| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2748 / 2008 |
| Date | 2008-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL COM O INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Irati PUBLICADO Departamento de Documentação Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84500-000 - Irati - PR] od) Fones (42) 3907 3000 - 3907 3066 - Fax (42) 3907 3062 Www.irati.pr.gov.br - documentacao Qirati.pr.gov.br EM Q2 LOG vs] 205 DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEINº 2748 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL com o Instituto Ambiental do Paraná que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com o INSTITUTO AMBIENTAL DO PARANÁ - IAP, inscrito no CNPJ sob nº 68.596.162.0001/78, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, sobre imóvel pertencente à municipalidade, localizado no município de Fernandes Pinheiro - Pr denominado Agrovila, com área de 26.805,7746 m?, matricula sob número 4.277, conforme mapa e memorial descritivo que farão parte integrante desta lei. Art. 2º — A concessão, será outorgada gratuitamente e por prazo de 25 anos devendo o concessionário utilizar o imóvel descrito no artigo anterior desta lei, para manter o Viveiro Florestal. Art. 3º — No caso de revogação da concessão de direito real de uso, todas as benfeitorias realizadas durante a vigência da concessão serão incorporadas ao patrimônio do Município, não cabendo ressarcimento de qualquer despesa ou direito de retenção. Art. 4º — A concessão é intransferível a qualquer título, no todo ou em parte. Art. 5º - A partir da inscrição da concessão, o concessionário responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham incidir sobre o imóvel e suas rendas. Art. 6º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 29 de abril de 2008. o / e dana” US, | Planta de Terreno Rural situado no lugar denominado Agrovila Proprietario Prefeitura Municipal de Irati Fernandes Pinheiro - Paraná mi Área - 26.805,7746 m? | | Escala - 1/2000 N 543.205,3698 7.189.635,3642 543.417,3325 7.189.599,4905 82,80m 03 um 543.210,8404 7.189.552,7339 7/543.277,8837 (189.474,5488 Convenções : Responsávi nico: : ) Estrada Municipal 8, CADA US Karine Keiko Konisi Carneiro Paulo Romaniukprojetos2008-03Wenriquewnapaviveiro. dwg Eng. Civil - CREA/PR - 28.591 - D Memorial Descritivo Medidas e confrontações DE UM TERRENO RURAL Proprietário PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI Imóvel Situação: Distrito: AGROVILA Município: FERNANDES PINHEIRO Comarca: TEIXEIRA SOARES Estado: PARANÁ Área: 26.805,7746 m? ou 2,68057746 ha Confrontações A poligonal tem início no marco O/PP, situado a margem de uma estrada municipal que faz divisa com terrenos de PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, segue com o rumo de 51º3725"SE e percorre 106,40 m por cerca e estrada que faz divisa com terrenos de PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, até chegar a um portão, segue com o rumo de 52º37'25"SE e percorre 54,20 m por cerca e estrada que faz divisa com terrenos de PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, até o marco 1, segue com o rumo de 48º08'26"SO e percorre 187,25 m por cerca e estrada que faz divisa com terrenos de PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, até o marco 2, Segue com o rumo de 40º37'09"NO e percorre 103,00 m por cerca que faz divisa com terrenos de PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, até o marco 3, segue com o rumo de 3º47'13"NO e percorre 82,80 m por cerca que faz divisa com terrenos de PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, até o marco 4, segue com o rumo de 49º36'36'NE e percorre 90,00 m por cerca e estrada que faz divisa com terrenos de PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, até o marco 5 segue com o rumo de 74º15'46"NE e percorre 17,60 m por cerca e estrada que faz divisa com terrenos de PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI, até o marco 0/PP, onde teve inicio esta descrição. Irati, 19 de Março de 2008. Karine Keiko Konisi Carneiro CREA-PR 28.591/D UOBTINVAÇÃO dezembro de 10 Yeixeira Soares, 25 de Janeiro de 2.000.- Nos termos de um requerimento dirigido a este Cartório, atado de 30 de dezembro de 1.999, subscrito pelo Sr. Luiz, Rodrigo e ARA Almeida Hilgemberg- Prefeito Municipal de lrati-Pr e o Sr José Fernando Teixeira Junior, fi constando o seguinte:- TÍTULO:- CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO.- Pelo presente instrumento particular de CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, de um lado como CONTRA TANTE/CEDENTE o MUNICÍPIO DE IRATI PR, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Coronel Emílio Gomes nº22, centro, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Sérgio Luiz Stoklos, brasileiro, casado, médico, domiciliado na Cidade de Irati-Pr, e de outro, como CONTRATADO CESSIONÁRIO os AMIGOS DO KART DE IRATI, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPHME sob nº 03013.192/0001-69. representado neste ato pelo Presidente JOSE FERNANDO TEIXEIRA JÚNIOR, brasileiro, casado, do comércio, residente e domiciliado na Rua Coronel Pires, 155, tem Justo e contratado o contido nas seguintes cláusulas e condições.- CLAÚSULAS:- CLAÚSULA PRIMEIRA - O Município de Jrati-Pr, através deste CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, baseado na Lei Municipal nº1553/99, concede o imóvel rural com a área de 199.524,41! ml, localizado na “Floresta Nacional | do lrati”, para realização de competições esportivas ligadas ao kart e congêneres - CLAÚSULA SEGUNDA: A concessão será outorgada gratuitamente pelo prazo de IO dez) anos CLAÚSULA TERCEIRA - A concessão é intransferivel a qualquer título, no todo ou em parte CLAÚSULA QUARTA: A concessão é intransferível a qualquer titulo, no todo ou em parte CLAÚSULA QUARTA:- A concessionária -responsabilizar-se-á , com exclusividade pela manutenção, melhorias e segurança do bem concedido, comprometendo-se a devolvê-lo nas condições em que recebeu o imóvel.- CLAUSULA QUINTA:- Todas as benfeitorias realizadas | durante a vigência da concessão serão incorporadas ao patrimônio do Município. não cabendo ressarcimento de qualquer despesa ou direito de retenção. CLAUSULA SEXTA:- À concessão só poderá ser cassada antes do prazo estipulado pelo artigo desta lei, independente de notificação ou interpelação judicial, nas seguintes condições:-1- alteração pelos concessionários da destinação prevista para o imóvel Il- insolvência dos concessionários. HI- inadimplemento dos concessionários de qualquer das obrigações previstas na lei e outras a serem avençadas entre ele e o Poder Executivo [V- não realização de eventos desportivos pelo periodo de 0!(hum) ano CLAÚSULA SÉTIMA - A presente concessão não transfere por ato inter vivos, ou sncessão Irati, 1º de outubro de 1.999.- Dou fé.- Uma cópia do referido contrato, da Lei nº1553 e Planta do croqui de toco ac ncessão, ficam devidamente arquivados neste Cartório sob nº 04 da Pasta nº04.- Eu, Lhe CLT) IMAVR MAC HADO), OFICIAL. Custas 1 260.00 VRC ou R$94,50 4 Serventia e R$3.78 ao CPC.-.-.- nn om meme cima | e AVIOZUMAD4.277. PROTOCOLO Nº 20.381! às fls 80 de livro |-B Teixeira Soares, US de setembro de 2000, TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DE REFLORESTAMENTO: A pessoa fisica ou jurídica infia caracterizada, | em atendimento ao disposto pelas normas legais administrativas do Instituto Ambiental do Paraná, por este Termo, compromete-se a manter integralmente o reflorestamento implantado no | imóvel abaixo discriminado, ficando a área do projeto vinculada ao lustituto Ambiental do Paraná até a completa exaustão das árvores, cuja rotação é inicialmente prevista para o ano de 2.020 (dois mil e vinte), conforme o PTR ou LC apresentado. O cancelamento da averbação do presente Termo, somente poderá ser feito com a anuência da Diretoria de Desenvolvimento | Florestal do Instituto Ambiental do Paraná NOME/RAZÃO SOCIAL DO DETENTOR DO REFLORESTAMENTO Assoc. lratiense de Artesãos. CPE/ME ou CGCME 78 246 74]/0001-44. REPRESENTANTE LEGAL Rosália Aparecida da Silva RG 4 143.595-0. CPE: 653.526.619-20. ENDEREÇO. Rua João Cândido Ferreira, 871, CIDADE, Irati DENOMINAÇÃO DO REFLORESTAMENTO: ÁREA DO PROJETO: 21,00 há ÁREA Dr. EFETIVO PLANTIO: 6,05 hã. ANO DE PLANTIO: 2.000 RESPONSÁVEI FÉCNICO PELA ELABORAÇÃ TO/LEVANT. fe RR É ag ÇÃO DO PROJETO/LEVANTAMENTO: Alexandre França Teto maga NO CREA: 30958-D. REGISTRO NO SERFLOR TO-91 010000 1% a DO big Agrovila. NOME DO PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL | asi: FRÍCULA/TRANSCRIÇÃO: 4.277. CRE Teixcia Sowes | SEqut ROZIMA LAT - PROTOCOLO Nº19.543, fis. 57 do livro mB, de TAS os - pre o ER REGISTRO GERAL | | trema REGA Po DEAN veis = secs Toco io 9a | aaa jet o a" À RUBI DAFA:- 25 de janeiro de 2.000 IDENTIFICAÇÃO DO IMÓVEL; - Uma área de terras localizada na FAZENDA FLORESTA, atual Município de Fernandes Pinheiro, desta Comarca de Teixeira Soares-Pr, com q área de 85( oitenta e cinco) alqueires, de 24.200,00 m2, com as divisas seguintes- Com o Rio Cochinhos, fazendo intercessão deste Rio com à linha divisória e as terras da Prefeitura Municipal de Trati-Pr, E. Instituto Nacional do Pinho e pertencente ao Estado do Paraná, segue pelo Rio Cochinhos abaixo, até sua foz no Rio das Antas, sobe por esta até encontrar a linha divisória com terras pertencentes a P. Machinski, e segue por linha reta da divisa Pedro Machinski até encontrar à linha divisória com terras do Estado do Paraná próximo a estrada de rodagem Irati- Fernandes Pinheiro, onde existe um marco de imbuia,segue pela linha divisória reta as terras do Estado do Paraná, e dos outorgantes vendedores, ou seja, O espólio de Maria da Conceição P de Miranda « Alberico Xavier de Miranda, até atingir o ponto inicial da intercessão desta linha com Rio Cochinhos, deste ponto, por uma linha rumo Noroeste, cuja deflexão será determinada até atingir a estrada de rodagem Imbituva- Fernandes Pinheiro, dividindo com terreno do Espólio de Maria da Conceição P de Miranda e Alberico Xavier de Miranda e Alberico Xavier de Miranda c do Estado do Paraná, segue por esta linha dividindo com terras de Leão Júnior, segue por esta linha divisória com terras do Estado do Paraná, até encontrar o ponto inicial na intercessão com o Rio Cochinhos - PROPRIETÁRIA. - A PREFEFEURA MUNICIPAL DE IRATEPR. pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na rua Coronel Emílio Gomes. nº22, Centro, em Irati- Pr, com CGC MF SOB Nº75.654.574/0001-82.- REGISTRO ANTERIOR: É Abi O» 0º 760, fls 05 do livro nº3-B, deste Ofício Imobiliário. Dou fé. ; Dias) Iwayr Machado) Oficial -.-. =. --- Epa PaDma=Iriate ea seja ja rap ce AVOUMATAZ)T:- Procede-se a esta averbação, para ficar constando que sobre o imóvel objeto desta matricula, existe um gravame, protocolado sob n.º 18.617,fls. 31, do livro nºI- N, e averbado às margens da Transcrição sob n.º 760, fls. 05 do livro nº3-B, em data de 13 de abril de 1999, com a seguinte redação:- Pelo presente termo de Responsabilidade de Conservação de Floresta, fica constando que à Prefeitura Municipal de Irati, representada por scu Prefeito Municipal Sr. Luiz Rodrigo de Almeida Hilgemberg, inscrita no CGC ME SOB Nº 75.054,574/0001082, com endereço na Rua Coronel Emílio Gomes nº 22- Centro- Irati, CEP 84.500-000, proprietária do imóvel objeto desta transcrição, situado na Fazenda Floresta, no lugar denominado Agrovila, Município de Fernandes Pinheiro, desta Comarca, com a área total de 205,7 há, declara perante o Instituto Ambiental do Paraná, que também assina 0 presente Termo, tendo em vista o que dispõe as legislações florestal e ambiental vigentes, que a floresta ou forma de | vegetação existente, com a área de 47,7 há, correspondente à 23,2% do total da propriedade caracterizada como área de RESERVA LEGAL= 41,2 HÁ e PRESERVAÇÃO PERMANENTES 6,5 HÁ. Fica gravada como de utilização limitada, nos termos dh Legislação Florestal, podendo nela ser feita somente a exploração florestal sob a forma de MANEJO EM REGIME DE RENDIMENTO SUSTENTADO, desde que autorizado pelo órgão ambiental competente. O instituto Ambiental do Paraná, neste ato representado por Márcia A. O Zarpellon CREA nº4160- 7º Região, declara que a área supra descrita foi focalizada deatro da propriedade referida. O proprietário compromete-se, por si, seus herdeiros e sucessores, à fazer O presente gravame sempre bom, firme e valioso, bem como averbá-lo à margem do registro imobiliário respectivo, nele depositando o mapa ou croqui, que faz parte integrante do presente Vero, dernarcando as características e confrontações do imóvel, e os limites da área a ser conservada - Irati, 12 de abril de 1999.- Uma via do Wo, ficou devidamente arquivada neste Cartório sob nº96 da Pasta n.º 02 -Dou fé.- Eu, Agir ( twayr Machado) Oficial: Custas ROUND carente SOS E EE PR ES as eso t t NR] " º “THO DE IMÓVEIS Aarechal Deodoro da Fonseca, 98 = Temmoiro Soares * Parenê mm sISCO VIDAL DOS SAN q jo co MAPA BRA Nº 4.277, LIVRO N.º 02 : Erk “KO Ed Mt:sf eixcira Soares. MUNICIPIO/ESTADO: Fernandes Pinheiro Pr DAT/ cf RuA28 Ide a mmpameme r. DAFA/LOCAL: agosto de 2.000. Fica uma via do devidamente arquivada sobre nº 27 da Pasta nº05, deste Cartório. Dou fé Fu 4 Sh AIWAYR MACHADO), OFICIAL, Custas. 630,00 VRC ou R$47,25.- E Uartiticao a dou fé QUE & presenia fotocópia 4 "eprodução fiel da Matri- cuis arquivada neste Carlório Teixeira SonreniZZg É ec Ye — Oficigl D Escrovanta DE IMÓVEIS podoro da Fonseca, 98 Kosres - Paraná IDAL DOS SANTOS Designado É 10.924.959-01 | KÚLLER GUEDES te Juramentado “Cor nº 028.405.718-35 a,