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norma nº 927/2026

Tipo Lei
Número / Ano 927 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAltera o anexo IV da lei municipal nº 140, de 15 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e vencimentos dos servidores públicos municipais de Imbaú, e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR
ATOS DO PODER EXECUTIVO 
DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015
Segunda-feira, 30 de março de 2026 Ano VII EDIÇÃO 2409
ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE pg.6
LEI Nº 927 DE 30 DE MARÇO DE 2026
SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE 
IMBAÚ, E 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do Município de Imbaú, que 
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º O Anexo IV da Lei Municipal nº 140, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Denominação do Cargo FG Valor
Diretor de Departamento 1 40 a 100% do vencimento
Diretor de Divisão 2 30 a 100% do vencimento
Chefe da Divisão de Tributação 3 30 a 100% do vencimento
Chefe de Seção 4 20 a 80% do vencimento
Controlador Interno 1 70% do vencimento
Assessor 4 20 a 80% do vencimento
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DAYANE SOVINSKI - Prefeita Municipal
LEI Nº 928 DE 30 DE MARÇO DE 2026
SÚMULA: 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do Município de Imbaú, que 
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação técnica e financeira com a 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE DE IMBAÚ, inscrita no CNPJ sob o nº 
03.531.154/0001-06.
oferta de atividades aquáticas, como hidroginástica e natação, para crianças e idosos atendidos pelo Serviço de Convivência 
e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) da Secretaria Municipal de Assistência Social, a serem realizadas na piscina da sede 
da APAE.
Art. 3º Para a consecução do objeto previsto no Art. 2º fica o Poder Executivo autorizado a repassar à APAE o valor de 
R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) mensais, durante o período de 24 (vinte e quatro) meses, totalizando R$ 
153.600,00 (cento e cinquenta e três mil e seiscentos reais).
LEI Nº 927 DE 30 DE MARÇO DE 2026

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