| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2770 / 2008 |
| Date | 2008-06-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR ÁREA DE TERRA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE TECNOLÓGICA DA ESCOLA TÉCNICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - ET - UFPR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 www.irati.pr.gov.br LEI Nº 2770 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a doar área de terra-para construção de unidade tecnológica da Escola Técnica da Universidade Federal do Paraná — ET - UFPR , e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à ESCOLA TÉCNICA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ - ET - UFPR, imóvel pertencente à municipalidade, constituído de um terreno urbano, situado no lugar denominado “Vila São João”, em Irati, com área de 59.919,66 m? a ser desmembrado de um terreno maior de 166.493,46 m? objeto da matrícula nº 4288 do Registro Geral do 1º Ofício do Registro de Imóveis “de Irati — Paraná, que possui as seguintes características e confrontações: “O imóvel em questão tem o seu ponto de início em um marco cravado a margem esquerda da estrada que liga Irati a Colônia São Lourenço e terras do Estado do Paraná. Deste ponto segue margeando a referida estrada em uma distância de 290,00 metros. Deste ponto deflexiona-se a esquerda ao rumo 55º48'NE confrontando com terras do município de Irati em uma distância de 233,00 metros. Deste ponto deflexiona-se a esquerda confrontando com terras do Estado do Paraná, no rumo 42º40'NW e uma distância de 287,00 metros. Deste ponto detlexicna-se a esquerda confrontando com terras do Estado do Paraná no rumo 60º49'SW e uma distância de 188,00 metros chegando a margem esquerda da referida estrada acima citada. Sendo o ponto de onde se fez o início encerrando a presente descrição com área de 59.919,66 m?”. Art. 2º - O imóvel em questão destinar-se-á única e exclusivamente à construção do IFET — Instituto Federal de Ensino Tecnológico de acordo com a demanda da Escola Técnica para utilização no ensino tecnológico e/ou universitário. Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 www.irati.pr.gov.br Art. 3º - A donatária compromete-se no prazo de 12 (doze) meses a contar da escritura de doação, a dar início as atividades descritas no artigo 2º desta lei, podendo ser prorrogável por igual período, a pedido, sob pena de reversão do imóvel ao doador. Art. 4º - O descumprimento dos prazos previstos no artigo 3º ea utilização do imóvel em destinação diversa do artigo 2º, todos desta lei, serão causas para a reversão do imóvel ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de aviso ou interpelação, incorporando-se as benfeitorias existentes no imóvel neste momento, sem que caibam indenizações. Art. 5º — A doação é intransferível a qualquer título, no todo ou em parte, a não ser autorização expressa da administração pública (Executivo e Legislativo). Art. 6º - Os pinus que estão assentados sobre o imóvel de propriedade do Município não serão objeto de doação, permanecendo na propriedade do Município, que efetuará o corte e remoção dos mesmos. Art. 7º - As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 2679 de 06 de novembro de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 18 de junho de 2008. CULOSBZ VIVO - IMD « BUI OUJQUADO) ISIUO Oy1O3 AUD] ld as? o O SAS Uy e [$4] > 000'S/L wIvOSa Cu 9h'BLL + SONIM SE +OTV 9 NO ciu 9r'c6r99L = vam cu 9961665 — ZO vaNv cu OS'CzS'9OL — LO vaIMy IVAI IA OldIDINNIAS Oresvisincons YNvaIva OQ OQVISI UNI JT] OISIDINNA ON OHTIA Iva VNVAVA VOINTAV va OININVIO TONA VNH Y OUVYNLIS ONVEAN ONIINIL AN 3] OLNIAVISNINSIA 3] VINVIA MEMORIAL DESCRITIVO De um terreno rural situado no prolongamento da Av Paraná na cidade de Irati-Paraná Proprietário — Município de Irati Área = 59.919,66 m? Descrição O imóvel em questão tem o seu ponto de início em um marco cravado a margem esquerda da estrada que liga Irati a Colônia São Lourenço e terras do Estado do Paraná . Deste ponto segue margeando a referida estrada em uma distância de 290,00 metros. Deste ponto deflexiona-se à esquerda ao rumo ssº48'NE confrontando com terras do município de Irati em uma distância de 233,00 metros. Deste ponto deflexiona-se a esquerda confrontando com terras do Estado do Paraná, no rumo 42º40'NW e uma distância de 287,00 metros. Deste ponto deflexiona-se à esquerda confrontando com terras do Estado do Paraná no rumo 60º49'SW e uma distância de 188,00 metros chegando a margem esquerda da referida estrada acima citada. Sendo o ponto de onde se fez o início encerrando a presente descrição com área de 59.919,66 metros quadrados. LN (Vora Karine Keiko Konisi Carneiro Eng. Civil - CREA 28591/D REGISTRO DE IMÓVEIS — FICHA COMARCA DE IRATI - PR. REGISTRO GERAL lite 2º OFICIO JULIO CEZAR LISBOA RUBRICA OFICIAL MATRÍCULA Nº. * 4288 * 1 MÓ VE Ls- Um terreno rural, situsdo em Irati-Velho, antigamen- te denominado Vermelhos ou Arroio dos Pessegueiros , município de Irati, constituído pela Gleba n.0l da - planta Caetano Zarpellon, com a area de 166,493,46m2., ou ic gra 16 hectares, 64 ares e 93,46m2., subdivisão do imóvel de faxinal e - cultura, com & áree total de 60 alqueires, ou 1.452.000,00m2., com es seguintes medidas e confrontações: Ponto de Partida; a 229,70m. de cerca de divisa das terras do Estado go Parená (Colégio Presíi - dente Coste e Silva), com terras doadas a Sociedade Turfistica de Irati, pela estrada - prolongamento da Avenida Paraná - que vai de Irati às Colonias Assungui/Sao Lourenço; encontra-se a margem es - querda da referida estrada, um marco que é o ponto de partida de PÁ caminhamento com um rumo inicial de 35211'SE e por 733,85mts. fez divisa com terras do Estado do Paraná (Colégio Presidente Costa e- Silva), e pela estrada já citada acima, rumo 55948'NE, segue por uma estrada vicinal onde a 185,60mts. atravessa a senga (cabecei - ra do rio des Antas), e nessa linha num totel de 268,B0mts. divide também com terras do Estado do Paraná (Colégio Presidente Costa e Silva), onde segue pelo rumo 41202'NW por linha reta com 353,4mts. cruza a sanga 8275,10mts. a 279,10mts, e a 282,00mts. confronta - sempre com terras do Estado do Paraná (Colégio Presidente Costa e Silva); toma o rumo 36256'NW e por 58,90mts. confronta ainda com - terras do Estado do Paraná (Colégio Presidente Costa e Silva),rumo 42940'NW cruza a sanga com 5,00mts., 19,20mts., 31,10mts. e 81,60m.| confronta por 308,60mts. com terras do Estado do Paraná (Colégio - Presidente Costa e Silva); rumo 60949'SW confronta com linha seca/ por 188,00mts. ainda com terras do Estado do Paraná (Colégio Presi dente Costa e Silva), onde fecha um perímetro de 1.911,55mts., per fazendo uma área de 166.493,46m2., ou sejam 16 hectares, 64 ares 6 93,46m2. REG ANT Transcrição n.5167, as fls.58 do Livro 3-F do R. 1. do 1º Ofício da Comarca de Irati. (Suprimento descritivo de in teira responsabilidade das partes). PROPRIETÁRIA:- ESTADO DO PARANÁ, pessõa jurídica de direito públi- co interno, com sede em Curitiba,)(Pr). Dou fé. Ira ti, 25 de janeiro de 1983. da/Oficial.--- EIz2===== R.1/4288 — DOAÇÃO. O proprietário Estado do Paraná, acima qualifi- cado, doou o imóvel desta matrícula para o donatário / MUNICÍPIO DE IRATI, Unidade da Federação no Estado do - Parané, pessõa jurídica de direito público, com sede e foro jurídi co nesta cidade, na rua Cel. Emílio Gomes, no Paço Municipal 2 de Abril, inscrito no CGC/MF. sob n.75 654 574/0001-82; conforme es - critura públice de doação de imóvel lavrada em 27 de outubro de / 1982, às fls.160/1 do Livro n.464, nas Notas do 3º Tabeliao da Co- marca de Curitiba, (Pr), Bel. Iracy Ribeiro Vianna Filho. Valor;-/ $.3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros). Condições:- (1) A des- tinação do imóvel objeto d/matrícula é para ser construído um com- plexo destinado a acolher parque de exposições e também a instala- ção de um centro de cultura tradicionalista. (II) A presente doa - ção é feita com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorebilida de. Protoc. n.5832, Le 1/A. Custas: Se 23,560,00. CPC fil.240,00. Dou fé. Irati, 25 de janeiro de 1983/ Fa— Oficial.- » BOTY + SN VINDIULVA SEGUE NO VERSO CONTINUAÇÃO Av.02/4288 - Protoc 28902, Livro 1/D. Irati,13 de junho de 2007. Retificação de condição da doação. De conformidade com o Ofício nº187/2007 -— Seplanc, de 13.06.2007 da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação, instruído com ofício nº0742/2007, de 05.06.2007, da Secretaria de Estado da administração e da Previdência - SEAP; com fundamento no que estabelece a Lei nº7573, de 10.05.1982, publicada no Diário Oficial do Estado em 12.05.1982; retifica-se a condição da doação do imóvel, suprimindo-se o ítem , seguinte: “A destinação do imóvel objeto desta matrícula é pura ser construído um complexo destinado a acolher parque de exposições e também a instalação de um centro de cultura tradicionalista”, permanecendo apenas a condição do ítem II, seguinte: *“ feita com as cláusulas de inalienabilidade e im enho i E Dou fé. Custas: Serv 60 VRC= = R$.6,30. Irati, 13.07.20 TT luumstio Manoel Cezar Lisbôa, 2º Registrador Designado. - rip q Td a E a Av.03/4288 - Protoc 29283, Lº1/D. Irati, 19 de setembro de 2007. Alteração de cláusulas da doação. Ref R.01. De conformidade com o Ofício nº1399/2007, de 12.09.2007 da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - Gabinete da Secretária; altera-se a o item II da doação objeto do R.01, referente as cláusulas de inalienabilidade * e impenhorabilidade, para “alienação exclusiva” sob permuta com outro imóvel de igual ou de maior alor.” Dou fé. Custas: Serv 60 VRC = R$.6,30. Iráti, 19.09.2007. - usa, Manoel Cezar Lisbôa, 2º Registrador Designado. - 'STRO DE IMÓVEIS - 2º OFÍCIO - IRATI - iCO que esta fotocópia é repro; o dai pi são de Reg. Nº...X/ Decente 8 ... DOU fé, MANDEL CEZAR LISBÕA . REGISTRADOR ceschb JUN. q CHRISTIANA PARAMUSTCMAK CRUZ LiSf . * JANETE LISBOA . ESCAEVENTE UA » AE CARTÓRIO Em LISBÔ Tojal rá q, ETA ; NA: MANOEL CEZAR LISBÕA - REGISTRADOR são ê CHRISTIANA PARAMUSTCHAK CRUZ LISBÔA - suBsTITUTA | ULQR" JANETE LISBÕA - Escrevente REGISTRO DE IMÓVEIS - 2º OFÍCIO - Ram. a SEGUE