PROJETO DE LEI Nº 033/2025
Súmula: Institui o Selo "Empresa Amiga da Mulher
Iratiense", no âmbito do Município de Irati, Estado do
Paraná e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
DECRETA
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Irati-Pr, o Selo
“Empresa Amiga da Mulher Iratiense”, a ser concedido anualmente pela Procuradoria
da Mulher da Câmara Municipal de Irati, com o objetivo de reconhecer e valorizar
empresas que desenvolvam ações afirmativas em prol da equidade de gênero, do
empoderamento feminino e do enfrentamento à violência contra a mulher e que
incentivem a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica.
Art. 2º - O Selo será concedido a pessoas jurídicas de direito
privado, com ou sem fins lucrativos, que:
I – Possuam sede ou filial em funcionamento no Município de
Irati/PR;
II – Comprovem a realização de ações, políticas ou programas
que promovam a igualdade de gênero, os direitos das mulheres e o combate à violência
de gênero;
III – Desenvolvam atividades que contemplem a realidade das
mulheres tanto da zona urbana quanto da zona rural do município.
Art. 3º - A concessão do Selo será regulamentada por edital
público, publicado anualmente pela Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de
Irati, preferencialmente no mês de março, contendo os critérios de inscrição, análise e
premiação.
Parágrafo único. A seleção das empresas será feita por
comissão avaliadora, composta por representantes da Procuradoria da Mulher,
conforme disposto no edital.
Art. 4º - A concessão do Selo poderá considerar, entre outros
critérios:
I – Promoção da equidade salarial e de oportunidades para
mulheres;
II – Incentivo à presença feminina em cargos de liderança;
III – Realização de campanhas educativas ou ações internas
sobre os direitos das mulheres e enfrentamento à violência doméstica;
IV – Estímulo ao empreendedorismo feminino e à inclusão
produtiva de mulheres do campo;
V – Parcerias com instituições públicas ou da sociedade civil
para promoção da cidadania e da dignidade da mulher.
VI – Implementação de políticas internas de combate ao racismo
e promoção de equidade racial, relativos às mulheres negras;
VII – Desenvolvimento de programas de inclusão e
acessibilidade para mulheres com deficiência, que garantam condições adequadas de
trabalho, mobilidade, comunicação e participação;
VIII – Instituições que atuarem em parceria com o Município no
desenvolvimento de ações que envolvam a formação, qualificação, preparação e
inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho.
Art. 5º - Serão consideradas relevantes as ações que resultem
na:
I – Contratação de mulheres vítimas de violência doméstica;
II – Superação de meta prevista em convênios, termos de
cooperação ou instrumentos congêneres celebrados com o órgão municipal competente
para trabalho e renda, visando à qualificação e/ou inserção de mulheres vítimas de
violência doméstica no mercado de trabalho;
III – Desenvolvimento ou apoio às ações de capacitação de
entidades sociais para atuação na qualificação de mulheres vítimas de violência
doméstica;
IV – Desenvolvimento ou apoio às ações de capacitação e
formação em metodologias aplicáveis à qualificação de mulheres vítimas de violência
doméstica;
V – Desenvolvimento ou ações de estudo e/ou incentivo à
disseminação de tecnologias sociais com foco no empreendedorismo feminino.
Art. 6º - A entrega do Selo será realizada pela Câmara
Municipal de Irati-Pr, no mês de agosto, como forma de reconhecimento público às
empresas selecionadas.
Art. 7º - As empresas agraciadas com o Selo “Empresa Amiga
da Mulher Iratiense” terão direito a:
I – Utilizar o selo em campanhas publicitária, embalagens,
websites, redes sociais, peças institucionais e demais materiais de divulgação da
empresa, respeitada a identidade visual definida pela Procuradoria da Mulher;
II – Certificação oficial emitida pela Procuradoria da Mulher da
Câmara Municipal de Irati com validade de dois anos;
III – Reconhecimento público em sessão solene da Câmara
Municipal, com ampla divulgação nos meios de comunicação institucional;
IV – Participação preferencial em eventos, fóruns, painéis e
ações de responsabilidade social organizada pela Procuradoria da Mulher e/ou
parceiros institucionais do programa;
V – Menções e destaques em reportagens, campanhas e ações
de visibilidade promovidas pela Procuradoria da Mulher de Irati;
VI – Inserção no cadastro oficial de empresas reconhecidas pelo
programa “Empresa amiga da Mulher Iratiense”, disponível no site e canais oficiais da
Câmara Municipal.
Art. 8º - A concessão do Selo não implica em repasse de
recursos financeiros, vantagens fiscais ou incentivos econômicos de qualquer natureza.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Irati, em 22 de agosto de 2025.
SYBIL DIETRICH
Vereadora
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo a criação do “Selo
Empresa Amiga da Mulher Iratiense”, o qual prevê a criação de um selo como
reconhecimento às empresas que contribuem na luta pela garantia e defesa dos direitos
das mulheres, sendo mais uma ferramenta de contribuição pela equidade de gênero.
Acredita-se que esta medida venha a incentivar a participação do setor empresarial na
luta contra a desigualdade de gênero, reconhecendo o impacto negativo da violência e
da discriminação na economia e na sociedade como um todo.
A violência afeta mulheres de todas as classes sociais, etnias e
regiões brasileiras. Atualmente a violência contra as mulheres é entendida não como
um problema de ordem privada ou individual, mas como um fenômeno estrutural, de
responsabilidade da sociedade como um todo. É por isso que além da necessidade de
se criar políticas públicas para garantir a união de esforços de forma articulada e em
parceria com diversos órgãos, também é preciso firmar parcerias com a sociedade
objetivando a construção de uma verdadeira rede para combater as várias formas de
violência contra as mulheres.
Neste sentido, o selo empresa amiga da mulher iratiense é um
reconhecimento concedido a estabelecimentos que implementam práticas direcionadas
à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar,
contribuindo para o rompimento deste ciclo da violência e fornecendo oportunidade de
reconstruções de histórias de vida. Isso não apenas beneficia as vítimas, oferecendolhes oportunidades de emprego e independência financeira, mas também contribui para
a construção de um ambiente de trabalho mais diversificado e inclusivo.
Este projeto reconhece o papel das empresas na promoção da
igualdade de gênero e na proteção das mulheres vítimas de violência e incentiva um
maior comprometimento das empresas com essas questões, especialmente no combate
à desigualdade histórica das mulheres no ambiente de trabalho.
A proposta também está alinhada com as obrigações assumidas
pelo Brasil perante tratados internacionais, como a Convenção sobre a Eliminação de
Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção de Belém do Pará,
que estabelecem a obrigação de combater a violência de gênero em todas as suas
formas.
Com o potencial de criar um ambiente de trabalho mais inclusivo
e consciente, este selo contribuirá para a transformação positiva da sociedade e da
economia como um todo.
Desta forma, solicito o apoio dos demais vereadores e
vereadoras na aprovação do Projeto de Lei em questão.
SYBIL DIETRICH
Vereadora