| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2709 / 2008 |
| Date | 2008-02-01 |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE E/OU AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A. |
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Prefeitura Municipal de Irati PUBLICADO Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Foca du Snedi Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 E EM OS A LSTO LL Ago E Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEI Nº 2709 Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo a contratar Operação de Crédito com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE e/ou a Agência de Fomento do Paraná S/A. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE, doravante denominado BRDE e/ou a Agência de Fomento do Paraná s/a, a operação de crédito até o limite de R$ 1.657.000,00 (hum milhão e seiscentos e cinquenta e sete mil reais). Parágrafo Único - O valor da operação de crédito está condicionado a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas pelo Senado Federal e da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão as normas pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas do BRDE e/ou da Agencia de Fomento do Paraná S/A. Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na aquisição dos seguintes bens: 1- 02 Motoniveladoras; 2- 01 Escavadeira Hidráulica; 3 — 01 Pá-carregadeira; 4- 01 Caminhão coletor compactador de lixo. Prefeitura Municipal de Trati cases çnseisrequeno espesso rea Rua Coronel Emílio Gomes, 2. CEP 84.500- 000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br Art. 4º - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder ao BRDE e/ou a Agencia de Fomento do Paraná S/A, Alienação Fiduciária dos bens financiados e/ou parcelas da cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municipios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado. Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar ao BRDE e/ou a Agencia de Fomento do Paraná S/A, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer. Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora. Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas. Art. 8º - O Poder Executivo, poderá utilizar-se da licitação de registro de preços realizada pelo Governo do Estado do Paraná. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Irati, 1º de fevereiro de 2008. Sergio Luiz Sto. refeito Munitipal