| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2815 / 2008 |
| Date | 2008-12-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL COM EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Prefeitura Municipal de Irati Departamento de Documentação PUBLICADO Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84500-000 — Irati - PR Fones (42) 3907 3000 - 3907 3066 - Fax (42) 3907 3062 - www.irati.pr.gov.br - documentacaoQirati.pr.gov.br e TVE DER PE A 'IEM 23112) 2098 DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEI Nº 2815 | inn Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL com empresa que especifica e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com a firma individual Ademir José de Quadros, inscrita no CNPJ/MF, sob nº 80.236.334/0001- 06, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, sobre imóvel pertencente a municipalidade, localizado no DISTRITO INDUSTRIAL DA VILA SÃO JOÃO, Município de Irati - PR, com área de 8.265,30 m?, área esta a ser desmembrada de um terreno maior objeto da matrícula nº 12.923 do Registro Geral do 2º Ofício do Registro de Imóveis de Irati - Paraná, que possui as seguintes características e confrontações: “Um terreno urbano situado na Vila São João, Jardim Aeroporto com as seguintes medidas e confrontações : O imóvel em questão está situado na Rua nº 10, esquina com a Rua nº 09 onde tem seu ponto de início. Deste ponto confronta com a Rua nº 10, segue em linha reta pelo alinhamento predial da citada rua em uma distância de 148,00 metros, chegando-se na esquina da Rua nº 08. Deste ponto deflexiona-se à esquerda e confronta com a Rua nº 08, segue em linha reta pelo alinhamento predial da citada rua em uma distância de 59,80 metros. Deste ponto deflexiona-se à esquerda e confronta com terreno da Prefeitura Municipal de Irati, em uma distância de 142,00 metros, chegando-se no alinhamento predial da Rua nº 09. Deste ponto deflexiona-se à esquerda e confronta com a Rua nº 09, segue em linha reta pelo alinhamento predial da mesma em uma distância De 59,50 metros, chegando-se na esquina da Rua nº 10, onde foi feito o ponto de início, encerrando a presente descrição com a área de 8.265,30 m?. Art. 2º — A concessão será outorgada gratuitamente e por prazo indeterminado, devendo a concessionária utilizar o imóvel, descrito no artigo primeiro desta lei, para industrialização de substratos e usinagem de terra. Prefeitura Municipal de Irati Departamento de Documentação Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84500-000 — Irati - PR Fones (42) 3907 3000 - 3907 3066 - Fax (42) 3907 3062 www .irati.pr.gov.br - documentacaoQOirati.pr.gov.br Art. 3º — O concessionário comprometer-se-á dar início às atividades produtivas no prazo máximo de 06 (seis) meses e transferir o seu empreendimento, para o imóvel concessionado, no prazo de hum ano, contados desta lei, sob pena de revogação da concessão de direito real de uso, ora autorizada. Art. 4º — No caso de revogação da concessão de direito real de uso, todas as benfeitorias realizadas durante a vigência da concessão serão incorporadas ao patrimônio do Município, não cabendo ressarcimento de qualquer despesa ou direito de retenção. Art. 5º — A concessão só poderá ser cassada/revogada, independente de notificação ou interpelação judicial, nas seguintes condições: |— alteração pelo concessionário da destinação prevista para o imóvel; Il — insolvência do concessionário; Il — inadimplemento do concessionário de qualquer das obrigações previstas por esta lei e outras a serem avençadas entre ele e o Poder Executivo. Art. 6º — A concessão é intransferível a qualquer título, no todo ou em parte. Art. 7º - A partir da inscrição da concessão, o concessionário responderá por todos os encargos civis, administrativos e tributários que venham incidir sobre o imóvel e suas rendas. Art. 8º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis nº 1904 de 02 de dezembro de 2002 e nº 2432 de 12 de junho de 2006. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 17 de dezembro de 2008. go Lute los ( refeito Municipal MEMORIAL DESCRITIVO De um terreno urbano localizado no Distrito Industrial no Bairro Jardim Aeroporto, na cidade de Irati - Estado do Paraná. º Proprietário: Prefeitura Municipal de Irati Área: 8.265,30 m? DESCRIÇÃO Um terreno urbano situado no Bairro Jardim Aeroporto, com as seguintes medidas e confrontações: O imóvel em questão está situado na Rua nº 10, esquina com a Rua n.º 09, onde tem seu ponto de início. Deste ponto confronta com a Rua n.º 10, segue em linha reta pelo alinhamento predial da citada rua em distância de 148,00 metros, chegando-se na esquina com a Rua das Ameixeiras. Deste ponto deflexiona-se esquerda e confronta com a área A 2.2. Segue em linha reta em uma distância de 59,80 metros. Deste ponto, deflexiona-se a esquerda e confronta com a área A2.2 da Prefeitura Municipal de Irati, em uma distância de 142,00 metros, chegando-se no alinhamento predial da Rua n.º 09. Deste ponto defiexiona-se a esquerda e confronta com a Rua n.º 09, segue em linha reta pelo alinhamento predial da mesma em uma distância de 59,50 metros, chegando-se a esquina da Rua n.º 10, onde foifei o ponto de início, encerrando a presente descrição com área de metros quadrados. f Lucimara d id ade Farias Irati, de 17 de dezembro de 2004. COMARCA DE ua - PR. REGISTRO GERAL sm | 2º OFICI JULIO CEZAR LISBOA , T RUBRICA OFICIAL MATRÍCULA Nº. 12923 List IMÓVEL: Terreno urbano situado no bairro “Jardim Aeroporto”, Irati-Velho, - Condomínio Industrial -, nesta cidade, com frente para a Rua das Ameixeiras, Rua Vereador François Abib e Rua nº09, com a área de 144.783,98m? da Planta de desmembramento aprovada pela Prefeitura Municipal de Irati, com as medidas e confrontações da planta e memorial descritivo firmados em agosto/2005, pelo diretor de arquitetura e engenharia Diórgenes. Ferreira Ditrich, CREA PR nº27242-D, seguinte: “O imóvel é de formato irregular, tem seu ponto inicial entre terras da Iracome do Brasil Ltda e o alinhamento predial da Rua das Ameixeiras (antiga Rua nº01). Deste ponto segue confrontando com terras da referida empresa, em 192,62m, chegando no alinhamento predial da Rua Vereador François Abib. Deste ponto deflexiona à esquerda e segue margeando o alinhamento predial da Rua Vereador François Abib, em 141,05m. Deste ponto deflexiona à esquerda e confronta com terras do Município de Irati, em 74,73m. Deste ponto deflexiona à direita confrontando com terras do Município de Irati, em 176,52m. Deste ponto deflexiona à direita confrontando com terras do Município de Irati, em 93,53m, chegando no alinhamento predial da Rua Vereador François Abib. Deste ponto deflexiona à esquerda e segue margeando o alinhamento predial da Rua Vereador François Abib, em 557,42m, chegando no alinhamento predial da Rua nº09. Deste ponto deflexiona 'á “esquerda' “e seégue margeando o alinhamento predial da Rua nº09, em 173,03m. Deste ponto deflexiona à esquerda confrontando com terxas da Multimade Indústria e Comércio de Madeiras, com' as segúlintes distâncias: 149,14m e 55,43m, chegando ho alinhamento predial da Rua das Ameixeiras (antiga Rua nº01). Deste ponto deflexiona à esquerda e segue margeando o alinhamento predial da Rua das Ameixeiras (antiga Rua nº01), em 16,47m. Deste ponto deflexiona à esquerda confrontando com terras da Agro-Multi, Comércio e Representações de . Produtos Agropecuários Ltda, com as seguintes distâncias: 220, 63m, 127,04m, 60,41m, 58,48m e 150,22m, chegando no alinhamento predial da Rua das Ameixeiras (antiga Rua nº01). Deste ponto deflexiona à esquerda e segue margeando o alinhamento predial da Rua das Ameixeiras (antiga Rua nº.01), em 396,56m. Deste ponto deflexiona à esquerda e confronta com terras do Estado do Paraná, com as seguintes distâncias: 110,74m, 98,88m e 89,13m, chegando no alinhamento predial da Rua das Ameixeiras (antiga Rua nº01). Deste ponto deflexiona à esquerda e segue margeando o alinhamento predial da Rua das Ameixeiras (antiga Rua nº01), com a distância de 16,29m, chegando ao ponto onde fez princípio, encerrando a descrição com a área de 144.783,98m?.” Títulos de Propriedade: (01). Lote “A-2.2” Área 252.525,70m?. Escritura de 25.09.1986 do 1º Notário Público local. Doação do Aero Clube de Irati. R.01/6468, de 14.04.1987. 1º |. Desmembramento: Matrícula nº12435, 2º | Desmembramento: Matrícula nº12621. (02). Lote s/denominação. Área 72.000,00m:. Escritura de 25.09.1986 do 1º Notário Público local. Doação do Aero Clube de Irati. R.01/6482, de 30.04.1987. Matrícula nº6482. Fusão/Unificação de Áreas e Retificação Administrativa: Matrícula nº12855. 3º Desmembramento: Matrícula nº12856. Livro 2. R I deste Ofício. SEGUE NO VERSO EC6CT SN VINDIELVA CONTINUAÇÃO PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE IRATI, Unidade da Federação no Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro jurídico nesta cidade, na Rua Cel. Emilio Gomes nº22, no Paço Municipal “02 de Abril”, inscrito no € ÉJ/ME 75.654,574/0001-82. Dou fé. Irati, 16 de dezembro de 2005:— must, Manoel Cezar Lisbôa, 2º Registrador Designado. Av.01/12923 - Protoc 27058, Lº1/C. Irati,16 de dezembro de 2005. Abertura de matrícula. Abre-se esta matrícula a requerimento do proprietário, face o desmembramento averbado na matrícula nº12856, assumindo o requerente, integralmente, toda responsabilidade pelo suprimento das omissões e especificação do imóvel, suas divisas, metragens, rumos e confro ações. Dou fé. Custas: Serv 60 VRC = R$.6,30. Irati, 16.12.2005. - Coetedate o Manoel Cezar Lisbôa, 2º Registrador Designado. LISBOA Listoa Ofi ; ar Lisboa Of > A. Lisbon di a” Janete Lt D É RIO LISBOA | sao DE IRATI - PARAN REGISTRO DE IMÓVEIS - 2.º OFÍCIO ÃO: CONFI COM O ORIGINAL AUTENTICAÇ o T500G , 4 REGISTRADOR SEGUE