| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 925 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Autoriza a chefe do poder executivo municipal a conceder reajuste de vencimento ao cargo de auxiliar administrativo, e dá outras providências |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR ATOS DO PODER EXECUTIVO DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015 Terça-feira, 24 de março de 2026 Ano VII EDIÇÃO 2405 ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE pg.21 LEI Nº 925 DE 24 DE MARÇO DE 2026 SÚMULA: AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DE VENCIMENTO AO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do Município de Imbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a conceder reajuste de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento-base dos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. O reajuste previsto no caput deste artigo incidirá sobre todos os níveis da respectiva carreira, aplicando- se o referido percentual sobre cada um dos padrões de vencimento existentes no plano de carreira do cargo. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua aprovação. OS PIONEIROS aos 24 dias do mês de março de 2026. DAYANE SOVINSKI - Prefeita Municipal REPUBLICADO POR INCORREÇÃO ORDEM 30/2026 ADITIVO nº 3 CONTRATO n° 50/2023 Contratante: Prefeitura Municipal de Imbaú Contratada: CANOVAS TRANSPORTES LTDA. CNPJ nº 29.182.190/0001-97. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de transporte escolar. Valor do contrato: R$ 918.932,25 (Novecentos e dezoito mil novecentos e trinta e dois reais e vinte e cinco centavos) Valor do aditivo: R$ 316.940,00 (Trezentos e dezesseis mil novecentos e quarenta reais) Novo valor contratual: R$ 1.235.872,25 (Um milhão duzentos e trinta e cinco mil oitocentos e setenta e dois reais e vinte e cinco centavos) Prazo Final do Aditivo: 10/03/2027 (10 de março de 2027) Data: 10 de março de 2026. LEI Nº 925 DE 24 DE MARÇO DE 2026 SÚMULA: AUTORIZA A CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE DE VENCIMENTO AO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do Município de Imbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizada a conceder reajuste de 35% (trinta e cinco por cento) sobre o vencimento-base dos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo de Auxiliar Administrativo do quadro de pessoal do Poder Executivo Municipal. Parágrafo único. O reajuste previsto no caput deste artigo incidirá sobre todos os níveis da respectiva carreira, aplicando- se o referido percentual sobre cada um dos padrões de vencimento existentes no plano de carreira do cargo. Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário, em conformidade com o disposto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir do primeiro dia do mês subsequente à sua aprovação. OS PIONEIROS aos 24 dias do mês de março de 2026.