| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2752 / 2008 |
| Date | 2008-04-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 26.000,00, NO ORÇAMENTO DE 2008. |
| native_id | 1253 |
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PUBLICADO Prefeitura Municipal de Irati Departamento de Documentação EM 02 a SGIOS | 2008 Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84500-000 - Irati - PR Fones (42) 3907 3000 - 3907 3066 - Fax (42) 3907 3062 Www.irati.pr.gov.br — documentacaoQirati.pr.gov.br DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEI Nº 2752 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 26.000,00, no orçamento de 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2008, o seguinte projeto: Unidade Orçamentária 0703 Departamento de Educação de Jovens e Adultos Classificação Funcional 1177 12.362.1201.1.801 Convênio Ampliação Escola Estadual Luiza Rosa Zarpellon Pinto Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento para 2008, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais), na seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 0703 Departamento de Educação de Jovens e Adultos Classificação Funcional 1177 12.362.1201.1.801 Convênio Ampliação Escola Estadual Luiza Rosa Zarpellon Pinto Natureza da Despesa 3390.3000 Material de Consumo.....eceneenemeeeeene R$17.000,00 Natureza da Despesa 3390.3900 Outros Serviços de Terceiros P. JurÍdICA, sossisnsaninioroconvovoninvnnsvsasancesisas R$9.000,00 R$ 26.000,00 Art. 3º - Para cobertura do crédito autorizado será utilizado R$ 26.000,00 (vinte e seis mil reais) referente ao excesso de arrecadação ocasionado pelo recebimento de recursos do convênio. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 29 de abril de 2008. A A É, E Xa x 7 Sofia Luiz Stokiós | Prefeito Municipal Ed