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norma nº 2727/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2727 / 2008
Date 2008-03-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 2.500,00, NO ORÇAMENTO DE 2008.
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Prefeitura Municipal de Irati
sei mermo
saga cm
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Bolha da Lady
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
em 14 a. 0103.9008
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br
LEINº 2727
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de até R$ 2.500,00, no orçamento de 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu
PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento
plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2008, o seguinte projeto:
Unidade Orçamentária 1802 Dpto de Turismo
Classificação Funcional 3764 23.695.2301.1.289 Convênio Portal e Revit. Do Canteiro Central do
Guamirim — devolução do saldo do exerc. anterior
Unidade Orçamentária 1802 Dpto de Turismo
Classificação Funcional 1764 23.695.2301.1.291 Convênio Portal e Revit. Do Canteiro Central do
Guamirim — devolução
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento
para 2008, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais),
na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária 1802 Dpto de Turismo
Classificação Funcional 3764 23.695.2301.1.289 Convênio Portal e Revit. Do Canteiro Central do
Guamirim — devolução do saldo do exerc. anterior
Natureza da Despesa 3390.9300 Indenizações e Restituições................. R$ 2.300,00
Unidade Orçamentária 1802 Dpto de Turismo
Classificação Funcional 1764 23.695.2301.1.291 Convênio Portal e Revit. Do Canteiro Central do
Guamirim — devolução
Natureza da Despesa 3390.9300 Indenizações e Restituições................... R$ 200,00
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o valor de até R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos
reais), referente ao superávit financeiro do exercício anterior, e o valor de até R$ 200,00 (duzentos
reais), referente ao excesso de arrecadação do exercício corrente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IRATI, em 12 de março de
2008.
risa Massa Lucas
Prefeita Municipal
M

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