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norma nº 924/2026

Tipo Lei
Número / Ano 924 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAltera a lei nº 140/2005, que institui o plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores públicos municipais, e a lei nº 836/2025, que cria a secretaria municipal de turismo, para criar cargos em comissão no âmbito da secretaria municipal de turismo e dá outras providências
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR
ATOS DO PODER EXECUTIVO 
DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015
Terça-feira, 24 de março de 2026 Ano VII EDIÇÃO 2405
ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE pg.18
LEI Nº 924 DE 24 DE MARÇO DE 2026
SÚMULA: ALTERA A LEI Nº 140/2005, QUE INSTITUI O 
PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS 
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E A LEI Nº 
836/2025, QUE CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE
TURISMO, PARA CRIAR CARGOS EM COMISSÃO NO 
ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do 
Município de Imbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Ficam criados, na estrutura organizacional da Administração Pública Municipal de Imbaú, os seguintes cargos em 
comissão, de livre nomeação e exoneração, vinculados à Secretaria Municipal de Turismo, criada pela Lei nº 836, de 13
de fevereiro de 2025:
I 01 (um) cargo de Diretor do Departamento de Turismo, com símbolo CC2, carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais;
II 01 (um) cargo de Chefe de Turismo, com símbolo CC3, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais;
III 01 (um) cargo de Assessor de Turismo, com símbolo CC5, carga horária de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Fica alterado o Anexo I da Lei Municipal nº 140, de 19 de maio de 2005, e suas alterações posteriores (Tabela de 
Vencimentos dos Cargos em Comissão), para incluir os cargos criados no artigo anterior, com a seguinte redação:
(Inserir no Anexo I da Lei 140/2005)
Denominação do Cargo Quant. Símbolo
Diretor do Departamento de Turismo 01 CC2
Chefe da Divisão de Turismo 01 CC3
Assessor de Turismo 01 CC5
Art. 3º Os cargos criados por esta Lei passam a integrar o Anexo I da Lei nº 140/2005, subordinando-se às disposições do 
Capítulo III (Dos Cargos em Comissão) e demais normas aplicáveis da referida lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas 
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
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ATOS DO PODER EXECUTIVO 
DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015
Terça-feira, 24 de março de 2026 Ano VII EDIÇÃO 2405
ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE pg.19
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OS PIONEIROS aos 24 dias do mês de março de 2026.
DAYANE SOVINSKI - Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
I CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TURISMO
a) Descrição Sumária:
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades do Departamento de Turismo, executando as políticas 
públicas de turismo definidas pelo Secretário Municipal, visando o desenvolvimento sustentável da atividade turística no 
município.
b) Atribuições Típicas:
1. Auxiliar o Secretário Municipal de Turismo na formulação e execução da política municipal de turismo;
2. Coordenar, orientar e supervisionar as atividades da Divisão de Turismo e dos servidores lotados no Departamento;
3. Elaborar estudos, projetos e planos para o fomento e desenvolvimento do turismo local, em consonância com as 
diretrizes estabelecidas;
4. Propor e acompanhar a execução de convênios, parcerias e contratos com órgãos públicos e entidades privadas 
relacionados ao turismo;
5. Estimular e organizar o turismo sustentável, preservando a identidade cultural e ecológica do Município, conforme 
previsto no inciso XVIII do Art. 2º da Lei nº 836/2025;
6. Promover campanhas de conscientização sobre a importância do turismo como atividade econômica, conforme 
previsto no inciso XVII do Art. 2º da Lei nº 836/2025;
7. Representar o Departamento em eventos, reuniões e solenidades oficiais, quando designado;
8. Elaborar relatórios periódicos das atividades do Departamento para apresentação ao Secretário Municipal de 
Turismo;
9. Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
II CARGO: CHEFE DA DIVISÃO DE TURISMO
a) Descrição Sumária:
Executar e supervisionar as atividades operacionais e administrativas da Divisão de Turismo, dando suporte à 
implementação dos programas e projetos turísticos, bem como assegurar a qualidade no atendimento ao público e aos 
contribuintes.
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b) Atribuições Típicas:
1. Supervisionar a execução das atividades diárias da Divisão de Turismo;
2. Orientar e distribuir os serviços aos servidores lotados na Divisão;
3. Atender e prestar informações ao público, contribuintes e turistas, garantindo um atendimento adequado e de
qualidade, conforme previsto no inciso XI do Art. 2º da Lei nº 836/2025;
4. Organizar e manter atualizados os cadastros, arquivos, banco de dados e materiais de divulgação turística do 
município;
5. Apoiar a organização de eventos, feiras e roteiros turísticos;
6. Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços terceirizados sob a responsabilidade da Divisão;
7. Auxiliar na elaboração de escalas de trabalho, controle de frequência e requisição de materiais;
8. Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.
III CARGO: ASSESSOR DE TURISMO
a) Descrição Sumária:
Prestar assessoramento técnico e administrativo ao Secretário Municipal de Turismo e ao Diretor de Departamento, 
auxiliando na elaboração de estudos, pareceres, projetos e no relacionamento institucional para o fomento do turismo.
b) Atribuições Típicas:
1. Assessorar o Secretário e o Diretor de Departamento em assuntos técnicos e administrativos relacionados ao 
turismo;
2. Elaborar pareceres, informações técnicas, minutas de projetos, ofícios e demais documentos administrativos;
3. Coletar, sistematizar e analisar dados e informações para subsidiar a tomada de decisões e a elaboração de planos 
e projetos turísticos;
4. Apoiar na preparação e no acompanhamento de convênios, parcerias e contratos;
5. Auxiliar na organização de eventos, reuniões e audiências públicas relacionadas à pasta;
6. Estudar os assuntos que lhe sejam submetidos, propondo soluções e alternativas, em consonância com o inciso 
XVI do Art. 2º da Lei nº 836/2025;
7. Manter-se atualizado sobre as políticas, programas e legislação pertinentes ao turismo nas esferas municipal, 
estadual e federal;
8. Exercer outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

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