| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2722 / 2008 |
| Date | 2008-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO AO ORFANATO SÃO VALDOMIRO. |
| native_id | 1223 |
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Prefeitura Municipal de Irati BSPEIRADãS age ori Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP Ba. 500-000 - Irati - PR Ectha da Inotu Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 seem em 2IÍ02 à O fÍo3 XE Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEI Nº 2722 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção ao Orfanato São Valdomiro. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção ao Orfanato São Valdomiro, no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais). Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento para 2008, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), na seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 10.03 Fundo Municipal dos Direitos da Criança e da Adolescente Classificação Funcional 1000 08.243.0801.2.051 Ações da Assist. Criança e ao Adolescente Natureza da Despesa 3350.4300 Subvenções Sociais R$ 12.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se o valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) referente ao excesso de arrecadação do exercício. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 27 de fevereiro de 2008. Prefeito Munici