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materia nº 33/2025

Tipo Projeto de Lei do Legislativo
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-08-26
EmentaInstitui o Selo "Empresa Amiga da Mulher Iratiense", no âmbito do Município de Irati, Estado do Paraná e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T11:24:45.089610-03:00 Aprovado em 2ª votação 8 0 0
2025-09-10T11:19:18.166919-03:00 Aprovado em 1ª votação 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 033/2025
Súmula: Institui o Selo "Empresa Amiga da Mulher 
Iratiense", no âmbito do Município de Irati, Estado do 
Paraná e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
DECRETA
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Irati-Pr, o Selo 
“Empresa Amiga da Mulher Iratiense”, a ser concedido anualmente pela Procuradoria 
da Mulher da Câmara Municipal de Irati, com o objetivo de reconhecer e valorizar 
empresas que desenvolvam ações afirmativas em prol da equidade de gênero, do 
empoderamento feminino e do enfrentamento à violência contra a mulher e que 
incentivem a contratação de mulheres vítimas de violência doméstica.
Art. 2º - O Selo será concedido a pessoas jurídicas de direito 
privado, com ou sem fins lucrativos, que:
I – Possuam sede ou filial em funcionamento no Município de 
Irati/PR;
II – Comprovem a realização de ações, políticas ou programas 
que promovam a igualdade de gênero, os direitos das mulheres e o combate à violência 
de gênero;
III – Desenvolvam atividades que contemplem a realidade das 
mulheres tanto da zona urbana quanto da zona rural do município.
Art. 3º - A concessão do Selo será regulamentada por edital 
público, publicado anualmente pela Procuradoria da Mulher da Câmara Municipal de
Irati, preferencialmente no mês de março, contendo os critérios de inscrição, análise e 
premiação.
Parágrafo único. A seleção das empresas será feita por 
comissão avaliadora, composta por representantes da Procuradoria da Mulher, 
conforme disposto no edital.
Art. 4º - A concessão do Selo poderá considerar, entre outros 
critérios:
I – Promoção da equidade salarial e de oportunidades para 
mulheres;
II – Incentivo à presença feminina em cargos de liderança;
III – Realização de campanhas educativas ou ações internas 
sobre os direitos das mulheres e enfrentamento à violência doméstica;
IV – Estímulo ao empreendedorismo feminino e à inclusão 
produtiva de mulheres do campo;
V – Parcerias com instituições públicas ou da sociedade civil 
para promoção da cidadania e da dignidade da mulher.
VI – Implementação de políticas internas de combate ao racismo 
e promoção de equidade racial, relativos às mulheres negras;
VII – Desenvolvimento de programas de inclusão e 
acessibilidade para mulheres com deficiência, que garantam condições adequadas de 
trabalho, mobilidade, comunicação e participação; 
VIII – Instituições que atuarem em parceria com o Município no 
desenvolvimento de ações que envolvam a formação, qualificação, preparação e 
inserção de mulheres vítimas de violência doméstica no mercado de trabalho. 
Art. 5º - Serão consideradas relevantes as ações que resultem 
na:
I – Contratação de mulheres vítimas de violência doméstica;
II – Superação de meta prevista em convênios, termos de 
cooperação ou instrumentos congêneres celebrados com o órgão municipal competente 
para trabalho e renda, visando à qualificação e/ou inserção de mulheres vítimas de 
violência doméstica no mercado de trabalho;
III – Desenvolvimento ou apoio às ações de capacitação de 
entidades sociais para atuação na qualificação de mulheres vítimas de violência 
doméstica;
IV – Desenvolvimento ou apoio às ações de capacitação e 
formação em metodologias aplicáveis à qualificação de mulheres vítimas de violência 
doméstica;
V – Desenvolvimento ou ações de estudo e/ou incentivo à 
disseminação de tecnologias sociais com foco no empreendedorismo feminino.
 Art. 6º - A entrega do Selo será realizada pela Câmara 
Municipal de Irati-Pr, no mês de agosto, como forma de reconhecimento público às 
empresas selecionadas.
Art. 7º - As empresas agraciadas com o Selo “Empresa Amiga 
da Mulher Iratiense” terão direito a:
I – Utilizar o selo em campanhas publicitária, embalagens, 
websites, redes sociais, peças institucionais e demais materiais de divulgação da 
empresa, respeitada a identidade visual definida pela Procuradoria da Mulher;
II – Certificação oficial emitida pela Procuradoria da Mulher da 
Câmara Municipal de Irati com validade de dois anos;
III – Reconhecimento público em sessão solene da Câmara 
Municipal, com ampla divulgação nos meios de comunicação institucional;
IV – Participação preferencial em eventos, fóruns, painéis e 
ações de responsabilidade social organizada pela Procuradoria da Mulher e/ou 
parceiros institucionais do programa;
V – Menções e destaques em reportagens, campanhas e ações 
de visibilidade promovidas pela Procuradoria da Mulher de Irati;
VI – Inserção no cadastro oficial de empresas reconhecidas pelo 
programa “Empresa amiga da Mulher Iratiense”, disponível no site e canais oficiais da 
Câmara Municipal. 
Art. 8º - A concessão do Selo não implica em repasse de 
recursos financeiros, vantagens fiscais ou incentivos econômicos de qualquer natureza.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Irati, em 22 de agosto de 2025.
SYBIL DIETRICH
Vereadora
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem como objetivo a criação do “Selo 
Empresa Amiga da Mulher Iratiense”, o qual prevê a criação de um selo como 
reconhecimento às empresas que contribuem na luta pela garantia e defesa dos direitos 
das mulheres, sendo mais uma ferramenta de contribuição pela equidade de gênero. 
Acredita-se que esta medida venha a incentivar a participação do setor empresarial na 
luta contra a desigualdade de gênero, reconhecendo o impacto negativo da violência e 
da discriminação na economia e na sociedade como um todo.
A violência afeta mulheres de todas as classes sociais, etnias e 
regiões brasileiras. Atualmente a violência contra as mulheres é entendida não como 
um problema de ordem privada ou individual, mas como um fenômeno estrutural, de 
responsabilidade da sociedade como um todo. É por isso que além da necessidade de 
se criar políticas públicas para garantir a união de esforços de forma articulada e em 
parceria com diversos órgãos, também é preciso firmar parcerias com a sociedade 
objetivando a construção de uma verdadeira rede para combater as várias formas de 
violência contra as mulheres. 
Neste sentido, o selo empresa amiga da mulher iratiense é um 
reconhecimento concedido a estabelecimentos que implementam práticas direcionadas 
à inclusão profissional de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, 
contribuindo para o rompimento deste ciclo da violência e fornecendo oportunidade de 
reconstruções de histórias de vida. Isso não apenas beneficia as vítimas, oferecendo￾lhes oportunidades de emprego e independência financeira, mas também contribui para 
a construção de um ambiente de trabalho mais diversificado e inclusivo. 
Este projeto reconhece o papel das empresas na promoção da 
igualdade de gênero e na proteção das mulheres vítimas de violência e incentiva um 
maior comprometimento das empresas com essas questões, especialmente no combate 
à desigualdade histórica das mulheres no ambiente de trabalho.
A proposta também está alinhada com as obrigações assumidas 
pelo Brasil perante tratados internacionais, como a Convenção sobre a Eliminação de 
Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher e a Convenção de Belém do Pará, 
que estabelecem a obrigação de combater a violência de gênero em todas as suas 
formas.
Com o potencial de criar um ambiente de trabalho mais inclusivo 
e consciente, este selo contribuirá para a transformação positiva da sociedade e da 
economia como um todo. 
Desta forma, solicito o apoio dos demais vereadores e 
vereadoras na aprovação do Projeto de Lei em questão.
SYBIL DIETRICH
Vereadora

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