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norma nº 933/2026

Tipo Lei
Número / Ano 933 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a desapropriação e efetuar o pagamento correspondente aos proprietários dos imóveis mencionados.
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR
ATOS DO PODER EXECUTIVO 
DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015
Sexta - feira, 10 de abril de 2026 Ano VII EDIÇÃO 2416
ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE pg.1
EDITAL DE CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 04/2026
A Prefeitura Municipal de Imbaú torna público que realizará Concorrência Eletrônica, com sessão de Disputa de Preços: 
às 09:30 horas do Dia 29 de Abril 2026, horário de Brasília DF, com a finalidade de selecionar melhor proposta para 
Contratação de empresa especializada para a execução de obra de engenharia destinada à construção de 20 (vinte) unidades 
habitacionais unifamiliares térreas. Outras Informações, bem como copias do edital completo, poderão ser obtidos junto 
ao Site www.imbau.pr.gov.br , ícone Licitações e/ou a pasta Técnica, poderá ser obtidos junta a Prefeitura Municipal, 
durante o horário de expediente no endereço da Rua Francisco Siqueira Kortz, 471, São Cristóvão, Imbau / Pr Fone 42 
3127-9403/3127-9404. 
Imbaú, 06 de Abril de 2026 
DAYANE SOVINSKI - Prefeita Municipal
Contrato n°70/2026
Pregão Eletrônico N° 1/2026
Contratante: Prefeitura Municipal de Imbaú
Contratada: DESENVOLVER GESTÃO E PLANEJAMENTO
CNPJ nº: 17.770.952/0001-97
Objeto: Contratação de empresa especializada e suporte técnicos profissionais de assessoria e consultoria nos sistemas 
SICONV, SIMEC, SISMO E SIGARP
Valor do contrato: R$ 136.200,00 (Cento e Trinta e Seis Mil e Duzentos Reais)
Data: 10 de abril de 2026.
Contrato n°71/2026
Pregão Eletrônico N° 91/2025
Contratante: Prefeitura Municipal de Imbaú
Contratada: LEAL E FREITAS ENGENHARIA LTDA
CNPJ nº: 17.770.952/0001-97
Objeto: Aquisição e instalação de alambrados e portões campo Conjunto Pioneiro.
Valor do contrato: R$ 27.848,00 (Vinte e Sete Mil e Oitocentos e Quarenta e Oito Reais)
Data: 10 de abril de 2026.
Contrato n°72/2026
Pregão Eletrônico N° 91/2025
Contratante: Prefeitura Municipal de Imbaú
Contratada: LORES ALBERTO DOS SANTOS
CNPJ nº: 04.194.156/0001-01
Objeto: Aquisição e instalação de alambrados e portões campo Conjunto Pioneiro.
Valor do contrato: R$ 1.560,00 (um mil e quinhentos e sessenta reais).
Data: 10 de abril de 2026.
LEI Nº 933/2026
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR
ATOS DO PODER EXECUTIVO 
DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015
Sexta - feira, 10 de abril de 2026 Ano VII EDIÇÃO 2416
ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE pg.2
SÚMULA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAPROPRIAR E A EFETUAR O REFERIDO 
PAGAMENTO AOS PROPRIETÁRIOS DOS IMÓVEIS QUE MENCIONA
A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do Município de Imbaú, que 
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado na forma da Lei, a proceder a aquisição por desapropriação amigável 
ou judicial, e à indenizar os imóveis com área individual de 350,00 m2 e 350,00 m2, respectivamente, totalizando 900,00 
m2, objeto da Matrícula nº 15.945, do Cartório de Registro de Imóveis de Telêmaco Borba, com os limites e confrontações 
abaixo especificados:
I - Lote de terreno urbano sob nº 11/A -(onze A), da quadra nº 02-
ta Cidade de Imbaú, Comarca de Telêmaco Borba/PR. Com as seguintes medidas e confrontações: 
Frente para Rua Francisco Siqueira Kortz, medindo de 10,00 metros, por 35 metros, de outro lado com o lote nº 10-A, por 
35 metros, de outro lado com o lote nº 12-A, por 10,00 metros aos fundos com os lotes nºs 10,11 e 12, com área total de 
350,00m2. 
II - Lote de terreno urbano sob nº 12/A -(doze A), da quadra nº 02- Frente para a Rua Francisco Siqueira Kortz, medindo 10,00 metros, por 35 metros de um lado com o lote nº 11-A, por 35 
metros de outro lado com o lote nº 13-A, por 10,00 metros aos fundos com os lotes nºs. 12 e 13, com área total com área 
total de 350,00m2.
Art. 2º. Referidos imóveis declarados de utilidade pública através do Decreto Municipal nº 74, de 23 de março de 2026, 
destinam-se à construção do Novo CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Art. 3º. Conforme laudo elaborado por Comissão nomeada através do Decreto nº 231, de 04 de junho de 2025, os lotes
objetos de desapropriação foram avaliados por R$ 900.000,00 (novecentos mil reais).
Paragrafo único. O valor e a forma de pagamento foram aceitos pelos proprietários dos imóveis e se darão da seguinte 
forma:
I - Entrada no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) a ser pago por ocasião da assinatura da escritura pública;
II - Restante, ou seja, R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), divididos em 10-(dez) parcelas no valor de R$ 50.000,00 
(cinquenta mil reais) cada uma, com vencimento mensal a partir da data da escritura.
Art. 4º. As despesas que trata o artigo 3º desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento 
suplementadas se necessárias.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as transposições orçamentárias para compatibilizar a execução 
do orçamento com a estrutura administrativa existente, criando, se necessário, rubricas específicas. 
Art. 5º. O Município de Imbaú poderá, no caso de resistência do proprietário desapropriar via judicial, invocando em juízo, 
quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei n° 3.365, de 21 de junho de 1.941, e suas alterações.
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR
ATOS DO PODER EXECUTIVO 
DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015
Sexta - feira, 10 de abril de 2026 Ano VII EDIÇÃO 2416
ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE pg.3
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO MUNI OS PIONEIROS aos 10 dias do mês de abril de 2026.
DAYANE SOVINSKI - Prefeita Municipal
LEI Nº 934/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO NO ÂMBITO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE, ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 140/2005 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do município de Imbaú, que a 
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Administração Pública Municipal, cargos em comissão, de livre nomeação e 
exoneração, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde:
I - 01 (um) cargo de Coordenador da Atenção Básica à Saúde;
II - 01 (um) cargo de Coordenador de Urgência e Emergência;
III - 01 (um) cargo de Coordenador de Assistência Farmacêutica. Art. 2º Os cargos criados por esta Lei têm natureza de direção, chefia, coordenação e assessoramento, em conformidade 
com o art. 37, inciso V, da Constituição Federal.
Art. 3º São atribuições do Coordenador da Atenção Básica à Saúde: 
I - Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar as ações e serviços da Atenção Primária à Saúde (APS) no âmbito do 
município, em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), da Política Nacional de Atenção Básica 
(PNAB), das normas do Ministério da Saúde e da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA/PR). Art. 4º Compete ao Coordenador da Atenção Básica à Saúde: 
I Coordenar a organização, o funcionamento e o fortalecimento da Rede de Atenção Primária à Saúde, garantindo a 
integralidade, a equidade e a resolutividade do cuidado;
II Planejar, monitorar e avaliar as ações desenvolvidas pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS), Estratégia Saúde da 
Família (ESF), equipes multiprofissionais e demais serviços vinculados à Atenção Básica;
III Acompanhar indicadores de saúde, metas pactuadas, programas e ações financiadas pelas esferas federal e estadual, 
assegurando o cumprimento das normativas vigentes;
IV Planejar, coordenar e supervisionar ações de promoção da saúde e prevenção de agravos, articuladas às políticas 
públicas de saúde, à vigilância em saúde, à imunização e às linhas de cuidado prioritárias;

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