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norma nº 925/2026

Tipo Lei
Número / Ano 925 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAutoriza a chefe do poder executivo municipal a conceder reajuste de vencimento ao cargo de auxiliar administrativo, e dá outras providências
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR
ATOS DO PODER EXECUTIVO 
DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015
Terça-feira, 24 de março de 2026 Ano VII EDIÇÃO 2405
ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE pg.21
LEI Nº 925 DE 24 DE MARÇO DE 2026
SÚMULA: AUTORIZA A CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE
DE VENCIMENTO AO CARGO DE AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do Município de Imbaú, 
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a conceder reajuste de 35% (trinta e cinco por cento) sobre 
o vencimento-base dos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo do quadro de 
pessoal do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo único. O reajuste previsto no caput deste artigo incidirá sobre todos os níveis da respectiva carreira, aplicando- se o referido percentual sobre cada um dos padrões de vencimento existentes no plano de carreira do cargo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas 
no orçamento vigente, suplementadas se necessário, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês 
subsequente à sua aprovação. OS PIONEIROS aos 24 dias do mês de março de 2026.
DAYANE SOVINSKI - Prefeita Municipal
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
ORDEM 30/2026
ADITIVO nº 3
CONTRATO n° 50/2023
Contratante: Prefeitura Municipal de Imbaú
Contratada: CANOVAS TRANSPORTES LTDA.
CNPJ nº 29.182.190/0001-97.
Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar.
Valor do contrato: R$ 918.932,25 (Novecentos e dezoito mil novecentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos)
Valor do aditivo: R$ 316.940,00 (Trezentos e dezesseis mil novecentos e quarenta reais)
Novo valor contratual: R$ 1.235.872,25 (Um milhão duzentos e trinta e cinco mil oitocentos e setenta e dois reais e vinte 
e cinco centavos)
Prazo Final do Aditivo: 10/03/2027 (10 de março de 2027)
Data: 10 de março de 2026.
LEI Nº 925 DE 24 DE MARÇO DE 2026
SÚMULA: AUTORIZA A CHEFE DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE
DE VENCIMENTO AO CARGO DE AUXILIAR 
ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do Município de Imbaú, 
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a conceder reajuste de 35% (trinta e cinco por cento) sobre 
o vencimento-base dos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo do quadro de 
pessoal do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. O reajuste previsto no caput deste artigo incidirá sobre todos os níveis da respectiva carreira, aplicando- se o referido percentual sobre cada um dos padrões de vencimento existentes no plano de carreira do cargo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas 
no orçamento vigente, suplementadas se necessário, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 
de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês 
subsequente à sua aprovação. OS PIONEIROS aos 24 dias do mês de março de 2026.

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