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norma nº 2752/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2752 / 2008
Date 2008-04-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 26.000,00, NO ORÇAMENTO DE 2008.
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PUBLICADO
Prefeitura Municipal de Irati
Departamento de Documentação
EM 02 a SGIOS | 2008
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84500-000 - Irati - PR
Fones (42) 3907 3000 - 3907 3066 - Fax (42) 3907 3062
Www.irati.pr.gov.br — documentacaoQirati.pr.gov.br
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 2752
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de até R$ 26.000,00, no orçamento
de 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no
orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2008, o seguinte projeto:
Unidade Orçamentária 0703 Departamento de Educação de Jovens e Adultos
Classificação Funcional 1177 12.362.1201.1.801 Convênio Ampliação Escola Estadual Luiza Rosa
Zarpellon Pinto
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento para 2008, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 26.000,00 (vinte e
seis mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária 0703 Departamento de Educação de Jovens e Adultos
Classificação Funcional 1177 12.362.1201.1.801 Convênio Ampliação Escola Estadual Luiza Rosa
Zarpellon Pinto
Natureza da Despesa 3390.3000 Material de Consumo.....eceneenemeeeeene R$17.000,00
Natureza da Despesa 3390.3900 Outros Serviços de Terceiros P.
JurÍdICA, sossisnsaninioroconvovoninvnnsvsasancesisas R$9.000,00
R$ 26.000,00
Art. 3º - Para cobertura do crédito autorizado será utilizado R$
26.000,00 (vinte e seis mil reais) referente ao excesso de arrecadação ocasionado pelo
recebimento de recursos do convênio.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 29 de
abril de 2008.
A A
É,
E Xa x 7
Sofia Luiz Stokiós
| Prefeito Municipal
Ed

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