| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2735 / 2008 |
| Date | 2008-03-18 |
| Ementa | APROVA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Irati [rmucavo as Rua Cota) Emílio does: 22 - CEP 84.500- 000 - Irati - PR É bo AM Srvody Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 EM O À 28)0 3i 005 www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEINº 2735 Súmula: Aprova o Plano Municipal de Saneamento Básico e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Saneamento Básico do município de Irati/Pr, constante de documento anexo, com revisão prevista de 4 em 4 anos antecedendo a elaboração do Plano Plurianual e editado com base nos preceitos legais da Lei Orgânica Municipal de 1990 e Lei Federal 11.445 de 05/01/2007. Art. 2º — A execução do Plano Municipal de Saneamento Básico se pautará por ações diretas do município ou por concessão de serviços públicos. 8 1º - O Poder Público Municipal exercerá papel indutor e executor na implementação das diretrizes, metas e estratégias de ação estabelecidos neste Plano. 8 2º - A partir da vigência desta Lei, o município deverá organizar seu planejamento e desenvolver ações de saneamento através de suas estruturas administrativas, com base no Plano Municipal de Saneamento Básico, assim como os concessionários de serviços públicos. 8 3º - O Poder Legislativo, por intermédio de seus integrantes, acompanhará a execução do Plano Municipal de Saneamento Básico. Art. 3º - O Município, em articulação com o Conselho Municipal de Meio Ambiente, procederá às avaliações de implementação do Plano Municipal de Saneamento Básico serão realizadas anualmente de acordo com esta Lei. Parágrafo Único - Caberá ao Poder Legislativo Municipal aprovar as medidas legais decorrentes da necessidade de correção do Plano Municipal de Saneamento Básico buscando o aperfeiçoamento das metas e ações. Art. 4º - Os planos plurianuais do Município serão elaborados de modo a dar suporte às metas constantes do Plano Municipal de Saneamento Básico, conforme previsto no art. 1º. L = “ = Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 cre es css comme sas eee www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br Art. 5º - O Poder Público Municipal se empenhará na divulgação deste Plano e da progressiva realização de suas metas e ações para que a sociedade o conheça amplamente e participe da implementação. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IRATI, em 18 de março de 2008. ese sad cotas Rust Marisa Massa Lucas Prefeita Municipal