| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2810 / 2008 |
| Date | 2008-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À ASI - ASSOCIAÇÃO SANTOS INOCENTES - CIDADE DA CRIANÇA, NO VALOR DE ATÉ R$ 25.000,00 NO ORÇAMENTO DE 2008. |
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Prefeitura Municipal de Irati Departamento de Documentação PUBLICADO Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84500-000 — Irati - PR Fones (42) 3907 3000 - 3907 3066 - Fax (42) 3907 3062 www.irati.pr.gov.br - documentacaoQirati.pr.gov.br Anta da doado | EM 2 3/3 2)208 DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEI Nº 2810 | Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção à ASI — Associação Santos Inocentes — Cidade da Criança, no valor de até R$ 25.000,00 no orçamento de 2008. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção à ASI - Associação Santos Inocentes — Cidade da Criança no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento de 2008 um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), na seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 1003 Fundo Mun Direitos da Criança e do Adolescente Classificação Funcional 1000 08.243.0801.2.051 | Ações da Assist. a Criança e ao Adolescente Natureza Despesa “3350.4300 Subvenção Social 25.000,00 Parágrafo Único - Para cobertura do crédito autorizado no artigo anterior fica o Poder Executivo autorizado a utilizar-se do valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), referente ao excesso de arrecadação do exercício corrente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 16 de dezembro de 2008.