| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2740 / 2008 |
| Date | 2008-03-26 |
| Ementa | CONCEDE REPOSIÇÃO SALARIAL SOA SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE FORMA LINEAR. |
| native_id | 1241 |
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Prefeitura Municipal de Irati | |/00 reação Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR fstha. as Snodk Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 ecran Ra EM 2810 Sa OGIO GIOS DIVISÃO DE EXPEDIENTE www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br LEI Nº 2740 Súmula: Concede reposição salarial aos servidores públicos municipais de forma linear. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica concedido uma reposição salarial linear de 5% (cinco por cento), sobre os vencimentos de abril/2008 aos servidores públicos municipais e Cargos em Comissão, não incluídos: Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais. Parágrafo Único - Os mesmos percentuais serão estendidos aos inativos e pensionistas. Art. 2º - Esta lei entra em vigor a partir de 1º de abril de 2008, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE IRATI, em 26 de março de 2008. bd Marisa Massã Lucas Prefeita Municipal