| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2719 / 2008 |
| Date | 2008-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA JESUS E MARIA. |
| native_id | 1220 |
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PUBLICADO ad le Trati Rik Coronel Emílio mes é 22 - CEP 84500-000 - Irati PR . Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 EM29/02 4 0F[03)2008 www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEINº 2719 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção à Associação Espírita Jesus e Maria. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à Associação Espírita Jesus e Maria, no valor de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) no orçamento de 2008. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento de 2008 um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), na seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 1003 Fundo Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente Classificação Funcional 1000 08.243.0801.2.051 Ações da Assistência Criança e ao Adolescente Natureza da Despesa 3350.4300 Subvenções sociais R$ 18.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se do excesso de arrecadação do exercício corrente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 27 de Sergio Luiz Prefeito M fevereiro de 2008.