| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2813 / 2008 |
| Date | 2008-12-16 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Irati PUBLICADO Departamento de Documentação Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84500-000 - Irati - PR Fones (42) 3907 3000 - 3907 3066 - Fax (42) 3907 3062 www.irati.pr.gov.br - documentacaoOirati.pr.gov.br EM 23/12] ADE DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEINº 2813 Súmula: Institui o Conselho Municipal de Saúde e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: CAPÍTULO | DA INSTITUIÇÃO Art. 1º - Em conformidade com a Constituição da República Federativa do Brasil Título VII, Capítulo Il e as Leis Federais 8.080/90 e 8.142/90, fica instituído o Conselho Municipal de Saúde de Irati- Paraná, órgão permanente, deliberativo e normativo do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, que tem por competência formular estratégias e controlar a execução da política de saúde do município, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros CAPÍTULO Il DOS OBJETIVOS Art. 2º - O Conselho Municipal de Saúde terá funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e consultivas, objetivando basicamente o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da política municipal de saúde, de acordo com a Lei Orgânica do Município de e a Constituição Federal, a saber: | - Atuar na formulação e no controle da execução da Política Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, e nas estratégias para sua aplicação aos setores público e privado; II - Deliberar sobre os modelos de atenção a saúde da população e de gestão do Sistema Único de Saúde; Prefeitura Municipal de Irati Departamento de Documentação Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84500-000 — Irati - PR Fones (42) 3907 3000 - 3907 3066 - Fax (42) 3907 3062 www.irati.pr.gov.br - documentacaoQirati.pr.gov.br HI - Estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração de planos de saúde do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal, em função dos principios que o regem e de acordo com as características epidemiológicas, das organizações dos serviços em cada instância administrativa e em consonância com as diretrizes emanadas da Conferência Municipal de Saúde. IV - definir e controlar as prioridades para a elaboração de contratos entre o setor público e entidades privadas de prestação de serviços de saúde; V - Propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde. VI - Aprovar a proposta setorial da saúde, no Orçamento Municipal VII - Criar, coordenar e supervisionar Comissões Intersetoriais e outras que julgar necessárias, inclusive Grupos de Trabalho, integradas pelas secretarias e orgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil Mill - Deliberar sobre propostas de normas básicas municipais para operacionalização do Sistema Único de Saúde; IX - Estabelecer diretrizes gerais e aprovar parâmetros municipais quanto a política de recursos humanos para a saúde; X - Definir diretrizes e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros do Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal, oriundos das transferências do orçamento da União e da Seguridade Social, do orçamento estadual, 15% do orçamento municipal, como decorrência do que dispõe o artigo 30, VII, da Constituição Federal e a Emenda Constitucional Nº 29/2000. XI - Aprovar a organização e as normas de funcionamento das Conferências Municipais de Saúde, reunidas ordinariamente, a cada 2 (dois) anos, e convocá-las, extraordinariamente, na forma prevista pelo parágrafo 1 e 5 do Art. 1º da Lei 8142/90; Prefeitura Municipal de Irati Departamento de Documentação Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84500-000 — Irati - PR Fones (42) 3907 3000 - 3907 3066 - Fax (42) 3907 3062 www .irati.pr.gov.br — documentacaoOirati.pr.gov.br XII - Aprovar os critérios e o repasse de recursos do Fundo Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal de Saúde e a outras instituições e respectivo cronograma e acompanhar sua execução; XIII - Incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Câmara de Vereadores e mídia, bem como com setores relevantes não representados no Conselho; XIV - Articular-se com outros conselhos setoriais com o propósito de cooperação mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do sistema de participação e Controle Social; XV - Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica na área de saúde, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sócio-cultural do município; XVI - Cooperar na melhoria da qualidade da formação dos trabalhadores da saúde; XVII - Divulgar suas ações através dos diversos mecanismos de comunicação social; XVIII - Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência. CAPÍTULO III DA CONSTITUIÇÃO Art. 3º - O Conselho Municipal de Saúde, terá a seguinte constituição: a) segmentos organizados de usuários do Sistema Único de Saúde: b) prestadores de serviços de saúde do Sistema Único de Saúde: c) trabalhadores da Saúde e, d) representantes do governo municipal. Prefeitura Municipal de Irati Departamento de Documentação Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84500-000 - Irati - PR Fones (42) 3907 3000 - 3907 3066 - Fax (42) 3907 3062 www .irati.pr.gov.br — documentacaoOirati.pr.gov.br Parágrafo Único - A representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos. Art. 4º - O Conselho Municipal de Saúde terá uma Mesa Diretora como órgão operacional de execução e implementação de suas decisões sobre o Sistema Único de Saúde do Município, eleita na forma do art. 6º desta Lei. CAPÍTULO IV DA COMPOSIÇÃO Art. 5º - O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição: | - de forma paritária e quadripartite, escolhidos por voto direto dos delegados de cada segmento na Conferência Municipal de Saúde, as representações no conselho serão assim distribuídos: e 25% (vinte por cento) de gestores e prestadores de serviço de saúde: a) — uma vaga para o gestor municipal na área de saúde; b) — uma vaga para o gestor estadual na área de saúde; c) - as demais distribuídas entre os gestores e prestadores presentes à Conferência Municipal de Saúde. e 25% (vinte por cento) de trabalhadores na área de saúde, deferido entre os presentes à Conferência Municipal de Saúde. e 50% (cinquenta por cento) de entidades do segmento de usuários devidamente inscritas e presentes na Conferência Municipal de Saúde. Il - a representação paritária de que trata este artigo, será realizada de forma direta junto aos delegados representantes dos segmentos, que participarão da Conferência Municipal de Saúde; Ill - Cada segmento representado do conselho terá um suplente, eleito na Conferência Municipal de Saúde. IV - a presidência do Conselho Municipal de Saúde será atribuída ao conselheiro eleito pela plenária do Conselho. Prefeitura Municipal de Irati Departamento de Documentação Í E - i - PR Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84500-000 -— Irati - P Fones (42) 3907 3000 - 3907 3066 — Fax (42) 3907 3062 www.irati.pr.gov.br - documentacaoOirati.pr.gov.br Art. 6º - A Mesa Diretora, referida no artigo 4º desta Lei será eleita diretamente pela Plenária do Conselho e será composta de: e Presidente; e Vice-Presidente; e Secretário e, e Vice-Secretário Art. 7º - O Conselho Municipal de Saúde reger-se-á pelas seguintes disposições, no que se refere aos seus membros: | — serão indicados pelos seus respectivos segmentos e serão substituídos pelos mesmos mediante solicitação ao Prefeito Municipal através da Mesa Diretora do Conselho; Il - terão mandato de 2 (dois) anos, até a realização da Conferência Municipal de Saúde; HI - cada entidade participante terá um suplente, conforme disposto no item III do Art. 5º desta Lei. Parágrafo único - O exercício do mandato de membro do Conselho Municipal de Saúde não será remunerado e será considerado de alta relevância pública. Art. 8º - Para melhor desempenho de suas funções, o Conselho Municipal de Saúde poderá recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios: | — consideram-se colaboradores do Conselho Municipal, as instituições formadoras de recursos humanos para a saúde e as entidades representativas de profissionais e usuários de saúde, independentemente de sua condição de membros; Il — poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização na área de saúde, para assessorar o Conselho em assuntos específicos; Ill - poderão ser criadas comissões internas entre as instituições, entidades e membros do Conselho, para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos. Prefeitura Municipal de Irati Departamento de Documentação Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84500-000 — Irati - PR - 3907 3062 es (42) 3907 3000 - 3907 3066 - Fax (42) DOR La pd — documentacaoQirati.pr.gov.br CAPÍTULO V DO FUNCIONAMENTO E CONVOCAÇÃO Art. 9º - O Conselho Municipal de Saúde funcionará segundo o que disciplina o seu regimento interno e terá as seguintes normas gerais: | - o órgão de deliberação máxima será a Plenária do Conselho; Il - a Plenária do Conselho reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, quando convocada pelo Presidente ou pela maioria simples de seus membros; HI - o Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á extraordinariamente para tratar de matérias especiais ou urgentes, quando houver: a) Convocação formal da Mesa Diretora; b) Convocação formal de metade, mais um de seus membros titulares. IV - cada membro do Conselho terá direito a um único voto na Plenária do Conselho; V - as Plenárias do Conselho serão instaladas com a presença da maioria simples dos membros que deliberarão pela maioria dos votos presentes; VI - as decisões do Conselho Municipal de Saúde serão consubstanciadas em resolução, moção ou recomendação. VII - a Mesa Diretora do Conselho poderá deliberar "ad referendum" da Plenária do Conselho. Art. 10 - O Conselho Municipal de Saúde convocará a cada dois anos, uma Conferência Municipal de Saúde para avaliar a política municipal de saúde, propor diretrizes de ação para o Sistema Único de Saúde e efetuar a eleição dos representantes do conselho. Prefeitura Municipal de Irati Departamento de Documentação Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84500-000 -— Irati — PR Fones (42) 3907 3000 - 3907 3066 - Fax (42) 3907 3062 www.irati.pr.gov.br — documentacaoOirati.pr.gov.br CAPÍTULO VI DAS DIRETRIZES BÁSICAS DA ATUAÇÃO Art. 11 - O Conselho Municipal de Saúde observará no exercício de suas atribuições, as seguintes diretrizes básicas e prioritárias: | - a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem a promoção da saúde, redução do risco de doenças e de outras agravos, e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção, recuperação e reabilitação. Il — integralidade de serviços de saúde, buscando promoção da saúde em toda a rede municipal, diminuindo as taxas de mortalidade infantil e aumentando a expectativa de vida. Art. 12 - O Conselho Municipal de Saúde promoverá como órgão colegiado deliberativo e representativo, debates estimulando a participação comunitária, visando prioritariamente, a melhoria de serviços de saúde no Município. Art. 13 - As disposições desta lei, quando necessário, serão regulamentadas pelo Poder Executivo, desde que homologadas pelo Poder Legislativo. Art. 14 — Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial as leis nº 1119 de 05 de dezembro de 1991 e nº 1567 de 16 de novembro de 1999. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 16 de dezembro s 7 Sergio Lui Stok 4d refeito unici de 2008.