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norma nº 2742/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2742 / 2008
Date 2008-04-09
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 145.425,77 E CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR DE ATÉ R$ 62.000,00.
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Prefeitura Municipal de Irati
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tea
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP Bá. 500- 000 -
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
PUBLICADO
Irati - PR
www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br
EM Jia d Eloyios
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 2742
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir
crédito adicional especial no valor de até R$ 145.425,77 e
crédito adicional suplementar no valor de até R$ 62.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento para 2008, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 145.425,77
(cento e quarenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e cinco reais e setenta e sete
centavos), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária
Classificação Funcional
Natureza da Despesa
Unidade Orçamentária
Classificação Funcional
Natureza da Despesa
Unidade Orçamentária
Classificação Funcional
Natureza da Despesa
Unidade Orçamentária
Classificação Funcional
Natureza da Despesa
Unidade Orçamentária
Classificação Funcional
Natureza da Despesa
Natureza da Despesa
Natureza da Despesa
0801
1325 10.301.1001.1.946
3330.9300
2001
3767 23.691.2201.1.700
3330.9300
2001
1767 23.691.2201.1.702
3330.9300
1301
1793 20.606.2001.1.922
4490.5200
1301
1000 20.606.2001.1.923
3390.3000
3390.3600
4490.5100
Total
Departamento Medico
Aquisição de Equipamento
Indenizações e Restituições R$ 50,00
Departamento de Indústria
Projeto Capacitação Mulheres para o Mundo do
Trabalho
Indenizações e Restituições R$ 5.175,77
Departamento de Indústria
Projeto Capacitação Mulheres para o Mundo do
Trabalho
Indenizações e Restituições R$ 200,00
Dpto de Produção Vegetal,
Abastecimento
Agricultura e
Implantação Unidade de
Óleo Gonçalves Junior
Extração de
Equipamento e Mat. Permanente | R$100.000,00
Dpto de Produção Vegetal, Agricultura e
Abastecimento
Implantação Unidade de Extração de
Óleo Gonçalves Junior — contrapartida
Material de Consumo R$ 4.000,00
Outros Serv.Terceiros P.Física R$5.000,00
Obras e Instalações R$ 31.000,00
R$ 40.000,00
Prefeitura Municipal de Irati
aa o sm
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84 500 000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423- 2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no Orçamento para 2008, um Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$
62.000,00 (sessenta e dois mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária 0901 Dpto de Obras e Conservação Predial
Classificação Funcional 1000 15.451.1501.2.154 Manutenção e Conservação de Vias Urbanas
Natureza da Despesa 42757 3390.3000 Material de Consumo R$ 29.000,00
Natureza da Despesa 42760 3390.3900 Outros Serv Terceiros P.Juridica R$ 13.000,00
15.000,00
Total R$ 42.000,00
Unidade Orçamentária 0406 Dpto de Administração Geral
Classificação Funcional 1000 04.122.0402.2.053 Ativ Dpto de Administração Geral
Natureza da Despesa 40127 3390.3000 Material de Consumo R$ 5.000,00
Natureza da Despesa 40131 3390.3900 Outros Serv Terceiros P.Juridica R$ 15.000,00
Total R$ 20.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado nos
artigos anteriores fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se o valor de R$
100.000,00 (cem mil reais) referente ao excesso de arrecadação ocasionado pelo
recebimento de recursos do convênio, o valor de R$ 102.250,00 (cento e dois mil,
duzentos e cinquenta reais) referente ao excesso de arrecadação do exercício corrente e
o valor de R$ 5.175,77 (cinco mil reais, cento e setenta e cinco reais e setenta e sete
centavos) referente ao superávit financeiro do exercício anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 09 de abril
A Yy
| findo os
| Prefeito Municipal
de 2008.

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