| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2809 / 2008 |
| Date | 2008-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 328.019,50 NO ORÇAMENTO DE 2008. |
| native_id | 1309 |
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Prefeitura Municipal de Irati Departamento de Documentação Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84500-000 — Irati - PR Fones (42) 3907 3000 - 3907 3066 - Fax (42) 3907 3062 www .irati.pr.gov.br - documentacaoQirati.pr.gov.br EM 23/12 1208 DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEI Nº 2809 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 328.019,50 no orçamento de 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: orçamento pluria Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no nual e lei das diretrizes orçamentárias para 2008, o seguinte projeto: Unidade Orçamentária 0801 Dpto Médico Classificação Funcional 1331 10.301.1001.1.852 | Conv. Unidade Básica de Saúde-Clinica Odontológica Unidade Orçamentária 0801 Dpto Médico [ ciassificação Funcional 1303 10.301.1001.1.853 Conv. Unidade Básica de Saúde-Clinica Odontológica - Contrapartida Unidade Orçamentária 0705 Dpto de Transporte Escolar Classificação Funcional 3137 12.361.1201.2.854 Transporte Escolar Unidade Orçamentária 0902 Dpto de Projetos de Arquitetura e Engenharia Classificação Funcional 3710 15.451.1501.1.856 Convênio 69 Pavilhão Unidade Orçamentária 0902 Dpto de Projetos de Arquitetura e Engenharia Classificação Funcional 3702 15.451.1501.1.857 Capela Mortuária 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento para 2008, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 328.019,50 (trezentos e vinte e oito mil, dezenove reais e cinquenta centavos), na seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 1001 Dpto de Atendimento e Serv Social Int Classificação Funcional 1771 08.244.0801.2.282 Programa Bolsa Família II - IGDBF Natureza da Despesa [49797 3390.3600 Outros Serv. Terceiros P.Física 12.000,00 Unidade Orçamentária 0801 Dpto Médico Classificação Funcional 1331 10.301.1001.1.852 Conv. Unidade Básica de Saúde-Clinica Odontológica Natureza da Despesa 4490.5100 Obras e Instalações 200.000,00 Unidade Orçamentária 0801 Dpto Médico Classificação Funcional 1303 10.301.1001.1.853 Conv. Unidade Básica de Saúde-Clinica Odontológica - Contrapartida Natureza da Despesa 4490.5100 Obras e Instalações 75.000,00 Prefeitura Municipal de Irati Departamento de Documentação Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84500-000 — Irati - PR Fones (42) 3907 3000 - 3907 3066 - Fax (42) 3907 3062 www .irati.pr.gov.br — documentacaoQirati.pr.gov.br Unidade Orçamentária 0705 Dpto de Transporte Escolar Classificação Funcional 3137 12.361.1201.2.854 Transporte Escolar Natureza da Despesa 3390.3900 Outros Serv. Terceiros P.Jurídica 0,07 Unidade Orçamentária 0902 Dpto de Projetos de Arquitetura e Engenharia Classificação Funcional 3710 15.451.1501.1.856 Convênio 69 Pavilhão + 3390.3900 Natureza da Despesa Outros Serv. Terceiros P.Jurídica 0,38 Unidade Orçamentária 0902 Dpto de Projetos de Arquitetura e Engenharia Classificação Funcional 3702 15.451.1501.1.857 Capela Mortuária Natureza da Despesa 3390.3900 Outros Serv. Terceiros P.Jurídica 410 Unidade Orçamentária 9701 Dpto. de Ensino Fundamental Classificação Funcional 1179 12.361.1201.1.830 Inclusão Digital nas Escolas Municipais 1 Natureza da Despesa 4490.5200 Equip. e Material Permanente 20.000,00 Unidade Orçamentária 0701 Dpto. de Ensino Fundamental Classificação Funcional 1104 12.361.1201.1.832 Inclusão Digital nas Escolas Municipais Contrapartida Natureza da Despesa 3390.3900 Outros Serv. Terceiros P.Jurídica 14.000,00 Unidade Orçamentária 1101 Dpto de Serviços Urbanos Classificação Funcional 1745 15.452.1601.1.954 1] Aquisição de Equipamentos Resíduos Sólidos Natureza da Despesa 3330.9300 Indenizações e Restituições 14,95 Unidade Orçamentária 1001 Dpto de Atendimento e Serv Social Int Classificação Funcional 3785 08.244.8011.1.982 Projetos de Assistência Social HI Natureza da Despesa 3330.9300 Indenizações e restituições 7.000,00 Art. 3º - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior será utilizado o valor de R$ 7.004,55 (sete mil e quatro reais e cinquenta e cinco centavos) referente ao superávit financeiro do exercício anterior, R$ 232.014,95 (duzentos e trinta e dois mil, quatorze reais e noventa e cinco centavos) referente ao excesso de arrecadação resultante do recebimento de recursos de convênios; R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) referente ao excesso de arrecadação dos recursos da saúde e o valor R$ 14.000,00 (quatorze mil reais) referente ao excesso de arrecadação dos recursos da educação. Art. 4 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 16 de dezembro de 2008.