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norma nº 2810/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2810 / 2008
Date 2008-12-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À ASI - ASSOCIAÇÃO SANTOS INOCENTES - CIDADE DA CRIANÇA, NO VALOR DE ATÉ R$ 25.000,00 NO ORÇAMENTO DE 2008.
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Prefeitura Municipal de Irati
Departamento de Documentação
PUBLICADO
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84500-000 — Irati - PR
Fones (42) 3907 3000 - 3907 3066 - Fax (42) 3907 3062
www.irati.pr.gov.br - documentacaoQirati.pr.gov.br
Anta da doado |
EM 2 3/3 2)208
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 2810 |
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
subvenção à ASI — Associação Santos Inocentes —
Cidade da Criança, no valor de até R$ 25.000,00 no
orçamento de 2008.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU
e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
subvenção à ASI - Associação Santos Inocentes — Cidade da Criança no valor de até
R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento de 2008 um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária 1003 Fundo Mun Direitos da Criança e
do Adolescente
Classificação Funcional 1000 08.243.0801.2.051 | Ações da Assist. a Criança e ao
Adolescente
Natureza Despesa “3350.4300 Subvenção Social
25.000,00
Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo
anterior fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se do valor de R$ 25.000,00 (vinte e
cinco mil reais), referente ao excesso de arrecadação do exercício corrente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 16 de
dezembro de 2008.

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