover e participar de ações de capacitação continuada com os demais profissionais da equipe de referência/equipe 
técnica;
i) Executar outras atividades afins e correlatas à sua área de formação, inerentes à política de assistência social.
III - REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Escolaridade: Curso Superior de Graduação em Pedagogia, com diploma registrado em órgão competente.
b) Habilitação: Registro no órgão de classe competente (quando exigido por lei).
c) Conhecimentos: Conhecimentos relacionados aos trabalhos inerentes à categoria e à política de assistência social, a 
serem aferidos em concurso público.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OS PIONEIROS aos 24 dias do mês de março de 2026.
DAYANE SOVINSKI - Prefeita Municipal

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