| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2721 / 2008 |
| Date | 2008-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO AO FUNDO DE APOIO DE DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE ATÉ NO LIMITE DE R$ 13.200,00. |
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PUBLICADO Prefeitura Municipal de Irati | a sa da Inaky Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-[ 000 - Trati- PR . | Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 EM 29/02 à 0OF/03) 2006 www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEINº 2721 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção ao FUNDO DE APOIO DE DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE até o limite de R$ 13.200,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção ao FUNDO DE APOIO DE DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE até o limite de R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais). Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento de 2008 um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 13.200,00 (treze mil e duzentos reais), na seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 1801 Dpto de Cultura e Legado Étnico Classificação Funcional 1000 13.392.1301.2.662 Subvenções a Entidade de Utilidade Pública Natureza da Despesa 41356 3350.4300 Subvenções Sociais R$ 13.200,00 Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se do excesso de arrecadação do exercício corrente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 27 de fevereiro de 2008.