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norma nº 2756/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2756 / 2008
Date 2008-05-06
EmentaPROÍBE A OBSTRUÇÃO OU TRANCAMENTO DE PASSAGENS DE NÍVEL EXISTENTES NO QUADRO URBANO DO MUNICÍPIO DE IRATI, POR COMPOSIÇÕES FÉRREAS.
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Prefeitura Municipal de Irati PvsLicaDo
A a
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR ) (ot) - E
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
SS a obiobklo&
www.irati.pr.gov.br
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 2756
Súmula: Proíbe a obstrução ou trancamento das passagens
de nível existentes no quadro urbano do Município de Irati,
por Composições Férreas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU
e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibida a obstrução ou trancamento das passagens
de nível existentes no quadro urbano do Município de Irati por trens de carga ou de
passageiros.
Parágrafo único - Caberá multa de 100 URM's por infração,
sendo que após a 5º autuação, o valor de cada multa passará a ser de 300 URM's.
Art. 2º — Situações emergenciais de obstrução/trancamento de
passagem de nível deverão ser comunicadas imediatamente pela Concessionária, ao
Departamento competente da Prefeitura Municipal de Irati.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 06 de maio
de 2008. , -
(O NUR 2.74 a! 9
Sergio Luiz Stoklos
- Prefeito Miqricjetal

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