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norma nº 2750/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2750 / 2008
Date 2008-04-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL COM A ASSOCIAÇÃO IRATIENSE DE ARTESÃOS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 -"TEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
www.irati.pr.gov.br
LEI Nº 2750
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar
CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM
MUNICIPAL com a ASSOCIAÇÃO IRATIENSE DE ARTESÃOS
que especifica e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar,
com a ASSOCIAÇÃO IRATIENSE DE ARTESÃOS, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob nº 78.246.741/0001-44, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE
USO, sobre imóvel pertencente à municipalidade, localizado no município de Fernandes
Pinheiro - Pr denominado Agrovila, com área de 210.000,00 m?, matricula sob número 760
do Registro de Imóveis da Comarca de Teixeira Soares, conforme mapa e memorial
descritivo que farão parte integrante desta lei.
Art. 2º — A concessão, será outorgada gratuitamente e por prazo de
05 anos, renovável por igual período, se houver interesse das partes.
Art. 3º - A área concedida será utilizada para fins de reflorestamento
com espécies florestais de uso comercial, podendo a concessionária:
| - proceder a adequação do imóvel ao uso;
Il - realizar as benfeitorias necessárias para manutenção de suas
atividades;
III — aproveitamento comercial das espécies florestais plantadas pela
Associação Iratiense de Artesãos.
Art. 4º - Serão obrigações da concessionária, entre outras, as
seguintes:
| - conservar o imóvel;
II - restituir o imóvel ao final da permissão;
ll — Informar periodicamente as atividades desenvolvidas pela
Associação Iratiense de Artesãos.
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
Www.irati.pr.gov.br
Art. 5º — No caso de revogação da concessão de direito real de uso,
todas as benfeitorias realizadas durante a vigência da concessão serão incorporadas ao
patrimônio do Município, não cabendo ressarcimento de qualquer despesa ou direito de
retenção.
Art. 6º — A concessão é intransferível a qualquer título, no todo ou
em parte.
Art. 7º - A partir da inscrição da concessão, a concessionária
responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham incidir sobre
o imóvel e suas rendas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 29 de abril de
2008.
rgio Luiz Stoókios “7
Préfeito Mu pál
PLANTA DE UM TERRENO RURAL SITUADO NA AGROVILTA
MUNICIPIO DE FERNANDES PINHEIRO — PARANA
PROPRIETÁRIO: PREFEITURA MUNICIPAL DE IRATI
ÁREA =
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TOPÓGRAFO - kG. 368.149
CPF 007396429.87
MEMORIAL DESCRITO vo
Terreno rural Situado na Agro Vila municipio de
Fernandes Pinheiro Paraná
Proprietário: Prefeitura Municipal de Irati
Área 210,000,00m2,= 08 alqueires 02 litros e 65,00 m2.
O ponto de Partida da presente Qleba, foi feito em um marco
cravado ao lado da estrada de Fernandes Pinheiro a Imbituva
confrontando com a estrada e terreno do 1.8.D.F., rumo 590 SO.
Nesse rumo Confronta com terreno do I.B.D.F., Segue em linha
reta em uma extenção de 154,00 metros,
Desse ponto rumo 190 SE ass confronta com terreno da Prefeitura
Municipal de Irati, Segue em linha reta em uma extenção de
700,00 metros.
Desse ponto rumo 48º s0,, confronta com terreno da Prefeitura
Municipal de Irati, Segue em linha reta em uma extenção de
252,50 metros,
Desse ponto rumo 589 SE., confronta com terreno da Prefeitura
Municipal de Irati, Segue em linha reta em uma extenção de
240,00 metros, até encontrar uma estrada interna.
Desse ponto deflexiona-se a direita 6 Confronta com terreno
da Prefeitura Municipal de Irati, segue Pela estrada interna
do terreno em uma extenção de 240,00 metros, ate encontrar
Uma outra estrada interna, confrontando com terreno da
Sopareli.
Desse ponta deflexiona-se a esquerda e confronta com terreno
da Sopareli, Segue pela estrada interna em uma extenção de
290,00 metros, até encontrar a estrada geral de Fernandes
Pinheiro a Imbituva.
Desse ponto deflexiona-se a esquerda e confronta com a estrada
9eral de Fernandes Pinheiro a Imbituva, Segue por esta em uma
extenção de 1.120,00 metros, ate encontrar o ponto de partida
ficando assim fechado este perimetro com à área de 210,000,00
metros quadrados= 08 alqueires 02 litros e 65,00 m2,
Irati, Novembro de 1.998

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