| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2707 / 2008 |
| Date | 2008-02-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À IRMANDADE DO HOSPITAL DE CARIDADE DE IRATI. |
| native_id | 1208 |
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PUBLICADO Prefeitura à Municipal de Trati neces araras sacmaco Fedho du Inody EM OTA ISO 2008 DIVISÃO DE EXPEDIENTE Rua doronel Emílio Foi, 22 - CEP Bá 500- 000 - ati PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br LEI Nº 2707 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção à Irmandade do Hospital de Caridade de Irati. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à Irmandade do Hospital de Caridade de Irati, no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no ] Orçamento para 2008, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 08.01 Departamento Médico Classificação Funcional 1303 10.301.1001.2.081 Administração do Departamento Médico Natureza da Despesa 3350.4300 Subvenções sociais R$ 200.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se o valor de R$ R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) referente a fonte de recursos da saúde. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 1º de fevereiro de 2008.