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norma nº 2709/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2709 / 2008
Date 2008-02-01
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL - BRDE E/OU AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A.
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Prefeitura Municipal de Irati PUBLICADO
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Foca du Snedi
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 E
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Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 2709
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo a contratar
Operação de Crédito com o Banco Regional de
Desenvolvimento do Extremo Sul - BRDE e/ou a Agência
de Fomento do Paraná S/A.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com o Banco
Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul — BRDE, doravante denominado BRDE
e/ou a Agência de Fomento do Paraná s/a, a operação de crédito até o limite de R$
1.657.000,00 (hum milhão e seiscentos e cinquenta e sete mil reais).
Parágrafo Único - O valor da operação de crédito está condicionado a obtenção
pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos
dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções
emanadas pelo Senado Federal e da Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão as normas
pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que
dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas do BRDE e/ou
da Agencia de Fomento do Paraná S/A.
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei,
serão aplicados na aquisição dos seguintes bens:
1- 02 Motoniveladoras;
2- 01 Escavadeira Hidráulica;
3 — 01 Pá-carregadeira;
4- 01 Caminhão coletor compactador de lixo.
Prefeitura Municipal de Trati
cases çnseisrequeno espesso
rea
Rua Coronel Emílio Gomes, 2. CEP 84.500- 000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
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Art. 4º - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a ceder ao BRDE e/ou a Agencia de Fomento do Paraná S/A,
Alienação Fiduciária dos bens financiados e/ou parcelas da cota-parte do Imposto Sobre
Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas do
Fundo de Participação dos Municipios — FPM, ou tributos que os venham a substituir, em
montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na
forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros,
multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o
Chefe do Executivo poderá outorgar ao BRDE e/ou a Agencia de Fomento do Paraná
S/A, mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras,
com poderes para substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável,
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras,
obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a
entidade financiadora.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações
próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8º - O Poder Executivo, poderá utilizar-se da licitação de registro de
preços realizada pelo Governo do Estado do Paraná.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Irati, 1º de fevereiro de 2008.
Sergio Luiz Sto.
refeito Munitipal

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