| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2741 / 2008 |
| Date | 2008-04-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE INCENTIVO PARA DAR CONTINUIDADE NO DESENVOLVIMENTO DE UM COMPLEXO ECONÔMICO DE INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE FERTILIZANTES E DEFENSIVOS AGRÍCOLAS, DENOMINADO DE AGRO MULT COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.ME NO MUNICÍPIO DE IRATI - PARANÁ, VISANDO REESTRUTURAR A CONCESSÃO DOS IMÓVEIS ANTE O MELHOR APROVEITAMENTO DA ÁREA GLOBAL, EM FACE DO DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL EM TRÊS ÁREAS MENORES, DA QUAL UMA DAS ÁREAS SERÁ DESTINADA A ORA EMPRESA, OBJETIVO DE INCENTIVO. |
| native_id | 1242 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 6
Prefeitura Municipal de Irati pus Caran Emílio Cosas 20 - CEP Ba. 500- 000 - Irati PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br EM JJasaelcuioB DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEI Nº 2741 Súmula: Dispõe sobre a concessão de incentivo para dar continuidade no desenvolvimento de um complexo econômico de industrialização e comercialização de fertilizantes e defensivos agrícolas, denominado de AGRO MULT COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.ME no Município de Irati — Paraná, visando reestruturar a concessão dos imóveis ante o melhor aproveitamento da área global, em face do desmembramento do imóvel em três áreas menores, da qual uma das áreas será destinada a ora empresa, objeto de incentivo. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo a AGRO MULT COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.ME pessoa jurídica de direito privado, sediada na Rua Vicente Machado, 1017, Irati - PR, inscrita no CGC/MF sob o no. inscrito no CNPJ/MF sob nº 07.001.729/0001-21, Inscrição Estadual no 903.267.02-00, para que ela dê continuidade no complexo econômico industria e comercial de fertilizantes e defensivos agrícolas, diante do novo cronograma de investimentos, de empregos diretos e indiretos. Parágrafo único: O objetivo social da empresa incentivada constitui-se em um novo cronograma de investimento para disponibilizar aos produtores rurais históricos sobre o desempenho de variedades utilizadas na região; serviços de projetos e assessorias técnicas e comerciais para o pequeno e médio agricultor, comercialização de produtos e insumos agrícolas; prestação de serviços de infra-estrutura de Unidade de Beneficiamento de Grãos; comercialização de fertilizantes e defensivos agrícolas e industrialização de fertilizantes. Art. 2º — O incentivo dado pelo Município AGRO MULT COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.ME, ora autorizado pelo Poder Legislativo, compreende na nova cessão de área menor, em substituição a cessão de uso dada anteriormente sobre toda à área, a título gratuito e por tempo indeterminado. em reaime Prefeitura Municipal de Irati ee eee ss ensure Rua Coronel Emílio Gomes, 22- CEP BA. 500- 000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 www .irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br desmembrado de uma área maior de 41.840 m2 (matricula no 6468 do Registro Geral do 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Irati - PR), onde a empresa dará continuidade no processo administrativo e industrial desenvolvido no imóvel este que possui as seguintes características e confrontações (mapa e memorial anexos): - um terreno urbano situado no loteamento Jardim Aeroporto, Parque Industrial, Bairro Vila São João, em Irati - PR. O imóvel em questão faz frente para as Rua nº 03, e tem seu ponto de inicio a 30,00 metros de esquina com a Rua Ameixeira, antiga Rua nº01. Deste ponto, deflexiona-se à esquerda, confrontado com a área 03 da Prefeitura Municipal de Irati em uma distância de 242,94 metros, chegando no alinhamento predial da Rua nº08. Deste ponto, deflexiona-se à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua nº08 em uma distância de 75,00 metros. Deste ponto, deflexiona-se à direita confrontando com a área nº01 da Prefeitura Municipal de Irati em uma distância de 61,90 metros. Deste ponto, deflexiona-se à direita confrontando com a área 01 da Prefeitura Municipal de Irati em uma distância de 20,00 metros. Deste ponto, deflexiona-se à esquerda confrontando com a área 01 da Prefeitura Municipal de Irati em uma distância de 148,00 metros, chegando no alinhamento predial da Rua nº03. deste ponto, deflexiona-se à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua nº03 em uma distância de 90,00 metros, chegando ao ponto de onde se fez inicio, encerrando a presente descrição com área de 18.792,00 metros quadrados. Parágrafo único - No terreno mencionado acima, estão assentados três barracões industriais justapostos, sendo dois (02) com 1.000,00 m2 (um mil metros quadrados) cada e um (01) com 1.250,00 m2 (um mil duzentos e cinquenta metros quadrados), de estrutura de pré-moldado de concreto e metal, parcialmente coberto com telhas metálicas zincadas, pendente de averbação, cujo imóvel retornou ao Município por ter a concessionária LEGNOBRAS IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. deixado de cumprir os dispositivos legais imposto pela Lei 1564/99. Art. 3º - Desde a inscrição da concessão, que terá como fundamento o que, avnraceamanta dienãÃa n artinn 7º a care naránrafne dn Derretn-l ain? 971 da 2209 A7 Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84 500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: irati(Dirati.com.br e tributários que venha incidir sobre o terreno e suas rendas. Art. 4º — O interesse público se justifica pela apresentação de um novo cronograma de investimentos, com criação de postos de emprego e, principalmente, geração de renda para o Município, atuando fortemente no mercado do agronegócio, com um foco em produtos de cobertura de solo (fertilizantes diferenciados), na região de Irati e arredores. Art. 5º Além de comprometimento, em contrapartida aos incentivos do Município, a empresa AGRO MULT COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.ME, compromete-se a aumentar os investimentos na forma d cronograma, e também ao seguinte: | — Dar continuidade as suas atividades, mantendo a geração de 21 (vinte e um) empregos diretos; Il - Comprometer-se a efetivar a cobertura de telhas alto portante em todos os barracões; efetuar fechamento das paredes dos barracões, cercar o imóvel e, também, colocação de piso industrial, bem como todas as demais benfeitorias necessárias; Ill — Respeitar, ao instalar a Unidade Industrial, a legislação ambiental em vigor; IV — Compromete-se a apoiar as medidas publicitárias do Município de Irati para instalação de outras empresas, bem como a realização de eventos na área cultural; V - Intenção da empresa em manter a unidade industrial no Município pelo período mínimo de cinco (05) anos. Art. 7º. Rescinde-se a concessão, nos seguintes casos: | - deixe a empresa de cumprir o previsto nesta Lei: Ill — dê a empresa ao imóvel destinação diversa da estabelecida nesta Lei e no contrato decorrente dela, perdendo, neste caso, as benfeitorias de qualquer natureza nele implantadas; Ill - Caso a empresa interrompa ou suspenda as atividades industriais produtivas; IV — Caso a empresa dissolva-se ou entre em processo de insolvência, ou apresente qualquer outra razão que venha a importar na descontinuidade das sua atividades Prefeitura Municipal de Irati Rá Coronel Emílio missa 22 - CEP a, 500-000 - ui PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br Parágrafo Único: Em qualquer das hipóteses o imóvel cedido retornará ao Patrimônio do Município, com todas as benfeitorias, sem que caiba qualquer indenização ao cessionário. Art. 8º - A concessão, transfere-se: por ato intervivos, ou por sucessão legítima ou testamentária, como os demais direitos reais sobre coisas alheias, registrando-se a transferência. Art. 9º - As despesas com escrituras e registros correrão por conta da concessionária. Art. 10º - Fazem parte integrante desta Lei os documentos apresentados pela firma AGRO MULT COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA.ME, que são: Projeto do Empreendimento e Cronograma de Execução do Empreendimento. Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Irati, em 09 de abril de 2008. f / +A. vo sao fj To (SERGIO LUIZ STÓKUOS Ne EFEITO MUN E MEMORIAL DESCRITIVO De um terreno urbano localizado no lugar denominado Distrito Industrial no Bairro Jardim Aeroporto ,na cidade de Irati, estado do Paraná. Proprietário: Prefeitura Municipal de Irati. Área 02: 18.792,00m? DESCRIÇÃO O imóvel em questão faz frente para as Rua nº03, e tem seu t ponto de início a 30,00 metros da esquina com a R Ameixeiras, antiga Rua nº01. Deste ponto, deflexiona-se à esquerda, confrontando com a área 03 da Prefeitura Municipal de Irati em uma distância de 242,94 metros, chegando no alinhamento predial da Rua nº08. Deste ponto, deflexiona-se à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua nº08 em uma distância de 75,00 metros. Deste ponto, deflexiona-se à direita confrontando com a área nº 01 da Prefeitura Municipal de Irati em uma distância de 61,90 metros. Deste ponto, deflexiona-se à direita confrontando com a área 01 da Prefeitura Municipal de Irati em uma distância de 20,00 metros. vom ame ns Sea a Deste ponto, deflexiona-se à esquerda confrontando com a área 01 da Prefeitura Municipal de Irati em uma distância de 148,00 metros, chegando no alinhamento predial da Rua nº 03. Deste ponto, deflexiona-se à direita e segue pelo alinhamento predial da Rua nº 03 em uma distância de 90,00 metros, chegando ao ponto de onde se fez início, encerrando a presente descrição com área de 18.792,00 metros quadrados. Irati, 12 de Fevereiro de 2008. 20 Ti nais Ti Ss it ADO PLANTA DE UM TERRENO LOCALIZADO NO LUGAR DENOMI DISTRITO INDUSTRIAL NO BAIRRO JARDIM AEROPORTO NO MUNICIPIO DE IRATI — PR PROPRIETARIO — PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI AREA 01 — 15.586,10 m2 AREA 02 — 18.792,00 m2 (Agromulti) AREA 03 — 7.461,90 m2 TOTAL — — 41.840,00 m2 Escala 1/250 LON vng Uva 3g WdlDINnW VINLIIIINS SVBIIXIBNY SVO VNH TVALy