br-locleg corpus explorer

← Irati (PR)

norma nº 2792/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2792 / 2008
Date 2008-10-29
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE IRATI - PARANÁ, PARA EXERCÍCIO DE 2009.
native_id1293

Originating matéria

matéria 9 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
www.irati.pr.gov.br
LEI Nº 2792
Súmula: Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de
Irati - Paraná, para o exercício de 2009.
PUBLICADO
Feia do bato
gm 34140) aco
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu
PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Irati, Estado do Paraná, para
o exercício financeiro de 2009, elaborado a preços do mês de agosto de 2008, conforme a Lei
de Diretrizes Orçamentárias, estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 42.019.500,00 (quarenta e
dois milhões, dezenove mil e quinhentos reais).
Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica em
vigor, segundo as seguintes estimativas:
1 - | ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES
39.967.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 5.700.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 1.816.000,00
RECEITA PATRIMONIAL 226.000,00
RECEITA DE SERVIÇOS 238.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
30.992.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 995.000,00
RECEITA DE CAPITAL 52.500,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO 52.000,00
TRANSFERENCIA DE CAPITAL 500,00
SOMA
40.019.500,00
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
www.irati.pr.gov.br
Il- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
CAPSIRATI 2.000.000,00
TOTAL ...csssesessessecsicsissescostostaesensiaseseisensrtscssiisas esteve tese ste ent testa to s sea sand tas da sra cada da casadas pesa cn esens ensassa ss 42.019.500,00
Art. 3º - A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre os órgãos:
I- ADMINISTRAÇÃO DIRETA
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL 1.182.370,00
PODER EXECUTIVO
GABINETE DO PREFEITO 278.490,00
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 3.057.410,00
SECRETARIA DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO 4.458.397,80
SECRETARIA GERAL DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO 98.750,00
SECRETARIA DE ARQUITETURA, ENGENHARIA E OBRAS 3.556.325,00
SECRETARIA DE VIAÇÃO E SERVIÇOS URBANOS 6.998.720,00
SECRETARIA DE AGRICULTURA E DO ABASTECIMENTO 908.870,00
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 10.572.293,19
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 6.338.389,09
SECRETARIA DO BEM ESTAR SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA 904.920,00
SECRETARIA DE PATR. HIST, TUR, CULT., LAZER E DESPORTOS 733.150,00
SECRETARIA DE ECOLOGIA E MEIO AMBIENTE 120.505,58
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERV. E ARTESANATO 75.957,34
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR 58.240,00
ASSESSORIA ESP. DE SEGURANÇA PUBLICA E DEFESA CIVIL 127.000,00
OUVIDORIA MUNICIPAL 1.700,00
PROCURADORIA GERAL 86.845,00
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL E IMPRENSA 383.040,00
[UNIDADE DE CONTROLE INTERNO. fo 21.590,00]
[RESERVA DE CONTINGÊNCIA 56.537,00
I- ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
CAPSIRATI 2.000.000,00
TOTAL .scscsesisescsasesosusosesasisososnsosissesesesesesasenegescsesssessas tras ares ese sesiesese secas sssnase mess sessaasesesesatetasasisnsnsssasação 42.019.500,00
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
www.irati.pr.gov.br
Art. 4º - Segundo as categorias econômicas a Despesa está com a seguinte
distribuição:
I- | ADMINISTRAÇÃO DIRETA
DESPESAS CORRENTES 34.375.270,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 18.647.000,00
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 400.000,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 15.328.270,00
DESPESAS DE CAPITAL 5.587.693,00
INVESTIMENTOS 3.886.593,00
INVERSÕES FINANCEIRAS 1.100,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 1.700.000,00
[RESERVA DE CONTINGÊNCIA 56.537,00
FILO TEA oa 40.019.500,00
IH - ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
CAPSIRATI | 2.000.000,00
TOTAL... menceemeseesensensesconvaseavenvas ess osensensontaso nto acess easessnasencercnssenepsvensosensansirnesonsinvessesensensostnsentenecsação 42.019.500,00
Art. 5º - O Executivo Municipal, fundamentado na Constituição do Estado
do Paraná, na Lei Federal 4320, de 17 de março de 1964, fica autorizado a:
I - Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total
da receita orçada para o exercício de 2009, utilizando como recurso quaisquer das formas
definidas no parágrafo 1º, do art. 43 da Lei Federal 4.320/64.
II — Proceder a compensação ou criação de grupos de fontes de recursos ordinários vinculados
aos projetos/atividades/operações especiais e das obras com a finalidade de assegurar a execução
da programação até o limite dos créditos autorizados.
Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
www.irati.pr.gov.br
III — Alterar a modalidade de aplicação definidas neste orçamento com a finalidade de assegurar
a execução dos programas desta lei.
IV - Alterar o programa de obras orçado por unidades orçamentárias até o limite dos créditos
suplementares por projeto ou atividade custeadas com recursos do tesouro e outras fontes, desde
que tecnicamente justificado.
V - Realizar operações de crédito, dentro das normas e determinações estabelecidas pelas
instituições financeiras nacionais, observados desde que dentro dos limites de capacidade de
endividamento e normas baixadas pelo Banco Central do Brasil.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2009 revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 29 de outubro de
DAS
Sefgio Luiz Stok
refeito Múnicipal
2008.

open original →