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norma nº 929/2026

Tipo Lei
Número / Ano 929 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaAltera o anexo II da lei municipal nº 140/2005, para dispor sobre a criação de cargos de psicólogo e dá outras providências.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR
ATOS DO PODER EXECUTIVO 
DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015
Segunda-feira, 30 de março de 2026 Ano VII EDIÇÃO 2409
ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE pg.8
ANEXO II
MINUTA DO TERMO DE COOPERAÇÃO
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA E FINANCEIRA Nº [Número/Ano]
PARTES:
MUNICÍPIO DE IMBAÚ, CNPJ nº 01.613.770/0001-72, representado por sua Prefeita, Sra. Dayane Sovinski.
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE IMBAÚ APAE, CNPJ nº 03.531.154/0001-06, 
representada por seu Presidente, Sr. [Nome do Presidente].
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO Constitui objeto deste Termo a cooperação técnica e financeira para a 
CLÁUSULA SEGUNDA DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS Os recursos serão utilizados para despesas com energia 
elétrica, produtos para tratamento da água (cloro, elevador de alcalinidade, etc.) e serviços de manutenção e limpeza da 
piscina.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR O MUNICÍPIO repassará à APAE o valor de R$ 6.400,00 (seis mil e 
quatrocentos reais) mensais, durante 24 (vinte e quatro) meses, totalizando R$ 153.600,00.
CLÁUSULA QUARTA DA FONTE DE RECURSOS As despesas correrão por conta de dotação orçamentária 
específica do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA QUINTA DAS PROIBIÇÕES É vedado o uso dos recursos para finalidade diversa da estabelecida, 
pagamento de pessoal ou despesas fora do período de vigência.
CLÁUSULA SEXTA DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A APAE deverá prestar contas mensalmente, mediante 
apresentação de ofício, cópia dos documentos comprobatórios das despesas, certidões de regularidade fiscal e extrato 
bancário.
CLÁUSULA SÉTIMA DOS ENCARGOS Todos os ônus tributários, fiscais e trabalhistas decorrentes da execução deste 
Termo são de responsabilidade exclusiva da APAE.
CLÁUSULA OITAVA DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização será realizada pela Secretaria Municipal de Assistência 
Social, Secretaria Municipal de Finanças e pelo Controle Interno do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA NONA DA RESCISÃO O Termo poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso prévio de 
90 (noventa) dias, ou imediatamente em caso de inadimplemento de suas cláusulas.
CLÁUSULA DÉCIMA DA VIGÊNCIA A vigência será de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de assinatura, de 
01 de março de 2026 a 01 de março de 2028, com prazo para prestação de contas final até 30 de abril de 2028.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO Fica eleito o Foro da Comarca de Telêmaco Borba/PR para dirimir 
quaisquer controvérsias.
Imbaú, [data].
[Assinaturas]
LEI Nº 929 DE 30 DE MARÇO DE 2026
CARGOS DE PSICÓLOGO E D
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR
ATOS DO PODER EXECUTIVO 
DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015
Segunda-feira, 30 de março de 2026 Ano VII EDIÇÃO 2409
ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE pg.9
A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do Município de Imbaú, que 
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
L E I
Art. 1º Ficam criados 05-(cinco) novos cargos de Psicólogo, que passarão a integrar o quadro de pessoal do Poder 
Executivo Municipal de Imbaú, alterando o Anexo II da Lei Municipal nº 140/2005, que passa a vigorar com a seguinte 
redação:
CARGO NÍVEL VAGAS CARGA HORÁRIA SEMANAL
Psicólogo I a XXXV 10 20 horas
Art. 2º Os cargos criados por esta Lei serão destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, 
da Secretaria Municipal de Administração, da rede municipal de ensino da Secretaria Municipal de Educação e da 
Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
. DAYANE SOVINSKI - Prefeita Municipal
LEI Nº 930 DE 30 DE MARÇO DE 2026
SÚMULA: INSTITUI O PROGRAMA DE APADRINHAMENTO AFETIVO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES 
PADRINHOS E MADRINHAS DO CORAÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do Município de Imbaú, que 
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Imbaú, o Programa de Apadrinhamento Afetivo de Crianças e 
Adolescentes - Padrinhos e Madrinhas do Coração.
Art. 2º O Programa de Apadrinhamento Afetivo de Crianças e Adolescentes tem por finalidade:
I - Propiciar o acolhimento e o apadrinhamento social nos finais de semana, feriados e datas comemorativas;
II - Possibilitar, através de procedimentos simplificados, a inserção e o convívio social das crianças e adolescentes 
acolhidos;
III - Proporcionar a divulgação para a sociedade civil da existência de crianças e adolescentes que se encontram aguardando 
adoção ou que foram acolhidos pelo Município por alguma situação de risco pessoal;
IV - Possibilitar às crianças e adolescentes a vivência fora da instituição de acolhimento, proporcionando-lhes autonomia 
social e maturidade emocional.
CAPÍTULO II
DA HABILITAÇÃO E CAPACITAÇÃO
Art. 3º Poderão ser padrinhos e madrinhas quaisquer pessoas maiores de 18 (dezoito) anos, residentes no Município de 
Imbaú, desde que preencham os seguintes requisitos:
I - Não estejam inscritas em cadastro de adoção;
II - Sejam aprovadas em processo de habilitação, que incluirá análise documental, entrevista e avaliação psicossocial;
III - Demonstrem disponibilidade e interesse genuíno no desenvolvimento e bem-estar das crianças e adolescentes;
IV - Comprometam-se a participar das atividades de formação e acompanhamento oferecidas pelo Programa.

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