| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2764 / 2008 |
| Date | 2008-05-27 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRATI - PR, A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O INSTITUTO PARANAENSE DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL. |
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PUBLICADO Prefeitura Municipal de Irati 4 to did Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR , ua Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 EM 30105 q ot )Otios www.irati.pr.gov.br DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEI Nº 2764 Súmula: Autoriza o Município de Irati — PR, a firmar Termo de Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural — Instituto EMATER. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cooperação com o Instituto Paranaense de Assistência Técnica e Extensão Rural — Instituto EMATER. Art 2º - O Termo de Cooperação de que trata o Art 1º desta Lei tem por objeto a promoção do desenvolvimento tecnológico, sócio-econômico e cultural da família rural e o seu meio no Município de Irati - Paraná, mediante o planejamento, a coordenação e execução de programas governamentais e institucionais de assistência técnica e extensão rural, e outras ações orientadas ao incremento da produção e da produtividade agrícolas, à melhoria das condições econômicas e sociais e ao fortalecimento do setor agrícola, conduzidas em regime de mútua cooperação pelas entidades signatárias. Art 3º - Os repasses de recursos oriundos do Termo de Cooperação a ser firmado, terão caráter de contribuição. Parágrafo único - Os repasses dos recursos serão comprovados mediante emissão de fatura por parte do Instituto Emater, bem como pela apresentação quadrimestral do Plano de Ação Integrada. Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art 5º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 27 de maio de 2008.