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norma nº 935/2026

Tipo Lei
Número / Ano 935 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaCria o cargo em comissão de Coordenador de Obras e Viação na Secretaria Municipal de Obras e Viação, altera o Anexo I da Lei Municipal nº 140/2005 e estabelece outras disposições
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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR
ATOS DO PODER EXECUTIVO 
DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015
Sexta - feira, 10 de abril de 2026 Ano VII EDIÇÃO 2416
ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE pg.6
Art. 9º A remuneração dos cargos descritos nesta lei será fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em conformidade com 
a tabela de vencimentos dos cargos em comissão prevista no Anexo I da Lei Municipal nº 140/2005, com simbologia 
CC1A.
Art. 10 As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OS PIONEIROS aos 10 dias do mês de abril de 2026.
DAYANE SOVINSKI - Prefeita Municipal
ANEXO I
TABELA DE CARGOS E VENCIMENTOS EM COMISSÃO
Denominação do Cargo Vagas Símbolo Vencimento (R$)
Coordenador da Atenção Básica à Saúde 01 CC-1-A 5.000,00
Coordenador de Urgência e Emergência 01 CC-1-A 5.000,00
Coordenador de Assistência Farmacêutica 01 CC-1-A 5.000,00
LEI Nº 935/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DE OBRAS E 
VIAÇÃO, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E VIAÇÃO, ALTERA O ANEXO I DA LEI 
MUNICIPAL Nº 140/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
 A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do município de Imbaú, 
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Administração Pública Municipal, 01 (um) cargo em comissão de Coordenador de Obras 
e Viação (símbolo CC-1-A) de livre nomeação e exoneração, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vinculado 
à Secretaria Municipal de Obra e Viação. Art. 2º O cargo de Coordenador de Obras e Viação tem natureza de direção, chefia, coordenação e assessoramento, nos 
termos do artigo 37, inciso V, da Constituição Federal.
Art. 3º As atribuições do Coordenador Social do Serviço de Coordenação de Obras e Viação são as de direção, chefia e 
assessoramento, consistindo em:
I - Coordenar, em auxílio e sob a supervisão do Secretário Municipal, o planejamento e a programação das atividades 
relacionadas a obras públicas, infraestrutura viária e serviços correlatos; 
II - Assessorar diretamente o Secretário na definição de prioridades, na elaboração de cronogramas e na alocação de 
recursos humanos e materiais para os projetos da pasta; 
LEI Nº 935/2026
DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO - IMBAÚ/PR
ATOS DO PODER EXECUTIVO 
DE ACORDO COM A LEI MUNICIPAL Nº 520 /2015
Sexta - feira, 10 de abril de 2026 Ano VII EDIÇÃO 2416
ASSINADO E CERTIFICADO DIGITALMENTE pg.7
III - Dirigir e supervisionar as equipes operacionais responsáveis pela execução de obras, manutenção de vias, conservação 
de prédios públicos e demais serviços de competência da Secretaria, garantindo o cumprimento de metas e padrões de 
qualidade; 
IV - Atuar como elo de comunicação e confiança entre o Secretário e os chefes de divisões, transmitindo as diretrizes 
estratégicas da gestão e monitorando o andamento dos trabalhos; 
V - Elaborar relatórios gerenciais sobre o desempenho das equipes e o avanço dos projetos, para subsidiar as decisões do 
Secretário e do Chefe do Poder Executivo; 
VI - Representar o Secretário, por delegação, em reuniões técnicas e vistorias, reportando-se diretamente à autoridade 
superior; 
VII - Exercer outras atividades de chefia e assessoramento que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal, compatíveis 
com a natureza do cargo.
Art. 5º A remuneração do cargo de Coordenador Social será fixada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em conformidade 
com a tabela de vencimentos dos cargos em comissão prevista no Anexo I da Lei Municipal nº 140/2005, com simbologia 
CC1A.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, 
suplementadas se necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO OS PIONEIROS aos 10 dias do mês de abril de 2026.
DAYANE SOVINSKI - Prefeita Municipal
ANEXO I
TABELA DE CARGOS E VENCIMENTOS EM COMISSÃO
Denominação dos Cargos Cargo Símbolo Vencimento
COORDENADOR DE OBRAS E VIAÇÃO 01 CC1-A 5.000,00
LEI Nº 936/2026
SÚMULA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS 
SÓLIDOS (PMGIRS) DO MUNICÍPIO DE IMBAÚ PR, EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL Nº 12.305, 
DE 02 DE AGOSTO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE IMBAÚ, Estado do Paraná, faço saber a todos os cidadãos do município de Imbaú, que a 
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica instituído o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS) do Município de Imbaú, em 
atendimento ao disposto no art. 18 da Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010.
Art. 2º O PMGIRS observará os princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Resíduos Sólidos, com destaque 
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