PREFEITURA DE IRATI
GABINETE
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 68, I, dentre outros dispositivos legais aplicáveis
à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI N° 090/2025:
Súmula: Altera a Lei n ° 4.614/2018, que dispõe sobre a Estrutura
do Sistema de Classificação de Cargos, e o Plano de Carreira dos
Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Municipal de Irati, para
o fim de instituir novos cargos de provimento em comissão para a
área da Saúde, em complementação ao disposto na Lei n°
5.198/2025.
Art. 1° - Esta Lei promove alterações na Lei n° 4.614, de 20 de dezembro de
2018, dispondo sobre a criação de cargos públicos de provimento em comissão para compor o Quadro de
Cargos de Provimento em Comissão, especificamente para a área da Saúde, mediante alteração do Anexo
I daquela norma.
Art. 2° - Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão para
ampliação do efetivo municipal:
I - Diretor de Pronto Atendimento - 01 (um) cargo;
I - Diretor de Atenção Primária - 01 (um) cargo;
Art. 3° - Fica atualizado o Anexo I da Lei n° 4.614/2018 no que diz respeito à
criação dos referidos cargos, conforme art. 2° desta Lei, passando a vigorar acrescido da seguinte redação:
ANEXO I - QUADRO 1 - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO S
DENOMINAÇÃO REQUISITO PARA PROVIMENTO VAGAS SÍMBOLO
Diretor de Pronto Atendimento Ensino superior completo 1 S
Diretor de Atenção Primária Ensino superior completo 1 S
Prefeitura de Irati/Paraná. CN PJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C E P 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Art. 4° - Fica atualizado o Anexo IX da Lei n° 4.614/2018 no que diz respeito à
descrição dos cargos em comissão, passando a vigorar acrescido da seguinte redação:
ANEXO IX - DESCRIÇÃO DOS CARGOS EM COMISSÃO
SÍMBOLO S
Atribuições:
a) Descrição sintética: Dirigir, planejar e coordenar as atividades do
Pronto Atendimento Municipal, aplicando conhecimentos técnicos na
área da saúde e experiência em gestão, assegurando a eficiência dos
serviços e a adequada execução das políticas públicas de saúde.
Diretor de Pronto Atendimento
b) Descrição analítica: Coordenar, supervisionar e avaliar as rotinas
assistenciais e administrativas do Pronto Atendimento; Gerenciar fluxos
de trabalho, dimensionamento de equipes e organização de escalas;
Elaborar, revisar ou participar da elaboração de pareceres técnicos,
relatórios, vistorias e demais documentos que demandem conhecimento
especializado na área da saúde; Implementar diretrizes e determinações
emanadas da autoridade superior e dos agentes políticos, assegurando
sua efetiva execução; Promover articulação com demais unidades de
saúde para garantir a continuidade e integralidade do atendimento;
Acompanhar processos administrativos, receber e despachar protocolos,
documentos e expedientes relacionados à gestão da unidade; Zelar pelo
cumprimento de normas sanitárias, de segurança e de qualidade no
atendimento à população.
Condições Gerais de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas
b) Especial: o exercício das funções poderá exigir, eventualmente,
prestação de serviços fora do horário normal de expediente, inclusive em
caráter emergencial.
Requisitos:
Prefeitura de Irati/Paraná. CN PJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C E P 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Escolaridade: Ensino Superior completo
Diretor de Atenção Primária
Atribuições:
a) Descrição sintética: Dirigir, planejar e coordenar as ações, programas e
serviços da Atenção Primária à Saúde, aplicando conhecimentos técnicos
e experiência em gestão, garantindo a efetividade das políticas de saúde
no âmbito da atenção básica.
b) Descrição analítica: Coordenar, supervisionar e avaliar as rotinas
assistenciais e administrativas das unidades básicas de saúde e demais
serviços vinculados à Atenção Primária; Gerenciar fluxos de atendimento,
organização de equipes, escalas e processos de trabalho; Elaborar, revisar
ou participar da elaboração de pareceres técnicos, relatórios, vistorias,
projetos e documentos que demandem conhecimentos específicos em
saúde pública e atenção básica; Implementar diretrizes, metas e
determinações estabelecidas pela autoridade superior e pelos agentes
políticos, assegurando sua execução; Articular ações entre equipes
multiprofissionais, programas municipais e demais políticas intersetoriais;
Acompanhar processos administrativos, recebendo e despachando
protocolos, documentos e expedientes relativos à gestão da Atenção
Primária; Promover o cumprimento das normas sanitárias, protocolos
assistenciais e padrões de qualidade previstos pelo SUS.
Condições Gerais de Trabalho:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: o exercício das funções poderá exigir, eventualmente,
atuação fora do horário normal de expediente, inclusive para
atendimento de demandas emergenciais ou institucionais.
Requisitos:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Escolaridade: Ensino Superior completo
Prefeitura de Irati/Paraná. CN PJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C E P 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
IRvxTil
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 25 de novembro de 2025.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CN PJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C E P 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
Senhor Presidente.
Nobres Vereadores(as).
Súmula: Altera a Lei n ° 4.614/2018, que dispõe sobre a Estrutura
do Sistema de Classificação de Cargos, e o Plano de Carreira dos
Servidores Públicos Civis do Poder Executivo Municipal de Irati, para
o fim de instituir novos cargos de provimento em comissão, em
complementação ao disposto na Lei n° 5.198/2025.
JUSTIFICATIVA
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de Lei que
tem por objetivo alterar da Lei n° 4.614, de 20 de dezembro de 2018, que trata da Estrutura do Sistema
de Classificação de Cargos e o Plano de Carreira dos Servidores Públicos Civis do Poder Executivo
Municipal de Irati, visa criar novos cargos de provimento em comissão para compor o Quadro de Cargos
de Provimento em Comissão da Administração Municipal, em especial para atender às demandas
crescentes da área da Saúde Pública Municipal.
Com o aumento da complexidade dos serviços de saúde e a necessidade de uma
gestão cada vez mais eficiente e coordenada, torna-se imprescindível a criação dos cargos de Diretor de
Pronto Atendimento e Diretor de Atenção Primária, com a finalidade de fortalecer as áreas de urgência e
emergência, bem como a Atenção Primária à Saúde no município. A criação desses cargos visa garantir
uma gestão mais eficaz, dinâmica e ágil, capaz de dar respostas rápidas às necessidades da população,
especialmente em tempos de crises sanitárias e demandas emergenciais.
A criação dos cargos de Diretor de Pronto Atendimento e Diretor de Atenção
Primária é essencial para a organização e aprimoramento da estrutura administrativa da saúde pública
municipal. Esses cargos terão como responsabilidade principal a gestão direta das unidades de saúde,
coordenação das equipes e a implementação das políticas públicas de saúde nas áreas de atendimento
de urgência/emergência e atenção básica. A medida atende ao interesse público e à eficiência
administrativa, tendo em vista a maior agilidade na contratação de pessoal comissionado.
A implementação de uma direção especializada para as áreas de Pronto
Atendimento e Atenção Primária visa garantir a qualidade e a eficiência dos serviços prestados à
população, coordenando as atividades de maneira estratégica e focada nos resultados. Essa medida
também busca aprimorar a gestão e a coordenação entre os diversos setores da saúde, permitindo uma
articulação eficiente e a continuidade no atendimento da rede pública municipal. Além disso,
proporcionará uma maior capacidade de resposta da administração municipal, com uma gestão mais
especializada e preparada para enfrentar situações de pico de demanda, como epidemias ou emergências,
assegurando um atendimento ágil e eficaz à população.
A alteração proposta também visa promover a valorização do servidor
comissionado, reconhecendo sua importância no processo de gestão e no atendimento às demandas da
população. A criação de cargos de provimento em comissão com requisitos específicos de formação
reforça o compromisso da Prefeitura de Irati com a qualificação de seus quadros, destacando a
importância de profissionais especializados para cargos de liderança e gestão.
A medida também está alinhada com os princípios de boa administração
pública, que visam garantir a eficiência dos serviços e o atendimento adequado às necessidades da
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
comunidade. O fortalecimento da gestão das áreas de saúde pública contribuirá diretamente para a
melhoria na qualidade de vida dos cidadãos e para o cumprimento das metas e diretrizes estabelecidas
pelas políticas públicas de saúde.
A criação desses cargos específicos também possibilitará a ampliação da
capacidade de gestão do município, com uma atuação mais especializada nas áreas estratégicas de saúde.
A presença de gestores qualificados e dedicados a essas áreas permitirá maior controle e supervisão das
atividades, bem como a possibilidade de responder de maneira mais eficiente às demandas emergenciais
que possam surgir, em especial no contexto da saúde pública municipal.
O fortalecimento da estrutura administrativa com a criação de cargos de
provimento em comissão na área da saúde tem como principal objetivo melhorar o atendimento ao
público e garantir que as políticas de saúde pública sejam efetivamente implementadas, de forma a atingir
todos os cidadãos com a qualidade necessária.
Além disso, a atuação eficiente dos Diretores de Pronto Atendimento e
Diretores de Atenção Primária contribuirá para uma gestão mais integrada, diminuindo a sobrecarga nas
unidades de saúde e melhorando a organização e execução das atividades, com foco na resolutividade
dos atendimentos e na efetividade das ações e programas de saúde.
Nestes termos, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada apreciação desta
Colenda Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CN PJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Em ílio Gomes, n° 022, Centro, Irati/PR. C E P 84.500-054
Fone: (42) 3132 6100.
ESTIMATIVA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO N° 033/2025
(Arts. 16 e 17 da LRF)
___________________________________________ TIPO DE AÇÃO GOVERNAMENTAL___________________________________
- Criação, Expansão ou Aperfeiçoamento de Ação Governamental (Art. 16)
- Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado derivada de Lei ou Ato Administrativo Normativo com execução para dois
exercícios (Art. 17)__________________________________________________________________________________________
DESCRIÇÃO: 01 Diretor de Pronto Atendimento Simbolo S1
01 Diretor de Atençao Primária Simbolo S1
IUSTIFICATIVA:. Atendimento de demandas da UPA.
OBS.: Nesta Estimativa de Impacto está considerando como base a posição do último quadrimestre apurado (ago/25) e da
folha de pagamento de novembro 2025 com todos os incrementos ate a presente data.________________________________
01.000 CARACTERIZAÇÃO DA DESPESA PROPOSTA -AMPLIAÇÃO DE VAGAS
P e d id o C argo Q td V e n c im e n to s Patro nal 13° 1 s e rv id o r Fé ria s 1 s e rv id o r Total mensal Total anual
36 Conforme Descricão acima 2 R$ 7.393,79 R$ 1.103,15 R$ 708,08 R$ 236,03 R$ 18.882,10 R$ 226.585,16
Memória de Cálculo:
*Valor do Adicional mensal: resultado da soma dos Proventos + Encargos atuais acrescidos do adicional de horas proporcionalmente sugeridas;
**Valores de 2025 proporcional ao número de meses (06); 2026 com incremento de 5%(Data base) e a quantidade de meses (13); 2027 com incremento de 5% (Data-base)e
proporcional aos meses (06) - fechando os 24 meses (2025 -06/ 2026-12 / 2027-06) possíveis para a ampliação de carga horária.
***Os percentuais representam o incremento do aumento da despesa em relação a Receita Corrente Líquida-RCL
02.000 IMPACTO FINANCEIRO
Com relação às disponibilidades financeiras imediatas para execução da ação governamental apontada:
A soma do Impacto Financeiro para 2025 representa os seguintes impactos por fonte de recursos:
Fonte 303-Recursos Próprios Saúde será impactada em R$226.585,16 em 12 meses.
Analisando, caso a contratação acima seja efetivada haverá um incremento de 0,02% na despesa de pessoal em relação a última
Receita Corrente Liquida apurada (ago/25) para a RCL projetada de 12/2025;
03.000 PREVISÃO DE IMPACTO SOBRE A RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Dados RGF - Pespesas com Pessoal do 2° Quadrimestre de 2025
DESCRITIVO 2024-Executado 2025-2Quadrimestre 2025-Projetado 5% 2026 - Projetado 2027-Projetado 5%
Despesas com Pessoal R$ 120.393.073,52 R$ 128.257.186,61 R$ 130.359.248,52 R$ 141.190.669,22 R$ 148.250.202,68
Receita Corrente Liquida R$ 255.946.042,00 2 6 9 .7 3 7 .2 4 0 ,8 3 2 8 2.6 0 3 .7 0 7 ,2 2 2 9 6 .7 3 3 .8 9 2 ,5 8 3 1 1 .5 7 0 .5 8 7 ,2 1
Indice de Pessoal Apurado (%) 47,04 47,55 46,13 47,58 47,58
Última RCL apurada (ago/2024) R$ 269.737.240,83
RCL Projetada dez/2025 (4,77%) R$ 282.603.707,22
RCL Projetada dez/2026 (5%) R$ 296.733.892,58
RCL Projetada dez/2027 (5%) R$ 311.570.587,21
L im it e d e A le r t a - P r o je t a d o 2025 R$ 1 3 7 .3 4 5 .4 0 1 ,7 1
L im it e P r u d e n c ia l - P r o je ta d o 2025 R$ 1 4 4.9 7 5 .7 0 1 ,8 0
04.000 DA ANÁLISE TÉCNICA
Por se tratar de criação ou aumento de despesas pelo período de 24 meses, informo que:
1) Se a opção for de implantação de majoração de carga horária, o Índice de Pessoal ao final do exercício financeiro de
2025 ficará com um índice projetado de 46,13% da Receita Corrente Líquida, havendo um incremento de 0,053% no ano
de 2025;
2) O Limite de Alerta do TCE/PR (0,90 % x 54%) (inciso II do § 1° do art. 59 da LRF) - é de 48,60% da Receita Corrente Líquida;
3) O presente cálculo serve para projetar no futuro o impacto gerado no momento com base nos dados que dispomos. Cabe
à gestão avaliar de maneira gerencial o interesse na contratação e porventura a necessidade de realizar cortes em
despesas com pessoal para manter o índice de gastos com pessoal conforme disposto na Lei 101/2000 - Lei de
Responsabilidade Fiscal.
4) Como a folha de pagamento utilizada como parâmetro para efetivar os cálculos apresentados pertencem ao exercício de
2024 (gestão anterior 2021-2024) que se observe atentamente as tomadas de decisões sobre:
-as verbas variáveis da folha de pagamento;
-as contratações temporárias;
-as terceirizações de Mão de Obra e,
-as subvenções à entidades do terceiro setor que envolvam pagamento de pessoal.
Porque todas essas ações alterarão de maneira positiva ou negativa esses percentuais ao longo de 12 meses e podem
alterar os dados aqui projetados.
5) O crescimento da Receita Corrente Liquida acima de 4,77% também é fator que interfere o presente cálculo.
Irati, 26 de Novembro de 2025.
Documento assinado digitalmente
ffl I JEAN LUCCA MENON
U Data: 28/11/2025 13:42:54-0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Jean Lucca Menon
Contador
CRC/PR 082126/0-6