| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 922 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Altera a lei municipal nº 677, de 09 de setembro de 2021, que dispõe sobre a criação do conselho municipal dos direitos da mulher e criação do fundo municipal dos direitos da mulher, e dá outras providências. |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR ATOS DO PODER EXECUTIVO DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015 Terça-feira, 24 de março de 2026 Ano VII EDIÇÃO 2405 ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE pg.13 LEI Nº 922 DE 24 DE MARÇO DE 2026 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 677, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do Município de Imbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: L E I Art. 1º Fica alterado o paragrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 677, de 09 de setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem seu funcionamento vinculado à Secretaria Municipal de políticas públicas para as Mulheres. Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 677, de 09 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º O conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por oito (08) membros titulares e 08 suplentes, observa a paridade, sendo: 04 (quatro) representantes do poder Público Municipal e 04 (quatro) representantes da sociedade civil. §1º Cada Membro titular terá um suplente, que o substituirá em ausências de impedimentos; §2º O Mandato será de dois (02) anos, permitida uma única recondução; §3º A nomeação dos membros dar-se-á por ato do chefe do Poder Executivo. Art. 3º Fica acrescido o art. 3º-A à Lei Municipal nº 677, de 09 de setembro de 2021, com a seguinte redação: DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR ATOS DO PODER EXECUTIVO DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015 Terça-feira, 24 de março de 2026 Ano VII EDIÇÃO 2405 ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE pg.14 Art. 3°-A: A representação da Sociedade Civil será eleita em assembleia pública e aberta, convocada por edital amplamente divulgada. §1º Poderão candidatar-se como representantes da Sociedade Civil mulheres que: I- Sejam maiores de 18 (dezoito) anos; II- Residam no Município de Imbaú-PR; III- Comprovem atuação ou participação em atividades comunitárias, sociais, educacionais, religiosas, rurais ou de defesa de direitos; IV- Não exerçam cargo em comissão ou função de confiança no âmbito do Poder executivo Municipal. Art. 4º Fica acrescido o art. 3º-B à Lei Municipal nº 677, de 09 de setembro de 2021, com a seguinte redação: Art. 3º-B O conselho elegerá entre seus membros, na primeira reunião após a posse, a Presidente e a Vice-Presidente, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. §1º A Presidente representará o Conselho, convocará e presidirá as reuniões. §2º A Vice-Presidente substituirá a Presidente em sua ausência e impedimentos. Art. 5º O art. 20 da Lei Municipal nº 677, de 09 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 20 O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher é instrumento de natureza contábil, vinculado a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres. Art.6º O art. 24 da Lei Municipal n° 677/2021, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 24 A aplicação dos recursos do fundo dependerá de plano de aplicação previamente aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e será executada pela Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.