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norma nº 2722/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2722 / 2008
Date 2008-02-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO AO ORFANATO SÃO VALDOMIRO.
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Prefeitura Municipal de Irati BSPEIRADãS
age ori
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP Ba. 500-000 - Irati - PR Ectha da Inotu
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
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Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 2722
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
subvenção ao Orfanato São Valdomiro.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção ao Orfanato São Valdomiro, no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento para 2008, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 12.000,00 (doze
mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária 10.03 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e da
Adolescente
Classificação Funcional 1000 08.243.0801.2.051 Ações da Assist. Criança e ao Adolescente
Natureza da Despesa 3350.4300 Subvenções Sociais
R$ 12.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo
anterior fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se o valor de R$ 12.000,00 (doze mil
reais) referente ao excesso de arrecadação do exercício.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 27 de
fevereiro de 2008.
Prefeito Munici

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