| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2732 / 2008 |
| Date | 2008-03-12 |
| Ementa | CRIA A GUARDA MUNICIPAL DE IRATI - GUARDATI -, ALTERA O ANEXO I DA LEI 1.978/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Irati PUBLICADO cre da esmo: cp Ritã Coronel Emílio Guinea, 22 - CEP 4. 500- 000 - Trat PR Golha du Lobi Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 im 44 a 201032008 www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEI Nº 2732 Súmula: Cria a Guarda Municipal de Irati — GUARDAT! -, altera o anexo | da Lei 1.978/2003 e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a Guarda Municipal de Irati - GUARDATI de acordo com o estabelecido no inciso XXXIV, do artigo 7º. da Lei Orgânica Municipal de Irati, e no 88º do artigo 144 da Constituição Federal. Art. 2º. São atribuições da Guarda Municipal: | - exercer a guarda interna e externa sobre os bens móveis e imóveis, serviços e instalações, tais como: parques, jardins, escolas, teatros, museus, bibliotecas, mercados, feiras-livres e outros de domínio público do Município de Irati, no sentido de: a) protegê-los dos crimes contra o patrimônio; b) orientar o público e o trânsito de veículos em situações especiais; b) prevenir a ocorrência, internamente, de qualquer ilícito penal; d) controlar a entrada e saída de veículos, nos locais determinados pelo inciso |, deste artigo; e) prevenir sinistros, atos de vandalismo e danos ao patrimônio público. Il- promover a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do município, bem como preservar mananciais e a defesa da fauna e da flora; Hll- garantir os serviços de responsabilidade do Município, e, bem assim, sua ação fiscalizadora no desempenho da atividade de polícia administrativa, nos termos das Constituições Federal e Estadual e da Lei Orgânica Municipal de Irati. $1º - A GUARDAT! deverá atuar em sintonia com os organismos policiais do Estado dentro de suas atribuições específicas. $ 2º- A GUARDATI colaborará, quando solicitado, com tarefas atribuídas à defesa civil na ocorrência de calamidades públicas e grandes sinistros. Prefeitura Municipal de Irati Rua enfiei Emílio aórics, 22 - CEP Bs, 500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br 8 3º- Será também atribuição da GUARDATI, igualmente, o desempenho das tarefas enumeradas neste artigo no âmbito das autarquias, fundações e empresas de economia mista municipais. $ 4º- A GUARDATI, a critério do Município, poderá receber atribuições delegadas para autuar, fiscalizar ou desempenhar atribuições de outra alçadas. Art. 3º - No plano de sua estrutura orgânica e orçamentária, a Guarda Municipal estará subordinada ao Gabinete do Prefeito e fica constituída pelos seguintes órgãos internos: - Gabinete do Comando; - Secretaria de Administração; - Procuradoria Geral do Município - Departamento de Operação; Art. 4º. Ficam criados os cargos abaixo relacionados, de provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, com os correspondentes símbolos de vencimentos: I- Comandante da Guarda - Simbolo — S-4; Il- Diretor Operacional — Símbolo - S-5; Parágrafo único — Altera-se o anexo | da Lei 1.978/2003. Art. 5º. Ficam criados, inicialmente, os cargos de provimento efetivo, aprovados em concurso público, com as respectivas exigências para o postulante e quantidade de vagas, da forma abaixo: - GUARDA MUNICIPAL, com exigência de 2º(segundo) Grau de escolaridade, completo, e demais requisitos a serem formulados no Edital, num total de 45 (quarenta e cinco vagas) vagas, inseridas no Plano de Cargos e Salários dos Servidores, no grupo Ocupacional da Operacional, conforme tabela abaixo: Guarda Municipal | 2º. grau completo — 45 08 Guarda Municipal Il 2º. Grau c/ aperfeiçoamento M Guarda Municipal Ill 3º. grau específico na área N Prefeitura Municipal de Irati Rua Bana Emílio res 20 - CEP 84.500-000 - rati- PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 www .irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br Art. 6º. O efetivo de pessoal da GUARDATI, será regido por estatuto próprio para a Guarda e por Regulamento Geral, respeitado o disposto nos parágrafos seguintes: 8 1º - Para a admissão do pessoal, será feita prévia avaliação das condições físicas e psicológicas e culturais dos candidatos, assim como de seus antecedentes, indispensáveis ao desempenho de suas funções. $ 2º - O pessoal admitido será devidamente treinado, podendo para tanto, firmar-se convênios com organismos policiais do Estado do Paraná, ou com outras entidades públicas. Art. 7º. O Regulamento Geral da Guarda Municipal será expedido por Decreto emanado do Prefeito e disporá, sem embargos de outras disposições legais, sobre: I- a distribuição e coordenação de suas atividades; Il- as atribuições específicas das unidades que a constituem; Ill- as normas próprias aplicáveis ao seu pessoal. Art. 8º. A fim de suportar as despesas decorrentes do cumprimento desta Lei, ficam criadas, para o exercício de 2008 (dois mil e oito), as dotações orçamentárias indicadas pelos códigos abaixo: Unidade Orçamentária 0406 Dpto de Administração Geral Classificação Funcional 1000 06.182.0402.2.791 Manutenção da Guarda Municipal Natureza da Despesa 3190.0900 Salário Martial ii za ni DA R$5.000,00 Natureza da Despesa 3190.1100 Vencimentos e Vantagens Fixas. R$200.000,00 Natureza da Despesa 3190.1600 Outras despesas Variáveis, «R$20.000,00 Natureza da Despesa 3191.1300 «R$30.000,00 Natureza da Despesa 3390.3000 Material de Consumo... R$40.000,00 Natureza da Despesa 3390.3900 Outros Serv. Terceiros Pés. Jurídica R$25.000,00 Natureza da Despesa 4490.5200 Equipamentos e Material permanente R$50.000,00 Total R$370.000,00 = 1 1 = Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiirati.com.br Art.9º- Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se do excesso de arrecadação do exercício corrente. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 12 de março de 2008. Prefeita Municipal Ma grab a