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norma nº 2735/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2735 / 2008
Date 2008-03-18
EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Irati [rmucavo
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Rua Cota) Emílio does: 22 - CEP 84.500- 000 - Irati - PR É bo AM Srvody
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
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www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEINº 2735
Súmula: Aprova o Plano Municipal de Saneamento
Básico e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Saneamento Básico do
município de Irati/Pr, constante de documento anexo, com revisão prevista de 4 em 4 anos
antecedendo a elaboração do Plano Plurianual e editado com base nos preceitos legais da
Lei Orgânica Municipal de 1990 e Lei Federal 11.445 de 05/01/2007.
Art. 2º — A execução do Plano Municipal de Saneamento Básico
se pautará por ações diretas do município ou por concessão de serviços públicos.
8 1º - O Poder Público Municipal exercerá papel indutor e
executor na implementação das diretrizes, metas e estratégias de ação estabelecidos
neste Plano.
8 2º - A partir da vigência desta Lei, o município deverá
organizar seu planejamento e desenvolver ações de saneamento através de suas
estruturas administrativas, com base no Plano Municipal de Saneamento Básico, assim
como os concessionários de serviços públicos.
8 3º - O Poder Legislativo, por intermédio de seus integrantes,
acompanhará a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico.
Art. 3º - O Município, em articulação com o Conselho Municipal
de Meio Ambiente, procederá às avaliações de implementação do Plano Municipal de
Saneamento Básico serão realizadas anualmente de acordo com esta Lei.
Parágrafo Único - Caberá ao Poder Legislativo Municipal
aprovar as medidas legais decorrentes da necessidade de correção do Plano Municipal
de Saneamento Básico buscando o aperfeiçoamento das metas e ações.
Art. 4º - Os planos plurianuais do Município serão elaborados de
modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Saneamento Básico,
conforme previsto no art. 1º.
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Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
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www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br
Art. 5º - O Poder Público Municipal se empenhará na divulgação
deste Plano e da progressiva realização de suas metas e ações para que a sociedade
o conheça amplamente e participe da implementação.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IRATI, em 18 de
março de 2008.
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Marisa Massa Lucas
Prefeita Municipal

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