| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2727 / 2008 |
| Date | 2008-03-12 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 2.500,00, NO ORÇAMENTO DE 2008. |
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Prefeitura Municipal de Irati sei mermo saga cm Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Bolha da Lady Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 em 14 a. 0103.9008 DIVISÃO DE EXPEDIENTE Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br LEINº 2727 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 2.500,00, no orçamento de 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2008, o seguinte projeto: Unidade Orçamentária 1802 Dpto de Turismo Classificação Funcional 3764 23.695.2301.1.289 Convênio Portal e Revit. Do Canteiro Central do Guamirim — devolução do saldo do exerc. anterior Unidade Orçamentária 1802 Dpto de Turismo Classificação Funcional 1764 23.695.2301.1.291 Convênio Portal e Revit. Do Canteiro Central do Guamirim — devolução Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento para 2008, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), na seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 1802 Dpto de Turismo Classificação Funcional 3764 23.695.2301.1.289 Convênio Portal e Revit. Do Canteiro Central do Guamirim — devolução do saldo do exerc. anterior Natureza da Despesa 3390.9300 Indenizações e Restituições................. R$ 2.300,00 Unidade Orçamentária 1802 Dpto de Turismo Classificação Funcional 1764 23.695.2301.1.291 Convênio Portal e Revit. Do Canteiro Central do Guamirim — devolução Natureza da Despesa 3390.9300 Indenizações e Restituições................... R$ 200,00 Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar o valor de até R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), referente ao superávit financeiro do exercício anterior, e o valor de até R$ 200,00 (duzentos reais), referente ao excesso de arrecadação do exercício corrente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IRATI, em 12 de março de 2008. risa Massa Lucas Prefeita Municipal M