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norma nº 928/2026

Tipo Lei
Número / Ano 928 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAutoriza o poder executivo municipal a celebrar termo de cooperação com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Imbaú e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR
ATOS DO PODER EXECUTIVO 
DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015
Segunda-feira, 30 de março de 2026 Ano VII EDIÇÃO 2409
ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE pg.6
LEI Nº 927 DE 30 DE MARÇO DE 2026
SOBRE O PLANO DE CARGOS, CARREIRA E VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE 
IMBAÚ, E 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do Município de Imbaú, que 
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º O Anexo IV da Lei Municipal nº 140, de 15 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Denominação do Cargo FG Valor
Diretor de Departamento 1 40 a 100% do vencimento
Diretor de Divisão 2 30 a 100% do vencimento
Chefe da Divisão de Tributação 3 30 a 100% do vencimento
Chefe de Seção 4 20 a 80% do vencimento
Controlador Interno 1 70% do vencimento
Assessor 4 20 a 80% do vencimento
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DAYANE SOVINSKI - Prefeita Municipal
LEI Nº 928 DE 30 DE MARÇO DE 2026
SÚMULA: 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS 
A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do Município de Imbaú, que 
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cooperação técnica e financeira com a 
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS APAE DE IMBAÚ, inscrita no CNPJ sob o nº 
03.531.154/0001-06.
oferta de atividades aquáticas, como hidroginástica e natação, para crianças e idosos atendidos pelo Serviço de Convivência 
e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) da Secretaria Municipal de Assistência Social, a serem realizadas na piscina da sede 
da APAE.
Art. 3º Para a consecução do objeto previsto no Art. 2º fica o Poder Executivo autorizado a repassar à APAE o valor de 
R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais) mensais, durante o período de 24 (vinte e quatro) meses, totalizando R$ 
153.600,00 (cento e cinquenta e três mil e seiscentos reais).
LEI Nº 928 DE 30 DE MARÇO DE 2026
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR
ATOS DO PODER EXECUTIVO 
DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015
Segunda-feira, 30 de março de 2026 Ano VII EDIÇÃO 2409
ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE pg.7
Parágrafo único. Os recursos serão destinados exclusivamente ao custeio das despesas de manutenção e operação da 
piscina, incluindo, mas não se limitando a, produtos para tratamento da água, energia elétrica e serviços de limpeza, 
conforme detalhado no Plano de Trabalho anexo ao Termo de Cooperação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
DAYANE SOVINSKI - Prefeita Municipal
ANEXO I 
PLANO DE TRABALHO
1. IDENTIFICAÇÃO
Unidade Mantenedora: Secretaria Municipal de Assistência Social de Imbaú - PR
Nome do Projeto: Corpo em Ação, Vínculos em Construção
Local de Execução: Sede da APAE - Rua Rio Amazonas, s/n, Bela Vista, Imbaú PR
2. DIAGNÓSTICO A Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Serviço de Convivência e Fortalecimento 
de Vínculos (SCFV), atende crianças e idosos, promovendo inclusão social e bem-estar. Contudo, a falta de estrutura 
própria limita a oferta de atividades diversificadas. O projeto visa superar essa limitação, utilizando a piscina da APAE 
para oferecer aulas de hidroginástica a idosos e natação a crianças, promovendo saúde, segurança aquática e fortalecimento 
de vínculos.
3. CARACTERIZAÇÃO DO SERVIÇO O projeto consiste em aulas de hidroginástica para idosos e natação para crianças, 
utilizando a piscina térmica da APAE. A parceria prevê uma contrapartida financeira do Município para cobrir os custos 
de manutenção e operação da piscina, estimados em R$ 6.400,00 mensais (R$ 1.600,00 para insumos e R$ 4.800,00 para 
energia elétrica).
4. PÚBLICO-ALVO Idosos com 60 anos ou mais e crianças atendidas pelo Serviço de Convivência e Fortalecimento de 
Vínculos (SCFV).
5. OBJETIVOS
Geral: Promover a saúde, o bem-estar e a inclusão social de idosos e crianças por meio de atividades aquáticas.
Específicos: Estimular o envelhecimento ativo; desenvolver habilidades aquáticas em crianças; fortalecer vínculos 
comunitários; ampliar a oferta de serviços socioeducativos.
6. METAS DE ATENDIMENTO Atender aproximadamente 100 crianças e 70 idosos por semana, com possibilidade de 
ajuste conforme a demanda.
7. METODOLOGIA DE TRABALHO
Hidroginástica para Idosos: Aulas semanais conduzidas por um fisioterapeuta, com exercícios adaptados para 
melhorar mobilidade, força e equilíbrio.
Natação para Crianças: Aulas semanais com um professor de natação, focadas em segurança, aprendizado 
progressivo e desenvolvimento motor.
8. METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO A avaliação será contínua e participativa, utilizando instrumentos como controle 
de frequência, relatórios profissionais, pesquisas de satisfação com os usuários e monitoramento de indicadores de 
resultado.
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ATOS DO PODER EXECUTIVO 
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ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE pg.8
ANEXO II
MINUTA DO TERMO DE COOPERAÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº [Número/Ano]
PARTES:
MUNICÍPIO DE IMBAÚ, CNPJ nº 01.613.770/0001-72, representado por sua Prefeita, Sra. Dayane Sovinski.
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IMBAÚ APAE, CNPJ nº 03.531.154/0001-06, 
representada por seu Presidente, Sr. [Nome do Presidente].
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Constitui objeto deste Termo a cooperação técnica e financeira para a 
CLÁUSULA SEGUNDA DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos serão utilizados para despesas com energia 
elétrica, produtos para tratamento da água (cloro, elevador de alcalinidade, etc.) e serviços de manutenção e limpeza da 
piscina.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR O MUNICÍPIO repassará à APAE o valor de R$ 6.400,00 (seis mil e 
quatrocentos reais) mensais, durante 24 (vinte e quatro) meses, totalizando R$ 153.600,00.
CLÁUSULA QUARTA DA FONTE DE RECURSOS As despesas correrão por conta de dotação orçamentária 
específica do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUINTA DAS PROIBIÇÕES É vedado o uso dos recursos para finalidade diversa da estabelecida, 
pagamento de pessoal ou despesas fora do período de vigência.
CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A APAE deverá prestar contas mensalmente, mediante 
apresentação de ofício, cópia dos documentos comprobatórios das despesas, certidões de regularidade fiscal e extrato 
bancário.
CLÁUSULA SÉTIMA DOS ENCARGOS Todos os ônus tributários, fiscais e trabalhistas decorrentes da execução deste 
Termo são de responsabilidade exclusiva da APAE.
CLÁUSULA OITAVA DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Assistência 
Social, Secretaria Municipal de Finanças e pelo Controle Interno do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO O Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 
90 (noventa) dias, ou imediatamente em caso de inadimplemento de suas cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA DA VIGÊNCIA A vigência será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura, de 
01 de março de 2026 a 01 de março de 2028, com prazo para prestação de contas final até 30 de abril de 2028.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Telêmaco Borba/PR para dirimir 
quaisquer controvérsias.
Imbaú, [data].
[Assinaturas]
LEI Nº 929 DE 30 DE MARÇO DE 2026
CARGOS DE PSICÓLOGO E D

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