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norma nº 2706/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2706 / 2008
Date 2008-02-01
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 1.950.000,00 NO ORÇAMENTO DE 2008.
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PUBLICADO
Prefeitura Municipal de Irati
ces ecoa as
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Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
EM O $a AS/09) 200%
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
Www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br
LEI Nº 2706
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de até R$ 1.950.000,00, no
orçamento de 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no
orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2008, o seguinte projeto:
Unidade Orçamentária 11.01 Departamento de Serviços Urbanos
Classificação Funcional 31603 15.451.1501.1.902 Pavimentação de vias urbanas
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento para 2008, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.950.000,00 (hum
milhão, novecentos e cinquenta mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária 11.01 Departamento de Serviços Urbanos
Classificação Funcional 31603 15.451.1501.1.902 Pavimentação de vias urbanas
Natureza da Despesa 4490.5100 Obras e instalações
R$ 1.950.000,00
Art. 3º - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se o valor de R$ 1.950.000,00 (hum
milhão, novecentos e cinquenta mil reais) do excesso de arrecadação referente aos
recursos resultantes da operação de crédito.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 1º de
fevereiro de 2008.

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