| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2715 / 2008 |
| Date | 2008-02-27 |
| Ementa | RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES COM O OBJETIVO DE ADEQUAR O CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO CENTRO SUL DO PARANÁ - CIS/AMCESPAR AOS DITAMES DA LEI FEDERAL Nº 11.107/2005, DECRETO FEDERAL Nº 6.017/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PUBLICADO Prefeitura Municipal de Irati oem cs Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br “ho de IS nody EM 29/02 à Of|O3 je DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEINº 2715 Súmula: Ratifica Protocolo de Intenções com o objetivo de adequar o Consórcio Público Intermunicipal de Saúde da Região Centro Sul do Paraná — CIS/AMCESPAR aos ditames da Lei Federal nº 11.107/2005, Decreto Federal n. 6.017/2007, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Ratifica Protocolo de Intenções com a finalidade de adequar o Consórcio Intermunicipal de Saúde do Centro Sul do Paraná — CISAMCESPAR, constituído pelos Municipios de Irati, Imbituva, Teixeira Soares, Fernandes Pinheiro, Rebouças, Rio Azul, Mallet, Inácio Martins e Guamiranga, aos ditames da Lei Federal nº 11.107/2005, conforme expressa anuência em ata da assembléia geral, realizada no dia 29/10/2007, visando possibilitar a gestão associada de serviços públicos, através do gerenciamento, planejamento, coordenação e execução, nas áreas de saúde especializada e ambulatorial, de forma direta ou indireta, suplementares ou complementares ao Sistema Único de Saúde — SUS. Art. 2º. — Fica o Município de Irati autorizado a firmar contrato de gestão associada com o CISAMCESPAR, dispensada a licitação, nos termos dos respectivos contratos de programas, para atender os seguintes objetivos: | — implantar serviços públicos suplementares e complementares ao Sistema Único de Saúde — SUS, conforme dispõem princípios, diretrizes e normas que os regula e artigos 196 a 200 da Constituição Federal, Il — assegurar a prestação de serviços de saúde especializados de referência e de média complexidade conforme legislação vigente, para a população dos municípios consorciados, de conformidade com as diretrizes do SUS; Ill - assegurar o estabelecimento de um sistema de referência e contra- referência eficiente e eficaz, inclusive a execução direta ou indireta, suplementar e complementar dos serviços de saúde disponíveis naqueles municípios, mediante a pactuação Prefeitura Municipal de Irati re meet ema Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 ae www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiirati.com.br de Contrato de Rateio e pagamento de preço conforme tabela SUS e/ou preço público obtido através de cotações, IV — gerenciar juntamente com as Secretarias de Saúde dos municípios consorciados os recursos técnicos e financeiros conforme pactuados em contrato de rateio, de acordo com os parâmetros aceitos pelo Ministério da Saúde, princípios, diretrizes e normas que regulam o Sistema Único de Saúde — SUS; V — realizar processos licitatórios compartilhados, dos quais, em cada um deles decorram dois ou mais contratos celebrados por consorciados ou entes de sua administração indireta, bem como estabelecer relações cooperativas com outros consórcios regionais que venham a ser criados e que por sua localização, no âmbito macro-regional, possibilite o desenvolvimento de ações conjuntas; VI - otimizar o uso dos recursos humanos e materiais colocados à disposição do consórcio, além de prestar a seus associados serviços de acordo com a disponibilidade existente, especialmente capacitação e assistência técnica, materiais técnicos, utensílios e equipamentos profissionais, veículos de transporte para pacientes; VII - firmar convênios, contratos, termos de parceria, acordos de qualquer natureza, receber auxílios, contribuições e subvenções de outras entidades e órgãos de governo, visando planejar, adotar e executar programas e medidas destinadas à promoção da saúde dos habitantes dos municípios consorciados, em especial, apoiando serviços e campanhas do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado de Saúde do Estado; VIll — desenvolver de acordo com as necessidades e interesses dos consorciados, ações conjuntas de vigilância em saúde, tanto sanitária quanto epidemiológica e realizar estudos de caráter permanente sobre as condições epidemiológicas da região oferecendo alternativas de ações que modifiquem tais condições; IX — implantação de processos eletrônicos ou informatizados contábeis, administrativos, gerenciais e operacionais, controle de procedimentos de serviços médicos, agendas, consultas, exames laboratoriais e clínicos, visando criar instrumentos de controle, avaliação e acompanhamento dos serviços prestados à população regional, X — prestar assessoria no planejamento, adoção, implantação e execução de projetos, estudos, programas e medidas destinadas à promoção da saúde da população dos Prefeitura Municipal de Irati Rus Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP Ba. 500-000 : Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br municípios consorciados, inclusive a promoção de cursos, seminários, palestras, simpósios e congêneres; — fomentar o fortalecimento das especialidades de saúde existentes nos municípios ou que neles vier a se estabelecer, assegurando prestação de serviços à população eficientes, eficazes e igualitários, inclusive a execução direta ou indireta, suplementar e complementar dos serviços de saúde disponíveis nos municípios, mediante a pactuação de Contrato de Rateio e pagamento de preço conforme tabela SUS e/ou preço público obtido através de cotações; XII — incentivar e apoiar a estruturação dos serviços básicos de saúde nos municípios consorciados, objetivando a uniformidade de atendimento médico e de auxílio diagnóstico para a correta utilização dos serviços oferecidos através do Consórcio; XIII — viabilizar a existência de infra-estrutura de saúde regional na área territorial do consórcio, de maneira a propiciar a integração das diversas instituições públicas e privadas para melhor operacionalização das atividades de saúde. XIV - adquirir bens móveis e imóveis que entender necessários a ampla realização das finalidades do Consórcio, através de recursos próprios ou decorrentes de rateio de investimento de seus associados, os quais integrarão o seu patrimônio, bem como recebê- los em doação, autorização de uso ou comodato; XV - adquirir equipamentos, insumos e produtos, drogas, medicamentos, necessários à realização de serviços de saúde à população pertencente aos municípios de abrangência deste consórcio; XVI — contratar e credenciar empresas especializadas para prestação de serviços de saúde, através de chamamento público; XVII — administrar ou gerenciar direta ou indiretamente os serviços de saúde, programas governamentais e projetos afins e relativos às áreas de sua atuação, de forma suplementar ou complementar, desde que disponíveis pelos municípios associados, mediante contrato de gestão e preço público, nos termos da Lei nº. 11.107/2005. Art. 3º. O Consórcio Público poderá emitir documentos de cobrança e exercer atividades de arrecadação de tarifas e outros preços públicos ao Município pela prestação de serviços, referidos no artigo anterior, mediante contrato de programa e rateio que serão Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 Wwww.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br formalizados em cada exercício financeiro e seus prazos de vigência não serão superiores aos das dotações que os suportam. Art. 4º. Aplica-se à relação jurídica entre o Município e o Consórcio Público o disposto na Lei n. 11.107, de 06 de abril de 2005 e demais legislações pertinentes à matéria. Art. 5º. - Esta Lei entra em vigor com data retroativa a 28 de dezembro de 2007, revogando as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 27 de fevereiro de 2008. refeito Municipal