| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2738 / 2008 |
| Date | 2008-03-26 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 47.030,00, NO ORÇAMENTO DE 2008. |
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PUBLICADO É Prefeitura Municipal de Irati e neem Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 em 2$103 a oYloyiog www .irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEINº 2738 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 47.030,00, no orçamento de 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2008, o seguinte projeto: Unidade Orçamentária 12.02 Departamento de Planejamento Estratégico Econômico/Financeiro Classificação Funcional 3.1.604 04.121.1401.1.799 Plano Diretor Municipal Unidade Orçamentária 12.02 Departamento de Planejamento Estratégico Econômico/Financeiro Classificação Funcional 3.3.604 04.121.1401.1.800 Plano Diretor Municipal - Saldo do Exercício Anterior Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento para 2008, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 47.030,00 (quarenta e sete mil e trinta reais), na seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 12.02 Departamento de Planejamento Estratégico Econômico/Financeiro Classificação Funcional 3.1.604 04.121.1401.1.799 Plano Diretor Municipal Natureza da Despesa 3390.3900 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 47.000,00 Unidade Orçamentária 12.02 Departamento de Planejamento Estratégico Econômico/Financeiro Classificação Funcional 3.3.604 04.121.1401.1.800 Plano Diretor Municipal - Saldo do Exercício Anterior Natureza da Despesa 3390.3900 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 30,00 Art. 3º - Para cobertura do crédito autorizado será utilizado R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais) referente ao excesso de arrecadação ocasionado pelo recebimento de recursos da operação de crédito, e o valor de até R$ 30,00 (trinta reais) referente ao superávit financeiro do exercício anterior. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IRATI, em 26 de março de 2008. Aaderser ta Cen) Marisa Massa Lucas Prefeita Municipal