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materia nº 28/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir, por desapropriação amigável, imóvel urbano destinado à implantação de equipamento público de saúde, e dá outras providências.
native_id5824

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-08T09:35:36.079524-03:00 Aprovado em 1ª votação 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

PREFEITURA DE IRATI
GABINETE
0 Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições 
legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o art. 6 8 ,1, dentre outros dispositivos 
legais aplicáveis à espécie, apresenta à consideração desta Casa de Leis, o seguinte:
PROJETO DE LEI N9 028/2026
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir,
por desapropriação amigável, imóvel urbano destinado à
implantação de equipamento público de saúde, e dá outras
providências.
Art. I 9 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir, por 
desapropriação amigável, o imóvel registrado na Matrícula n9 27.381, do Cartório de Registro de 
Imóveis desta Comarca, com área total de 1.124,56 m2, localizado na Avenida Presidente Getúlio 
Vargas, Bairro Fósforo, neste Município, com a seguinte descrição:
"Imóvel: Terreno urbano denominado Lote 4 e 5 da Quadra 2 da
Planta do Loteamento João Paulo II, situado na Avenida Presidente
Getúlio Vargas, lado ímpar, distante 57,72 metros da Rua Tibagi,
bairro Fósforo, cidade de Irati, PR, com a área de 1.124,56m2 - CEP:
84.504-418, com a seguinte descrição técnica: Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 7.180.241,933
m e E 534.566,117 m; deste, segue confrontando com frente para a
Avenida Presidente Getúlio Vargas com o seguinte azimute e
distância: 359°37'48" e 30,80 metros até o vértice M-02, de
coordenadas N 7.180.272,730 m e E 534.565,919 m, deste, segue
confrontando pela lateral esquerda com a Matrícula n- 13.550 (Axel
Luan Buhler) com o seguinte azimute e distância: 74°38'57" e 33,48
metros até o vértice M-03, de coordenadas N 7.180.281,593 m e E
534.598,205 m, deste, segue confrontando pelo fundo com a
Matrícula n- 13.558 (Prefeitura Municipal de Irati) com o seguinte
azimute e distância: 163°01 '03" e 29,64 metros até o vértice M-04,
de coordenadas N 7.180.253,244 m e E 534.606,862 m, deste, segue
confrontando pela lateral direita com a Matrícula n- 13.310 (Espólio
de Jackson Zarpellon) com o seguinte azimute e distância:
254°29'10" e 42,29 metros até o vértice inicial da descrição deste
perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano
Central 51° WGr e encontra-se representadas no Sistema UTM,
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes. n° 022. Centro. Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42)3132 6100.
tendo como datum o SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias,
área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM."
Art. 2- - 0 imóvel de que trata esta Lei será destinado à implantação de 
uma Clínica Municipal de Fisioterapia, um equipamento público voltado à ampliação dos serviços 
de saúde ofertados à população.
Art. 39 - A desapropriação autorizada por esta Lei é declarada de utilidade 
pública, nos termos do artigo 59, alínea "d", do Decreto-Lei Federal n9 3.365, de 21 de junho de 
1941.
Art. 49 - 0 valor da indenização pela aquisição do bem fica fixado em R$ 
840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), conforme Laudo de Avaliação de Imóvel Urbano 
elaborado pela Comissão Especial de Avaliação de Imóveis instituída, que adotou o Método 
Comparativo Direto de Dados de Mercado, em conformidade com a ABNT NBR 14.653.
Art. 59 - As despesas decorrentes da execução desta Lei, incluindo o 
pagamento da indenização e os custos de transferência do imóvel, correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 69 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 20 de março de 2026.
Atenciosamente,
EMILIANO AUGUSTO 
ROCHA
GOMES:08850349963
Assinado de forma digital por 
EMILIANO AUGUSTO ROCHA 
GOMES:08850349963 
Dados: 2026.03.20 14:06:48 
-03'00'
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes. n° 022. Centro. Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42)3132 6100.
028/2026
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir,
por desapropriação amigável, imóvel urbano destinado à
implantação de equipamento público de saúde, e dá outras
providências.
JUSTIFICATIVA
Excelentíssimo Senhor Presidente. 
Nobres Vereadores(as).
Encaminhamos à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara o Projeto de 
Lei que tem por objetivo obter a necessária autorização legislativa para que o Poder Executivo 
Municipal possa adquirir, mediante desapropriação amigável, imóvel considerado estratégico à 
ampliação da rede pública de saúde do Município de Irati.
A proposição versa sobre a aquisição de um terreno urbano com área 
total de 1.124,56 m2, localizado na Avenida Presidente Getúlio Vargas, Bairro Fósforo, 
devidamente matriculado sob o n9 27.381 junto ao Registro de Imóveis desta Comarca. Trata-se 
de área cuja localização privilegiada, inserida em importante eixo viário do município, confere 
elevada acessibilidade, fator essencial para a adequada prestação de serviços públicos de saúde.
Afinalidade precípua da aquisição consiste na implantação de uma Clínica 
Municipal de Fisioterapia, destinada a atender à crescente demanda por serviços de reabilitação 
física, ampliando e qualificando a assistência ofertada à população. Ressalte-se que a escolha do 
imóvel decorre de critérios técnicos e estratégicos, notadamente em razão de sua proximidade 
com o Ambulatório Médico de Especialidades (AME), bem como por confrontar com imóvel já 
pertencente ao patrimônio público municipal (Matrícula n9 13.558), circunstâncias que 
possibilitam integração funcional, racionalização de recursos e maior eficiência no fluxo de 
atendimento.
O interesse público que fundamenta a medida revela-se inequívoco, haja 
vista que a ampliação da estrutura de saúde constitui dever constitucional do ente municipal e 
instrumento indispensável à promoção do bem-estar coletivo. Ademais, conforme atestado em 
laudo de avaliação elaborado por comissão técnica competente, o imóvel apresenta condições 
plenamente adequadas sob os aspectos técnico, urbanístico e econômico, destacando-se sua
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes. n° 022. Centro. Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42)3132 6100.
testada de 30,80 metros, a qual viabiliza a concepção de projeto arquitetônico moderno, 
acessível e dotado da infraestrutura necessária, inclusive área de estacionamento.
No tocante ao valor da indenização, a avaliação foi realizada com base no 
Método Comparativo Direto de Dados de Mercado, em estrita observância às diretrizes da ABNT 
NBR 14.653, tendo sido apurado o montante de R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais), 
considerado compatível com os parâmetros do mercado imobiliário local e adequado às 
características do bem.
A opção pela desapropriação amigável evidencia a atuação pautada na 
boa-fé, economicidade e eficiência administrativa, priorizando a composição consensual com o 
proprietário, mediante o pagamento de justa indenização, de modo a evitar litígios judiciais e 
conferir maior celeridade à concretização do interesse público envolvido.
Nestes termos, submete-se o presente Projeto de Lei à elevada 
apreciação desta Colenda Câmara Municipal, confiando em sua aprovação.
Renovamos votos de elevada consideração.
Atenciosamente,
EMILIANO 
AUGUSTO ROCHA 
GOMES:08850349 
963
Assinado de forma digital por 
EMILIANO AUGUSTO ROCHA 
GOM ES:08850349963 
Dados: 2026.03.20 14:07:02 
-03'00'
Emiliano Augusto Rocha Gomes
Prefeito Municipal
Prefeitura de Irati/Paraná. CNPJ: 75.654.574/0001-82
Rua Cel. Emílio Gomes. n° 022. Centro. Irati/PR. CEP 84.500-054
Fone: (42)3132 6100.
SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS 
COMARCA DE IRATI • PR REGISTRO GERAL
CN M n°: 163683.2.0027381-24
,-------- FICHA -------- „
01F
KRYSTYANE JONDRAL DE MACEDO 
Registradora MATRÍCULA N° 27.381
Imóvel: Terreno urbano denominado Lote 4 e 5 da Quadra 2 da Planta do Loteamento 
João Paulo lí, situado na Avenida Presidente Getúlio Vargas, lado ímpar, distante 
57,72 metros da Rua Tibagi, bairro Fósforo, cidade de Irati, PR, com a área de
1.124,56m2 - C E P : 84.504-418, com a seguinte descrição técnica: Inicia-se a descrição 
deste perímetro no vértice M-01, de coordenadas N 7.180.241,933 m e E 534.566,117 m; 
deste, segue confrontando com frente para a Avenida Presidente Getúlio Vargas com o 
seguinte azimute e distância: 359°37’48" e 30,80 metros até 
coordenadas N 7.180.272,730 m e E 534.565,919 m, deste, 
ateral esquerda com a Matrícula n° 13.550 (Axel Luan Buhle 
distância: 74°38’57" e 33,48 metros até o vértice M-03, de 
m e E 534.598,205 m, deste, segue confrontando pelo 
[Prefeitura Municipal de Irati) com o seguinte azi 
metros até o vértice M-04, de coordenadas N 
deste, segue confrontando pela lateral direit 
Jackson Zarpellon) com o seguinte azimute eídjst 
vértice inicial da descrição deste perím etfSiTo 
gedrreferenciadas ao Sistema Geo 
encontra-se representadas no SistRmá\UPW, t 
os azimutes e distâncias, área
ice M-02, de 
mrontqndo pela 
imute e 
0.281,593 
ula n° 13.558 
0 r03" e 29,64
E 534.606,862 m, 
13.310 (Espólio de 
0" e 42,29 metros até o 
nadas aqui descritas estão 
éridiano Central 51° WGr e 
o datum o S IR G A S 2000. Todos 
culados no plano de projeção UTM.
Indicação fiscal municip
Registro anterior: Ma
Proprietários;
casados en 
engenh 
194.992' 
no C P F n°
Bonito, em
o Livro 2, desta Serventia Imobiliária.
rísfeld e Vera Lúcia Betem Hey Binsfeld, brasileiros, 
de 1979, sob o regime da comunhão parcial de bens, ele 
tpr ^ a C Id RG n° 688.661-2 S S P /P R , inscrito no C P F n° 
Iresária, portadora da C Id RG n°1.838.888-0 SS P /P R , inscrita 
>9-64, residentes e domiciliados na Rua Abib Mansur n° 125, Rio
Protocolo: Título apontado sob o n° 77.208 do Livro n° 1-J, em data de 26 de janeiro de 
2026, acompanhado de requerimento para retificação de área, firmado pelos 
proprietários, arquivado nesta Serventia, instruído com planta e memoríal descritivo 
firmados pelo engenheiro florestal Rodrigo Polak, C R E A P R 78.199/D, com a devida 
anuência dos confrontantes e A R T /C R E A n° 1720257350261 quitada, promovendo-se a 
abertura da presente matrícula sob inteira responsabilidade dos proprietários, assumindo 
os mesmos, integralmente, toda responsabilidade pelo suprimento das omissões e 
especificação do imóvel, suas divisas, metragens, rumos e confrontações. Valor 
atribuído: R$63 916,54 (sessenta e três mil e novecentos e dezesseis reais e cinquenta e 
quatro centavos). Dou fé. Emolumentos R$1.606,60 (5.800.00VRC). Funrejus 25%: 
|R$401,65. Selo Funarpen: R$8,00 códiqo n° SFRI1nEf!7j732ebwKINF597q. IS S: J
rr rr .SEGUE .NCL.V.EBS.C
SOLICITADO POR MUNICÍPIO IRATI - CPF/CNPJ 1 ".545.74Q-" DATA1 20/03/2026 13 38:45
MATRICULA N°
27.381
SOLICITADO POR MUNICÍPIO IRATI - CPF/CNPJ — .545 740-" DATA 20/03^2026 13:38:45
À Prefeitura Municipal de Irati - PR
Secretaria Municipal de Patrimônio / Gabinete do Prefeito
REF: PROPOSTA DE VENDA DE IMÓVEL (MATRÍCULA N° 27.381)
Prezados,
Na qualidade de proprietário do imóvel urbano registrado sob a Matrícula n° 27.381 do Serviço 
de Registro de Imóveis da Com arca de Irati, venho apresentar proposta formal para a alienação 
do referido bem à municipalidade, conforme os termos abaixo:
1. Descrição do Ativo e Localização Estratégica O imóvel compreende uma área total de 
1.124,56 m2, situada na Avenida Presidente Getúlio Vargas, Bairro Fósforo. O terreno 
encontra-se devidamente regularizado, com georreferenciamento atualizado no Sistema UTM 
(SIRGAS 2000).
2. Diferenciais Estratégicos para o Interesse Público
Diferente de lotes convencionais na região, este imóvel apresenta características únicas que
justificam sua aquisição pelo Poder Público:
• Testada Privilegiada: O lote possui uma frente de 30,80 metros diretamente para a 
Avenida Presidente Getúlio Vargas. Essa amplitude de testada é um ativo raro em áreas 
consolidadas, permitindo projetos de infraestrutura de grande porte, acessos múltiplos ou 
a construção de equipamentos públicos com alta visibilidade e fluxo facilitado.
• Integração de Patrimônio (Confrontação Técnica): Conforme consta na descrição 
perimétrica (vértice M-03 ao M-04), o imóvel confronta-se diretamente pelos fundos com 
a Matrícula n° 13.558, de propriedade da Prefeitura Municipal de Irati.
• Otimização Logística: A aquisição deste lote permitirá à Prefeitura a unificação de áreas, 
garantindo que o terreno interno (já pertencente ao município) ganhe saída direta e ampla 
para a avenida principal, valorizando o patrimônio público e otimizando o uso do solo.
3. Proposta Comercial
Com base no potencial de subdivisão do imóvel, na sua localização estratégica e na vantagem
logística imediata para a municipalidade, apresento a proposta de venda pelo valor de:
R$ 890.000,00 (oitocentos e noventa mil reais).
Coloco-m e à disposição para vistorias técnicas no local e para a apresentação de quaisquer
documentos complementares necessários ao processo administrativo de aquisição.
Atenciosamente,
Documento assinado digitalmente
A i Lw PEDRO MARSIRIO BINSFELD
W W A / Data: 13/03/2026 14:38:26 0300
Verifique em https://validar.iti.gov.br
Pedro Marsirio Binsfeld
CPF: 194.992.809-87 
Engenheiro Civil
CREA-PR 11.333
LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
Finalidade: Aquisição Terreno para implantação de Clínica de Fisioterapia 
Município: Irati - PR
Matrícula: n° 27.381 - Registro de Imóveis da Comarca de Irati/PR
1. IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL
O presente laudo tem por objeto a avaliação de imóvel urbano com área total de 1.124,56 m2, 
localizado na Avenida Presidente Getúlio Vargas, Bairro Fósforo, no município de Irati/PR. 
O imóvel encontra-se devidamente registrado e regularizado, com levantamento 
georreferenciado no sistema UTM (SIRGAS 2000), atendendo às exigências legais e 
cadastrais.
2. OBJETIVO
Determinar o valor de mercado do imóvel para fins de aquisição, considerando sua destinação 
à implantação de uma clínica de fisioterapia, observando critérios técnicos, comerciais e 
normativos. *•
3. METODOLOGIA APLICADA
A presente avaliação foi elaborada com base na ABNT NBR 14.653 - Avaliação de Bens 
(Parte 2: Imóveis Urbanos), adotando-se o Método Comparativo Direto de Dados de 
Mercado.
3.1 Método Comparativo Direto
Este método consiste na análise de dados de mercado de imóveis com características 
semelhantes, considerando fatores como:
• Localização;
• Área do terreno;
• Testada;
• Infraestrutura urbana;
• Potencial construtivo;
• Condições de oferta e demanda.
Foram considerados valores praticados em terrenos urbanos situados em vias estruturantes e 
regiões consolidadas do município de Trati/PR.
3.2 Tratamento dos Dados
Os dados coletados foram tratados de forma técnica, com homogeneização considerando:
f Rubrica:
Rí>
Rubrica: f Rubrica:
W QL
f Rubrica:
tf
r Rubrica:
HF
V..
• Posição (esquina/meio de quadra);
• Testada;
• Localização em via principal;
• Potencial de uso institucional/comercial.
4. ANÁLISE DO IMÓVEL
4.1 Localização
O imóvel está inserido em região urbana consolidada, com fácil acesso e boa infraestrutura, 
situado em uma das principais avenidas do município, caracterizada por intenso fluxo de 
veículos e visibilidade estratégica.
4.2 Características Físicas
• Área total: 1.124,56 m2
• Testada: 30,80 metros
• Topografia: presumivelmente favorável à implantação (considerando padrão da 
região)
A ampla testada representa um diferencial relevante, permitindo maior flexibilidade no 
desenvolvimento de projetos arquitetônicos, especialmente para usos institucionais.
4.3 Potencial de Uso
O imóvel apresenta excelente aptidão para instalação de equipamentos de saúde, como clínica 
de fisioterapia, devido a:
• Facilidade de acesso;
• Visibilidade urbana;
• Possibilidade de implantação de estacionamento;
• Adequação às normas de acessibilidade.
• Proximidade com o AME
4.4 Integração com Área Pública
Destaca-se a confrontação com imóvel pertencente à Prefeitura Municipal (Matrícula n° 
13.558), possibilitando integração física e funcional entre áreas, agregando valor estratégico 
ao bem.
5. PESQUISA DE MERCADO
Com base em levantamento de mercado local, verificou-se que terrenos urbanos com 
características semelhantes apresentam valores médios entre:
Rubrica:
RP
Rubrica: *■ Rubrica:
m ql
r Rubrica:
tf
y Rubrica:
DF
R$ 600,00/m2 a RS 900,00/m2
Considerando os fatores de valorização específicos do imóvel (localização, testada e 
potencial estratégico), adotou-se valor unitário compatível com a média de mercado.
6. DETERMINAÇÃO DO VALOR
Área do imóvel: 1.124,56 m2 
Valor unitário adotado: R$ 747,00/m2 
Valor de mercado estimado:
R$ 840.000,00 (oitocentos e quarenta mil reais)
7. CONCLUSÃO
Com base na metodologia adotada e na análise dos dados de mercado, conclui-se que o valor 
apresentado é compatível com o mercado imobiliário local, refletindo adequadamente as 
características do imóvel.
O bem apresenta viabilidade técnica, econômica e urbanística para a implantação de uma 
clínica de fisioterapia, sendo sua aquisição recomendada sob o ponto de vista estratégico e 
funcional.
8. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este laudo foi elaborado conforme critérios da ABNT NBR 14.653, refletindo as condições 
de mercado na data de sua elaboração.
Eventuais alterações no cenário econômico, urbanístico ou mercadológico poderão 
influenciar o valor aqui determinado.
Irati, 18 de Março de 2024
R O SEN ILD A A P A R EC ID A G O LIN H AK PAIVA 
Mat. 2976310
--------Assinado por:
m e p m
19/03/2026 - 11:16
>--------CD60HNXUQEM69E8I6HB03Q
BRUNA NADAL 
Mat. 5067042
/-------Assinado por:
18/03/2026 - 22:32
v--------JTVHTP8YS4IWCBH5AFXHCA
DANILO FILLU S DE SO U ZA 
Mat. 5067043
-------Assinado por:
18/03/2026 - 22:31
>-------- X7Z0KYALTU0FPRIPHVIPCW
G U STAVO KSZA N LO P E S 
Mat. 5067224
------Assinado por:
20/03/2026 - 16:10
-------- U9BDR0IGRQGWMJ3YWXHTSW
ISA B E LA M O RES FURMAM 
Mat. 5066898
/------- Assinado por:
19/03/2026 - 09:03
V--------- LV1IINQHRHW 450UW 1AGE2Q
Sistema de
DATUM S
FOLHA:
Assinado digitalmente por RODRIGO 
POLAK:02644102979 RODRIGO DN: cn=RODRIGO PO LAK:02644102979,
_ _ , c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Certificado PF A3, PO LAK:026441 02979 email=polakrodrigo@hotmail com
Motivo: Sou o autor deste documento 
Data: 2025.12.16 16:04:54 -OQ'OO
Matrícula 13.903 
Área 1.124,56 m: 
Lote 5A '
' A
1
PROPRIETÁRIO: MATRICULA AREA:
PEDRO MARSIRIO BINSFELD 13.903 1.124,56 m2
João Paulo I I I
SERVIÇO: LOCAL:
LEVANTAMENTO TOPOGRÁFICO Loteamento
MUNICÍPIO Umca RESPONSÁVEL TÉCNICO: Irati
‘ J ESTADO
Paraná RODRIGO
R LJ l _ A K I D R LJ C3 R A F I A
Engenheiro Florestal - Rodrigo Polak
Crea-PR 78.199/D - INCRA E8J Rua Des. Joaquim F. Guimarães n° 230
Bairro Stroparo - Irati - PR
DATA EQUIPAMENTO: ESCALA: Fone: (42) 99117-0678
10/2025 GPS CHC i73+ 1/600
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 204/2026
SÚMULA: Declara de utilidade pública,
para fins de desapropriação, imóvel urbano
destinado à implantação da Clínica
Municipal de Fisioterapia.
O Prefeito Municipal de Irati, Estado do Paraná, no uso das
suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 68, inciso I, da 
Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no artigo 5°, alínea 
"d", e no artigo 6°, ambos do Decreto-Lei Federal n° 3.365, de 
21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1° Fica declarado de utilidade pública, para fins de 
desapropriação, o imóvel a seguir descrito, registrado na 
Matrícula n° 27.381 do Cartório de Registro de Imóveis da 
Comarca de Irati/PR:
• Imóvel: Terreno urbano denominado Lote 4 e 5 da Quadra 2 
da Planta do Loteamento João Paulo II, situado na Avenida 
Presidente Getúlio Vargas, lado ímpar, distante 57,72 metros da 
Rua Tibagi, bairro Fósforo, cidade de Irati, PR, com a área de 
1.124,56 m2 e a seguinte descrição técnica:
"Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice M-01, de coordenadas N
7.180.241,933 m e E 534.566,117 m; deste,
segue confrontando com frente para a
Avenida Presidente Getúlio Vargas com o
seguinte azimute e distância: 359°37'48" e
30,80 metros até o vértice M-02, de
coordenadas N 7.180.272,730 m e E
534.565,919 m, deste, segue confrontando
pela lateral esquerda com a Matrícula n°
13.550 (Axel Luan Buhler) com o seguinte
azimute e distância: 74°38'57" e 33,48
metros até o vértice M-03, de coordenadas N
7.180.281,593 m e E 534.598,205 m, deste,
segue confrontando pelo fundo com a
Matrícula n° 13.558 (Prefeitura Municipal
de Irati) com o seguinte azimute e distância:
163°01'03" e 29,64 metros até o vértice M￾04, de coordenadas N 7.180.253,244 m e E
534.606,862 m, deste, segue confrontando
pela lateral direita com a Matrícula n°
13.310 (Espólio de Jackson Zarpellon) com o
seguinte azimute e distância: 254°29'10" e
42,29 metros até o vértice inicial da
descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão
georreferenciadas ao Sistema Geodésico
Brasileiro, Meridiano Central 51° WGr e
encontra-se representadas no Sistema UTM,
tendo como datum o SIRGAS 2000."
Art. 2° O imóvel descrito no artigo 1° será destinado 
preferencialmente à implantação de Clínica Municipal de
Fisioterapia, equipamento público de saúde voltado à 
ampliação e qualificação da assistência ofertada à população de 
Irati.
Art. 3° A desapropriação declarada por este decreto é 
fundamentada no interesse público e na necessidade de 
incrementar a saúde pública.
Art. 4° A Procuradoria-Geral do Município fica autorizada a 
promover todos os atos necessários à efetivação da 
desapropriação.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução deste Decreto, 
incluindo o pagamento da justa indenização e os custos de 
transferência do imóvel, correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 6° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Irati, em 02 de abril de
2026.
EMILIANO AUGUSTO ROCHA GOMES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Hermano Victor Faustino Camara 
Código Identificador:63396DF4

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