| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2760 / 2008 |
| Date | 2008-05-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 150.621,62. |
| native_id | 1261 |
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Prefeitura Municipal de Irati | *U=i1cADO Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR SUN do of a t Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 www.irati.pr.gov.br EM Jba 23105 | d0 8 DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEI Nº 2760 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional especial no valor de até R$ 150.621,62. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2008, o seguinte projeto: Unidade Orçamentária [ 1802 Dpto de Turismo Classificação Funcional 3764 23.695.2301.1.814 Convênio Portal e Revital do Canteiro Central do Guamirim- saldo exerc anterior Unidade Orçamentária 0802 Dpto Odontológico Classificação Funcional 1495 10.301.1001.2.815 Manutenção dos Centros Odontológicos - PAB [emana E ja Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento para 2008, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 150.621,62 (cento e cinquenta mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e dois centavos), na seguinte dotação orçamentária: [Unidade Orçamentária [1802 Dpto de Turismo [Classificação Funcional | 376423.695.2301.1.814 | Convênio Portal e Revital do Canteiro Central do Guamirim- saldo exerc anterior + | Natureza da Despesa 3390.3000 Material de Consumo 1.100,00 Unidade Orçamentária 0802 Dpto Odontológico Classificação Funcional 1495 10.301.1001.2.815 Manutenção dos Centros Odontológicos - PAB [Natureza da Despesa | 3390.3000 Material de Consumo 35.000,00 Unidade Orçamentária Classificação Funcional 1001 Dpto de Atendimento e Serv Social Int 3786 08.244.0801.1.285 Aquisição de veículo para APAE - saldo exerc anterior Natureza da Despesa 3330.9300 Indenizações e Restituições 1.821,62 Unidade Orçamentária 1001 Dpto de Atendimento e Serv Social Int Classificação Funcional 1786 08.244.0801.1.926 Aquisição de veículo para APAE Natureza da Despesa 3330.9300 Indenizações e Restituições 1.000,00 Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 www.irati.pr.gov.br Unidade Orçamentária 0902 Departamento de Projetos de Arquitetura e Engenharia Classificação Funcional 1000 04.122.1501.2.130 Elaboração de Projetos Técnicos Natureza da Despesa 3390.3600 Outros Serv.Terceiros P.Física 45.000,00 Unidade Orçamentária 0701 Dpto de Ensino Fundamental Classificação Funcional 1102 12.361.1201.2.789 Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB Natureza da Despesa 3390.3900 Outros Serv Terceiros P.Jurídica 50.000,00 Unidade Orçamentária 0701 Departamento de Ensino Fundamental Classificação Funcional 3170 12.361.1201.1.939 Construção de Quadra na Escola Mercedes Braga Natureza da Despesa 3330.9300 Indenizações e Restituições 6.000,00 Unidade Orçamentária 0701 Departamento de Ensino Fundamental Classificação Funcional 1170 12.361.1201.1.940 Construção de Quadra na Escola Mercedes Braga EL Natureza da Despesa 3330.9300 Indenizações e Restituições 1.000,00 Unidade Orçamentária 0701 Departamento de Ensino Fundamental Classificação Funcional 3171 12.361.1201.1.941 Construção de Quadra na Escola Cerro da Ponte Alta Natureza da Despesa 3330.9300 Indenizações e Restituições 8.700,00 Unidade Orçamentária 0701 Departamento de Ensino Fundamental Classificação Funcional 1171 12.361.1201.1.942 Construção de Quadra na Escola Cerro da Ponte Alta Natureza da Despesa 3330.9300 Indenizações e Restituições 1.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior fica o Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar-se o valor de R$ 17.621,61 (dezessete mil, seiscentos e vinte e um reais e sessenta e um centavos) e o valor de R$ 133.000,00 (cento e trinta e três mil reais) referente ao excesso de arrecadação do exercício corrente relativo as respectivas fontes de recursos. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 14 de maio de 2008. / Sergio Luíz Stókio Prefeito Mupipipal