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norma nº 922/2026

Tipo Lei
Número / Ano 922 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAltera a lei municipal nº 677, de 09 de setembro de 2021, que dispõe sobre a criação do conselho municipal dos direitos da mulher e criação do fundo municipal dos direitos da mulher, e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR
ATOS DO PODER EXECUTIVO 
DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015
Terça-feira, 24 de março de 2026 Ano VII EDIÇÃO 2405
ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE pg.13
LEI Nº 922 DE 24 DE MARÇO DE 2026
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 677, 
DE 09 DE SETEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE 
SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO 
MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER E 
CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS 
DIREITOS DA MULHER, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS . A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do 
Município de Imbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica alterado o paragrafo único, do artigo 1º, da Lei Municipal nº 677, de 09 de 
setembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher tem seu funcionamento 
vinculado à Secretaria Municipal de políticas públicas para as Mulheres.
Art. 2º O art. 3º da Lei Municipal nº 677, de 09 de setembro de 2021, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 3º O conselho Municipal dos Direitos da Mulher será composto por oito (08) membros 
titulares e 08 suplentes, observa a paridade, sendo: 04 (quatro) representantes do poder 
Público Municipal e 04 (quatro) representantes da sociedade civil.
§1º Cada Membro titular terá um suplente, que o substituirá em ausências de impedimentos;
§2º O Mandato será de dois (02) anos, permitida uma única recondução;
§3º A nomeação dos membros dar-se-á por ato do chefe do Poder Executivo.
Art. 3º Fica acrescido o art. 3º-A à Lei Municipal nº 677, de 09 de setembro de 2021, com a 
seguinte redação:
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR
ATOS DO PODER EXECUTIVO 
DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015
Terça-feira, 24 de março de 2026 Ano VII EDIÇÃO 2405
ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE pg.14
Art. 3°-A: A representação da Sociedade Civil será eleita em assembleia pública e aberta, 
convocada por edital amplamente divulgada.
§1º Poderão candidatar-se como representantes da Sociedade Civil mulheres que:
I- Sejam maiores de 18 (dezoito) anos;
II- Residam no Município de Imbaú-PR;
III- Comprovem atuação ou participação em atividades comunitárias, sociais, 
educacionais, religiosas, rurais ou de defesa de direitos;
IV- Não exerçam cargo em comissão ou função de confiança no âmbito do Poder 
executivo Municipal.
Art. 4º Fica acrescido o art. 3º-B à Lei Municipal nº 677, de 09 de setembro de 2021, com a 
seguinte redação:
Art. 3º-B O conselho elegerá entre seus membros, na primeira reunião após a posse, a 
Presidente e a Vice-Presidente, para mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução.
§1º A Presidente representará o Conselho, convocará e presidirá as reuniões.
§2º A Vice-Presidente substituirá a Presidente em sua ausência e impedimentos.
Art. 5º O art. 20 da Lei Municipal nº 677, de 09 de setembro de 2021, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 20 O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher é instrumento de natureza contábil, 
vinculado a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres.
Art.6º O art. 24 da Lei Municipal n° 677/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 24 A aplicação dos recursos do fundo dependerá de plano de aplicação previamente 
aprovado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e será executada pela Secretaria 
Municipal de Políticas para as Mulheres.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.

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