| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2756 / 2008 |
| Date | 2008-05-06 |
| Ementa | PROÍBE A OBSTRUÇÃO OU TRANCAMENTO DE PASSAGENS DE NÍVEL EXISTENTES NO QUADRO URBANO DO MUNICÍPIO DE IRATI, POR COMPOSIÇÕES FÉRREAS. |
| native_id | 1257 |
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Prefeitura Municipal de Irati PvsLicaDo A a Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR ) (ot) - E Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 SS a obiobklo& www.irati.pr.gov.br DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEI Nº 2756 Súmula: Proíbe a obstrução ou trancamento das passagens de nível existentes no quadro urbano do Município de Irati, por Composições Férreas. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibida a obstrução ou trancamento das passagens de nível existentes no quadro urbano do Município de Irati por trens de carga ou de passageiros. Parágrafo único - Caberá multa de 100 URM's por infração, sendo que após a 5º autuação, o valor de cada multa passará a ser de 300 URM's. Art. 2º — Situações emergenciais de obstrução/trancamento de passagem de nível deverão ser comunicadas imediatamente pela Concessionária, ao Departamento competente da Prefeitura Municipal de Irati. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 06 de maio de 2008. , - (O NUR 2.74 a! 9 Sergio Luiz Stoklos - Prefeito Miqricjetal