| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2789 / 2008 |
| Date | 2008-09-29 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO, E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS. |
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Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati- PR | PUBLICADO Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 www.irati.pr.gov.br Lota de rato noto EM 05i)0] 2008 DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEI Nº 2789 Súmula: Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, e Secretários Municipais. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei : Art. 1º — O subsídio mensal do Prefeito Municipal de Irati — Paraná, a partir de 1º de janeiro de 2009, será de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos Reais). Art. 2º — O subsídio mensal do Vice-Prefeito do Município de Irati - Paraná, a partir de 1º de janeiro de 2009, será de R$ 4.000,00 (quatro mil Reais). Art. 3º - O subsídio mensal dos Secretários Municipais, a partir de 1º de janeiro de 2009, será de R$ 4.000,00 (quatro mil Reais). Art. 4º - Aos subsídios fixados por esta lei, será assegurada revisão anual, nas mesmas datas e no mesmo índice do reajuste concedido ao funcionalismo municipal, respeitado o previsto no art. 37, incisos X, Xl e XV, da Constituição Federal, tendo como limite máximo a correção inflacionária dos 12 (doze) meses anteriores à concessão da reposição de subsídios, apurada segundo o índice oficial que reflita a variação de preços ao consumidor, aprovado pela legislação local. Art. 5º - Esta lei entra em vigor a partir da zero hora do dia 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 26 de setembro de 2008. É) abalo di toklos | Prefeito [upteipal