| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 935 / 2026 |
| Date | 2026-04-10 |
| Ementa | Cria o cargo em comissão de Coordenador de Obras e Viação na Secretaria Municipal de Obras e Viação, altera o Anexo I da Lei Municipal nº 140/2005 e estabelece outras disposições |
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR ATOS DO PODER EXECUTIVO DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015 Sexta - feira, 10 de abril de 2026 Ano VII EDIÇÃO 2416 ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE pg.6 Art. 9º A remuneração dos cargos descritos nesta lei será fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em conformidade com a tabela de vencimentos dos cargos em comissão prevista no Anexo I da Lei Municipal nº 140/2005, com simbologia CC1A. Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. OS PIONEIROS aos 10 dias do mês de abril de 2026. DAYANE SOVINSKI - Prefeita Municipal ANEXO I TABELA DE CARGOS E VENCIMENTOS EM COMISSÃO Denominação do Cargo Vagas Símbolo Vencimento (R$) Coordenador da Atenção Básica à Saúde 01 CC-1-A 5.000,00 Coordenador de Urgência e Emergência 01 CC-1-A 5.000,00 Coordenador de Assistência Farmacêutica 01 CC-1-A 5.000,00 LEI Nº 935/2026 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DE OBRAS E VIAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO, ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 140/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do município de Imbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: Art. 1º Fica criado, no âmbito da Administração Pública Municipal, 01 (um) cargo em comissão de Coordenador de Obras e Viação (símbolo CC-1-A) de livre nomeação e exoneração, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vinculado à Secretaria Municipal de Obra e Viação. Art. 2º O cargo de Coordenador de Obras e Viação tem natureza de direção, chefia, coordenação e assessoramento, nos termos do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal. Art. 3º As atribuições do Coordenador Social do Serviço de Coordenação de Obras e Viação são as de direção, chefia e assessoramento, consistindo em: I - Coordenar, em auxílio e sob a supervisão do Secretário Municipal, o planejamento e a programação das atividades relacionadas a obras públicas, infraestrutura viária e serviços correlatos; II - Assessorar diretamente o Secretário na definição de prioridades, na elaboração de cronogramas e na alocação de recursos humanos e materiais para os projetos da pasta; LEI Nº 935/2026 DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR ATOS DO PODER EXECUTIVO DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015 Sexta - feira, 10 de abril de 2026 Ano VII EDIÇÃO 2416 ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE pg.7 III - Dirigir e supervisionar as equipes operacionais responsáveis pela execução de obras, manutenção de vias, conservação de prédios públicos e demais serviços de competência da Secretaria, garantindo o cumprimento de metas e padrões de qualidade; IV - Atuar como elo de comunicação e confiança entre o Secretário e os chefes de divisões, transmitindo as diretrizes estratégicas da gestão e monitorando o andamento dos trabalhos; V - Elaborar relatórios gerenciais sobre o desempenho das equipes e o avanço dos projetos, para subsidiar as decisões do Secretário e do Chefe do Poder Executivo; VI - Representar o Secretário, por delegação, em reuniões técnicas e vistorias, reportando-se diretamente à autoridade superior; VII - Exercer outras atividades de chefia e assessoramento que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal, compatíveis com a natureza do cargo. Art. 5º A remuneração do cargo de Coordenador Social será fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em conformidade com a tabela de vencimentos dos cargos em comissão prevista no Anexo I da Lei Municipal nº 140/2005, com simbologia CC1A. Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO OS PIONEIROS aos 10 dias do mês de abril de 2026. DAYANE SOVINSKI - Prefeita Municipal ANEXO I TABELA DE CARGOS E VENCIMENTOS EM COMISSÃO Denominação dos Cargos Cargo Símbolo Vencimento COORDENADOR DE OBRAS E VIAÇÃO 01 CC1-A 5.000,00 LEI Nº 936/2026 SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS (PMGIRS) DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ PR, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 12.305, DE 02 DE AGOSTO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do município de Imbaú, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Imbaú, em atendimento ao disposto no art. 18 da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. Art. 2º O PMGIRS observará os princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, com destaque para: