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norma nº 2799/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2799 / 2008
Date 2008-10-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E ESPORTIVA UNIÃO DOS AMIGOS DA CRIANÇA DE IRATI, NO VALOR DE ATÉ R$ 4.268,98 NO ORÇAMENTO DE 2008.
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Prefeitura Municipal de Irati
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
www.irati.pr.gov.br
em 34140 j208
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 2799
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
subvenção à Associação Cultural e Esportiva União dos
Amigos da Criança de Irati, no valor de até R$ 4.268,98 no
orçamento de 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU
e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento de 2008 um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 4.268,98 (quatro
mil, duzentos e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos), na seguinte dotação
orçamentária:
Unidade Orçamentária 1003 Fundo Mun Direitos da Criança e do
Adolescente
Classific. Funcional 1000 Ações da Assist. a Criança e ao
08.243.0801.2.051 | Adolescente
Natureza Despesa 3350.4300 Subvenção Social
4.268,98
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo
anterior fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se do valor de R$ 4.268,98 (quatro
mil, duzentos e sessenta e oito reais e noventa e oito centavos), referente ao excesso de
arrecadação do exercício corrente.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 29 de
s rgio Luiz
refeito Múnici
outubro de 2008.

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