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norma nº 2809/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2809 / 2008
Date 2008-12-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 328.019,50 NO ORÇAMENTO DE 2008.
native_id1309

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Prefeitura Municipal de Irati
Departamento de Documentação
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84500-000 — Irati - PR
Fones (42) 3907 3000 - 3907 3066 - Fax (42) 3907 3062
www .irati.pr.gov.br - documentacaoQirati.pr.gov.br
EM 23/12 1208
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 2809
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de até R$ 328.019,50 no orçamento
de 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e
eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
orçamento pluria
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no
nual e lei das diretrizes orçamentárias para 2008, o seguinte projeto:
Unidade Orçamentária
0801 Dpto Médico
Classificação Funcional
1331 10.301.1001.1.852 | Conv. Unidade Básica de Saúde-Clinica Odontológica
Unidade Orçamentária
0801 Dpto Médico
[ ciassificação Funcional
1303 10.301.1001.1.853
Conv. Unidade Básica de Saúde-Clinica Odontológica -
Contrapartida
Unidade Orçamentária
0705
Dpto de Transporte Escolar
Classificação Funcional
3137 12.361.1201.2.854
Transporte Escolar
Unidade Orçamentária
0902
Dpto de Projetos de Arquitetura e Engenharia
Classificação Funcional
3710 15.451.1501.1.856
Convênio 69 Pavilhão
Unidade Orçamentária
0902
Dpto de Projetos de Arquitetura e Engenharia
Classificação Funcional
3702 15.451.1501.1.857
Capela Mortuária
2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento para 2008, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 328.019,50
(trezentos e vinte e oito mil, dezenove reais e cinquenta centavos), na seguinte dotação
orçamentária:
Unidade Orçamentária
1001
Dpto de Atendimento e Serv Social Int
Classificação Funcional
1771 08.244.0801.2.282
Programa Bolsa Família II - IGDBF
Natureza da Despesa
[49797 3390.3600
Outros Serv. Terceiros P.Física 12.000,00
Unidade Orçamentária
0801
Dpto Médico
Classificação Funcional
1331 10.301.1001.1.852
Conv. Unidade Básica de Saúde-Clinica Odontológica
Natureza da Despesa
4490.5100
Obras e Instalações 200.000,00
Unidade Orçamentária
0801
Dpto Médico
Classificação Funcional
1303 10.301.1001.1.853
Conv. Unidade Básica de Saúde-Clinica Odontológica -
Contrapartida
Natureza da Despesa
4490.5100
Obras e Instalações 75.000,00
Prefeitura Municipal de Irati
Departamento de Documentação
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84500-000 — Irati - PR
Fones (42) 3907 3000 - 3907 3066 - Fax (42) 3907 3062
www .irati.pr.gov.br — documentacaoQirati.pr.gov.br
Unidade Orçamentária
0705
Dpto de Transporte Escolar
Classificação Funcional
3137 12.361.1201.2.854
Transporte Escolar
Natureza da Despesa
3390.3900
Outros Serv. Terceiros P.Jurídica 0,07
Unidade Orçamentária
0902
Dpto de Projetos de Arquitetura e Engenharia
Classificação Funcional
3710 15.451.1501.1.856
Convênio 69 Pavilhão
+
3390.3900
Natureza da Despesa Outros Serv. Terceiros P.Jurídica 0,38
Unidade Orçamentária 0902 Dpto de Projetos de Arquitetura e Engenharia
Classificação Funcional 3702 15.451.1501.1.857 Capela Mortuária
Natureza da Despesa 3390.3900 Outros Serv. Terceiros P.Jurídica 410
Unidade Orçamentária
9701
Dpto. de Ensino Fundamental
Classificação Funcional
1179 12.361.1201.1.830
Inclusão Digital nas Escolas Municipais 1
Natureza da Despesa
4490.5200
Equip. e Material Permanente 20.000,00
Unidade Orçamentária
0701
Dpto. de Ensino Fundamental
Classificação Funcional
1104 12.361.1201.1.832
Inclusão Digital nas Escolas Municipais Contrapartida
Natureza da Despesa
3390.3900
Outros Serv. Terceiros P.Jurídica 14.000,00
Unidade Orçamentária
1101
Dpto de Serviços Urbanos
Classificação Funcional
1745 15.452.1601.1.954
1] Aquisição de Equipamentos Resíduos Sólidos
Natureza da Despesa
3330.9300
Indenizações e Restituições 14,95
Unidade Orçamentária
1001
Dpto de Atendimento e Serv Social Int
Classificação Funcional
3785 08.244.8011.1.982
Projetos de Assistência Social HI
Natureza da Despesa
3330.9300
Indenizações e restituições 7.000,00
Art. 3º - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior será
utilizado o valor de R$ 7.004,55 (sete mil e quatro reais e cinquenta e cinco centavos)
referente ao superávit financeiro do exercício anterior, R$ 232.014,95 (duzentos e trinta
e dois mil, quatorze reais e noventa e cinco centavos) referente ao excesso de
arrecadação resultante do recebimento de recursos de convênios; R$ 75.000,00
(setenta e cinco mil reais) referente ao excesso de arrecadação dos recursos da saúde
e o valor R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) referente ao excesso de arrecadação dos
recursos da educação.
Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 16 de
dezembro de 2008.

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