| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2750 / 2008 |
| Date | 2008-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL COM A ASSOCIAÇÃO IRATIENSE DE ARTESÃOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1251 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.82 · pages: 4
Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 -"TEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 www.irati.pr.gov.br LEI Nº 2750 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL com a ASSOCIAÇÃO IRATIENSE DE ARTESÃOS que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com a ASSOCIAÇÃO IRATIENSE DE ARTESÃOS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob nº 78.246.741/0001-44, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, sobre imóvel pertencente à municipalidade, localizado no município de Fernandes Pinheiro - Pr denominado Agrovila, com área de 210.000,00 m?, matricula sob número 760 do Registro de Imóveis da Comarca de Teixeira Soares, conforme mapa e memorial descritivo que farão parte integrante desta lei. Art. 2º — A concessão, será outorgada gratuitamente e por prazo de 05 anos, renovável por igual período, se houver interesse das partes. Art. 3º - A área concedida será utilizada para fins de reflorestamento com espécies florestais de uso comercial, podendo a concessionária: | - proceder a adequação do imóvel ao uso; Il - realizar as benfeitorias necessárias para manutenção de suas atividades; III — aproveitamento comercial das espécies florestais plantadas pela Associação Iratiense de Artesãos. Art. 4º - Serão obrigações da concessionária, entre outras, as seguintes: | - conservar o imóvel; II - restituir o imóvel ao final da permissão; ll — Informar periodicamente as atividades desenvolvidas pela Associação Iratiense de Artesãos. DIVISÃO DE EXPEDIENTE Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 Www.irati.pr.gov.br Art. 5º — No caso de revogação da concessão de direito real de uso, todas as benfeitorias realizadas durante a vigência da concessão serão incorporadas ao patrimônio do Município, não cabendo ressarcimento de qualquer despesa ou direito de retenção. Art. 6º — A concessão é intransferível a qualquer título, no todo ou em parte. Art. 7º - A partir da inscrição da concessão, a concessionária responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham incidir sobre o imóvel e suas rendas. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 29 de abril de 2008. rgio Luiz Stoókios “7 Préfeito Mu pál PLANTA DE UM TERRENO RURAL SITUADO NA AGROVILTA MUNICIPIO DE FERNANDES PINHEIRO — PARANA PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI ÁREA = FRANCISCO Wa-==-25> LEMES ] > ve RE E A E N ESA q FEITURA MUNICIPAL RA ” Ba Pe, Ny SA NE RAS Sa “SS Es AY Va Sa ANSA aa Es 03 NS K Es NE DES Sa “o ASSOCIAÇÃO NG o “tia /2 neo E Se o Up IRATIENSE NS x & . a a x a iz o E E as AN Ea Re QE ARTESÃO CN VN e Formando Soh! unberga TOPÓGRAFO - kG. 368.149 CPF 007396429.87 MEMORIAL DESCRITO vo Terreno rural Situado na Agro Vila municipio de Fernandes Pinheiro Paraná Proprietário: Prefeitura Municipal de Irati Área 210,000,00m2,= 08 alqueires 02 litros e 65,00 m2. O ponto de Partida da presente Qleba, foi feito em um marco cravado ao lado da estrada de Fernandes Pinheiro a Imbituva confrontando com a estrada e terreno do 1.8.D.F., rumo 590 SO. Nesse rumo Confronta com terreno do I.B.D.F., Segue em linha reta em uma extenção de 154,00 metros, Desse ponto rumo 190 SE ass confronta com terreno da Prefeitura Municipal de Irati, Segue em linha reta em uma extenção de 700,00 metros. Desse ponto rumo 48º s0,, confronta com terreno da Prefeitura Municipal de Irati, Segue em linha reta em uma extenção de 252,50 metros, Desse ponto rumo 589 SE., confronta com terreno da Prefeitura Municipal de Irati, Segue em linha reta em uma extenção de 240,00 metros, até encontrar uma estrada interna. Desse ponto deflexiona-se a direita 6 Confronta com terreno da Prefeitura Municipal de Irati, segue Pela estrada interna do terreno em uma extenção de 240,00 metros, ate encontrar Uma outra estrada interna, confrontando com terreno da Sopareli. Desse ponta deflexiona-se a esquerda e confronta com terreno da Sopareli, Segue pela estrada interna em uma extenção de 290,00 metros, até encontrar a estrada geral de Fernandes Pinheiro a Imbituva. Desse ponto deflexiona-se a esquerda e confronta com a estrada 9eral de Fernandes Pinheiro a Imbituva, Segue por esta em uma extenção de 1.120,00 metros, ate encontrar o ponto de partida ficando assim fechado este perimetro com à área de 210,000,00 metros quadrados= 08 alqueires 02 litros e 65,00 m2, Irati, Novembro de 1.998