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norma nº 2764/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2764 / 2008
Date 2008-05-27
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRATI - PR, A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL.
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PUBLICADO
Prefeitura Municipal de Irati
4
to did
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR , ua
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 EM 30105 q ot )Otios
www.irati.pr.gov.br DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 2764
Súmula: Autoriza o Município de Irati — PR, a firmar Termo
de Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência
Técnica e Extensão Rural — Instituto EMATER.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e
eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo
de Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural — Instituto
EMATER.
Art 2º - O Termo de Cooperação de que trata o Art 1º desta
Lei tem por objeto a promoção do desenvolvimento tecnológico, sócio-econômico e cultural da
família rural e o seu meio no Município de Irati - Paraná, mediante o planejamento, a
coordenação e execução de programas governamentais e institucionais de assistência técnica
e extensão rural, e outras ações orientadas ao incremento da produção e da produtividade
agrícolas, à melhoria das condições econômicas e sociais e ao fortalecimento do setor
agrícola, conduzidas em regime de mútua cooperação pelas entidades signatárias.
Art 3º - Os repasses de recursos oriundos do Termo de Cooperação
a ser firmado, terão caráter de contribuição.
Parágrafo único - Os repasses dos recursos serão comprovados
mediante emissão de fatura por parte do Instituto Emater, bem como pela apresentação
quadrimestral do Plano de Ação Integrada.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 27 de maio de
2008.

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