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norma nº 2770/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2770 / 2008
Date 2008-06-18
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE TECNOLÓGICA DA ESCOLA TÉCNICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - ET - UFPR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
www.irati.pr.gov.br
LEI Nº 2770
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de
terra-para construção de unidade tecnológica da Escola
Técnica da Universidade Federal do Paraná — ET - UFPR , e
dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à ESCOLA
TÉCNICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - ET - UFPR, imóvel
pertencente à municipalidade, constituído de um terreno urbano, situado no lugar
denominado “Vila São João”, em Irati, com área de 59.919,66 m? a ser desmembrado
de um terreno maior de 166.493,46 m? objeto da matrícula nº 4288 do Registro Geral
do 1º Ofício do Registro de Imóveis “de Irati — Paraná, que possui as seguintes
características e confrontações:
“O imóvel em questão tem o seu ponto de início em um marco
cravado a margem esquerda da estrada que liga Irati a
Colônia São Lourenço e terras do Estado do Paraná. Deste
ponto segue margeando a referida estrada em uma distância de
290,00 metros. Deste ponto deflexiona-se a esquerda ao rumo
55º48'NE confrontando com terras do município de Irati em
uma distância de 233,00 metros. Deste ponto deflexiona-se
a esquerda confrontando com terras do Estado do Paraná, no
rumo 42º40'NW e uma distância de 287,00 metros. Deste ponto
detlexicna-se a esquerda confrontando com terras do Estado
do Paraná no rumo 60º49'SW e uma distância de 188,00 metros
chegando a margem esquerda da referida estrada acima citada.
Sendo o ponto de onde se fez o início encerrando a presente
descrição com área de 59.919,66 m?”.
Art. 2º - O imóvel em questão destinar-se-á única e exclusivamente à
construção do IFET — Instituto Federal de Ensino Tecnológico de acordo com a
demanda da Escola Técnica para utilização no ensino tecnológico e/ou universitário.
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
www.irati.pr.gov.br
Art. 3º - A donatária compromete-se no prazo de 12 (doze) meses a
contar da escritura de doação, a dar início as atividades descritas no artigo 2º desta
lei, podendo ser prorrogável por igual período, a pedido, sob pena de reversão do
imóvel ao doador.
Art. 4º - O descumprimento dos prazos previstos no artigo 3º ea
utilização do imóvel em destinação diversa do artigo 2º, todos desta lei, serão causas
para a reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de
aviso ou interpelação, incorporando-se as benfeitorias existentes no imóvel neste
momento, sem que caibam indenizações.
Art. 5º — A doação é intransferível a qualquer título, no todo ou em
parte, a não ser autorização expressa da administração pública (Executivo e
Legislativo).
Art. 6º - Os pinus que estão assentados sobre o imóvel de propriedade
do Município não serão objeto de doação, permanecendo na propriedade do
Município, que efetuará o corte e remoção dos mesmos.
Art. 7º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias vigentes.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2679 de 06 de novembro
de 2007.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 18 de junho de
2008.
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MEMORIAL DESCRITIVO
De um terreno rural situado no prolongamento da Av Paraná na cidade de Irati-Paraná
Proprietário — Município de Irati
Área = 59.919,66 m?
Descrição
O imóvel em questão tem o seu ponto de início em um marco cravado a
margem esquerda da estrada que liga Irati a Colônia São Lourenço e terras do Estado do
Paraná .
Deste ponto segue margeando a referida estrada em uma distância de
290,00 metros.
Deste ponto deflexiona-se à esquerda ao rumo ssº48'NE confrontando
com terras do município de Irati em uma distância de 233,00 metros.
Deste ponto deflexiona-se a esquerda confrontando com terras do Estado
do Paraná, no rumo 42º40'NW e uma distância de 287,00 metros.
Deste ponto deflexiona-se à esquerda confrontando com terras do Estado
do Paraná no rumo 60º49'SW e uma distância de 188,00 metros chegando a margem
esquerda da referida estrada acima citada. Sendo o ponto de onde se fez o início
encerrando a presente descrição com área de 59.919,66 metros quadrados.
LN
(Vora
Karine Keiko Konisi Carneiro
Eng. Civil - CREA 28591/D
REGISTRO DE IMÓVEIS — FICHA
COMARCA DE IRATI - PR. REGISTRO GERAL lite
2º OFICIO
JULIO CEZAR LISBOA RUBRICA
OFICIAL MATRÍCULA Nº. * 4288 *
1 MÓ VE Ls- Um terreno rural, situsdo em Irati-Velho, antigamen-
te denominado Vermelhos ou Arroio dos Pessegueiros ,
município de Irati, constituído pela Gleba n.0l da -
planta Caetano Zarpellon, com a area de 166,493,46m2., ou ic gra 16
hectares, 64 ares e 93,46m2., subdivisão do imóvel de faxinal e -
cultura, com & áree total de 60 alqueires, ou 1.452.000,00m2., com
es seguintes medidas e confrontações: Ponto de Partida; a 229,70m.
de cerca de divisa das terras do Estado go Parená (Colégio Presíi -
dente Coste e Silva), com terras doadas a Sociedade Turfistica de
Irati, pela estrada - prolongamento da Avenida Paraná - que vai de
Irati às Colonias Assungui/Sao Lourenço; encontra-se a margem es -
querda da referida estrada, um marco que é o ponto de partida de PÁ
caminhamento com um rumo inicial de 35211'SE e por 733,85mts. fez
divisa com terras do Estado do Paraná (Colégio Presidente Costa e-
Silva), e pela estrada já citada acima, rumo 55948'NE, segue por
uma estrada vicinal onde a 185,60mts. atravessa a senga (cabecei -
ra do rio des Antas), e nessa linha num totel de 268,B0mts. divide
também com terras do Estado do Paraná (Colégio Presidente Costa e
Silva), onde segue pelo rumo 41202'NW por linha reta com 353,4mts.
cruza a sanga 8275,10mts. a 279,10mts, e a 282,00mts. confronta -
sempre com terras do Estado do Paraná (Colégio Presidente Costa e
Silva); toma o rumo 36256'NW e por 58,90mts. confronta ainda com -
terras do Estado do Paraná (Colégio Presidente Costa e Silva),rumo
42940'NW cruza a sanga com 5,00mts., 19,20mts., 31,10mts. e 81,60m.|
confronta por 308,60mts. com terras do Estado do Paraná (Colégio -
Presidente Costa e Silva); rumo 60949'SW confronta com linha seca/
por 188,00mts. ainda com terras do Estado do Paraná (Colégio Presi
dente Costa e Silva), onde fecha um perímetro de 1.911,55mts., per
fazendo uma área de 166.493,46m2., ou sejam 16 hectares, 64 ares 6
93,46m2. REG ANT Transcrição n.5167, as fls.58 do Livro 3-F do R.
1. do 1º Ofício da Comarca de Irati. (Suprimento descritivo de in
teira responsabilidade das partes).
PROPRIETÁRIA:- ESTADO DO PARANÁ, pessõa jurídica de direito públi-
co interno, com sede em Curitiba,)(Pr). Dou fé. Ira
ti, 25 de janeiro de 1983. da/Oficial.---
EIz2=====
R.1/4288 — DOAÇÃO. O proprietário Estado do Paraná, acima qualifi-
cado, doou o imóvel desta matrícula para o donatário /
MUNICÍPIO DE IRATI, Unidade da Federação no Estado do -
Parané, pessõa jurídica de direito público, com sede e foro jurídi
co nesta cidade, na rua Cel. Emílio Gomes, no Paço Municipal 2 de
Abril, inscrito no CGC/MF. sob n.75 654 574/0001-82; conforme es -
critura públice de doação de imóvel lavrada em 27 de outubro de /
1982, às fls.160/1 do Livro n.464, nas Notas do 3º Tabeliao da Co-
marca de Curitiba, (Pr), Bel. Iracy Ribeiro Vianna Filho. Valor;-/
$.3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros). Condições:- (1) A des-
tinação do imóvel objeto d/matrícula é para ser construído um com-
plexo destinado a acolher parque de exposições e também a instala-
ção de um centro de cultura tradicionalista. (II) A presente doa -
ção é feita com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorebilida
de. Protoc. n.5832, Le 1/A. Custas: Se 23,560,00. CPC fil.240,00.
Dou fé. Irati, 25 de janeiro de 1983/ Fa— Oficial.-
» BOTY +
SN VINDIULVA
SEGUE NO VERSO
CONTINUAÇÃO
Av.02/4288 - Protoc 28902, Livro 1/D. Irati,13 de junho de 2007.
Retificação de condição da doação. De conformidade
com o Ofício nº187/2007 -— Seplanc, de 13.06.2007 da Secretaria
Municipal de Planejamento e Coordenação, instruído com ofício
nº0742/2007, de 05.06.2007, da Secretaria de Estado da
administração e da Previdência - SEAP; com fundamento no que
estabelece a Lei nº7573, de 10.05.1982, publicada no Diário
Oficial do Estado em 12.05.1982; retifica-se a condição da
doação do imóvel, suprimindo-se o ítem , seguinte: “A
destinação do imóvel objeto desta matrícula é pura ser
construído um complexo destinado a acolher parque de exposições
e também a instalação de um centro de cultura tradicionalista”,
permanecendo apenas a condição do ítem II, seguinte: *“
feita com as cláusulas de inalienabilidade e im enho i E
Dou fé. Custas: Serv 60 VRC= = R$.6,30. Irati, 13.07.20 TT luumstio
Manoel Cezar Lisbôa, 2º Registrador Designado. -
rip q Td a E a
Av.03/4288 - Protoc 29283, Lº1/D. Irati, 19 de setembro de 2007.
Alteração de cláusulas da doação. Ref R.01. De
conformidade com o Ofício nº1399/2007, de 12.09.2007 da
Secretaria de Estado da Administração e da Previdência -
Gabinete da Secretária; altera-se a o item II da doação objeto
do R.01, referente as cláusulas de inalienabilidade * e
impenhorabilidade, para “alienação exclusiva” sob permuta com
outro imóvel de igual ou de maior alor.” Dou fé. Custas: Serv
60 VRC = R$.6,30. Iráti, 19.09.2007. - usa, Manoel Cezar
Lisbôa, 2º Registrador Designado. -
'STRO DE IMÓVEIS - 2º OFÍCIO
- IRATI -
iCO que esta fotocópia é repro; o dai pi
são de Reg. Nº...X/
Decente 8 ... DOU fé,
MANDEL CEZAR LISBÕA . REGISTRADOR ceschb JUN. q
CHRISTIANA PARAMUSTCMAK CRUZ LiSf .
* JANETE LISBOA . ESCAEVENTE UA » AE
CARTÓRIO
Em LISBÔ
Tojal rá q, ETA ; NA: MANOEL CEZAR LISBÕA - REGISTRADOR são
ê CHRISTIANA PARAMUSTCHAK CRUZ LISBÔA - suBsTITUTA |
ULQR" JANETE LISBÕA - Escrevente
REGISTRO DE IMÓVEIS - 2º OFÍCIO - Ram. a
SEGUE

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