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norma nº 2734/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2734 / 2008
Date 2008-03-12
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS GRUPOS DE AGRICULTURA ECOLÓGICA SÃO FRANCISCO DE ASSIS NO VALOR DE ATÉ R$ 18.000,00 NO ORÇAMENTO DE 2008.
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PUBLICADO
foto. da Lad
ihca ar Emílio Gomes, 22 - CEP BA, 500-000 - Irati - PR pe AA
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
Prefeitura Municipal de Irati
ess
em 14 a 010812008
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiirati.com.br
LEI Nº 2734
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
subvenção à ASSOCIAÇÃO DOS GRUPOS DE
AGRICULTURA ECOLÓGICA SÃO FRANSCICO DE
ASSIS no valor de até R$ 18.000,00 no orçamento de 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU
e eu PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção à ASSOCIAÇÃO DOS GRUPOS DE AGRICULTURA ECOLÓGICA SÃO
FRANSCICO DE ASSIS no valor de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) no orçamento
de 2008.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento de 2008 um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 18.000,00
(dezoito mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária 1301 Departamento de Prod. Vegetal, Agricultura e Abastecimento
Classificação Funcional 1000 20.606.2001.2.659 Subvenções a Entidades de Utilidade Pública
Natureza da Despesa 3350.4300 Subvenções Sociais
R$ 18.000,00
Parágrafo único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo
anterior fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se o valor de R$ 18.000,00 (dezoito
mil reais) referente ao excesso de arrecadação do exercício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IRATI, em 12 de março
de 2008.
Cratetuas Ceqas
Matisa Massa Lucas
Prefeita Municipal
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