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norma nº 2815/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2815 / 2008
Date 2008-12-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE BEM MUNICIPAL COM EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Irati
Departamento de Documentação PUBLICADO
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84500-000 — Irati - PR
Fones (42) 3907 3000 - 3907 3066 - Fax (42) 3907 3062 -
www.irati.pr.gov.br - documentacaoQirati.pr.gov.br e TVE DER PE A
'IEM 23112) 2098
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 2815 | inn
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a
contratar CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE
BEM MUNICIPAL com empresa que especifica e dá
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e
eu PREFEITA MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, com a firma
individual Ademir José de Quadros, inscrita no CNPJ/MF, sob nº 80.236.334/0001-
06, CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, sobre imóvel pertencente a
municipalidade, localizado no DISTRITO INDUSTRIAL DA VILA SÃO JOÃO,
Município de Irati - PR, com área de 8.265,30 m?, área esta a ser desmembrada de
um terreno maior objeto da matrícula nº 12.923 do Registro Geral do 2º Ofício do
Registro de Imóveis de Irati - Paraná, que possui as seguintes características e
confrontações:
“Um terreno urbano situado na Vila São João, Jardim Aeroporto com
as seguintes medidas e confrontações : O imóvel em questão está
situado na Rua nº 10, esquina com a Rua nº 09 onde tem seu ponto
de início. Deste ponto confronta com a Rua nº 10, segue em linha
reta pelo alinhamento predial da citada rua em uma distância de
148,00 metros, chegando-se na esquina da Rua nº 08. Deste ponto
deflexiona-se à esquerda e confronta com a Rua nº 08, segue em
linha reta pelo alinhamento predial da citada rua em uma distância de
59,80 metros. Deste ponto deflexiona-se à esquerda e confronta com
terreno da Prefeitura Municipal de Irati, em uma distância de 142,00
metros, chegando-se no alinhamento predial da Rua nº 09. Deste
ponto deflexiona-se à esquerda e confronta com a Rua nº 09, segue
em linha reta pelo alinhamento predial da mesma em uma distância
De 59,50 metros, chegando-se na esquina da Rua nº 10, onde foi feito
o ponto de início, encerrando a presente descrição com a área de
8.265,30 m?.
Art. 2º — A concessão será outorgada gratuitamente e por prazo
indeterminado, devendo a concessionária utilizar o imóvel, descrito no artigo primeiro
desta lei, para industrialização de substratos e usinagem de terra.
Prefeitura Municipal de Irati
Departamento de Documentação
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84500-000 — Irati - PR
Fones (42) 3907 3000 - 3907 3066 - Fax (42) 3907 3062
www .irati.pr.gov.br - documentacaoQOirati.pr.gov.br
Art. 3º — O concessionário comprometer-se-á dar início às atividades produtivas no
prazo máximo de 06 (seis) meses e transferir o seu empreendimento, para o imóvel
concessionado, no prazo de hum ano, contados desta lei, sob pena de revogação da
concessão de direito real de uso, ora autorizada.
Art. 4º — No caso de revogação da concessão de direito real de uso, todas as
benfeitorias realizadas durante a vigência da concessão serão incorporadas ao
patrimônio do Município, não cabendo ressarcimento de qualquer despesa ou direito
de retenção.
Art. 5º — A concessão só poderá ser cassada/revogada, independente de notificação
ou interpelação judicial, nas seguintes condições:
|— alteração pelo concessionário da destinação prevista para o imóvel;
Il — insolvência do concessionário;
Il — inadimplemento do concessionário de qualquer das obrigações previstas por esta
lei e outras a serem avençadas entre ele e o Poder Executivo.
Art. 6º — A concessão é intransferível a qualquer título, no todo ou em parte.
Art. 7º - A partir da inscrição da concessão, o concessionário responderá por todos os
encargos civis, administrativos e tributários que venham incidir sobre o imóvel e suas
rendas.
Art. 8º — Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário, em especial as Leis nº 1904 de 02 de dezembro de 2002 e nº 2432 de
12 de junho de 2006.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 17 de dezembro de 2008.
go Lute los
( refeito Municipal

MEMORIAL DESCRITIVO
De um terreno urbano localizado no Distrito Industrial no Bairro
Jardim Aeroporto, na cidade de Irati - Estado do Paraná. º
Proprietário: Prefeitura Municipal de Irati
Área: 8.265,30 m?
DESCRIÇÃO
Um terreno urbano situado no Bairro Jardim Aeroporto, com as
seguintes medidas e confrontações: O imóvel em questão está situado na Rua
nº 10, esquina com a Rua n.º 09, onde tem seu ponto de início. Deste ponto
confronta com a Rua n.º 10, segue em linha reta pelo alinhamento predial da
citada rua em distância de 148,00 metros, chegando-se na esquina com a Rua
das Ameixeiras. Deste ponto deflexiona-se esquerda e confronta com a área A
2.2. Segue em linha reta em uma distância de 59,80 metros. Deste ponto,
deflexiona-se a esquerda e confronta com a área A2.2 da Prefeitura Municipal
de Irati, em uma distância de 142,00 metros, chegando-se no alinhamento
predial da Rua n.º 09. Deste ponto defiexiona-se a esquerda e confronta com a
Rua n.º 09, segue em linha reta pelo alinhamento predial da mesma em uma
distância de 59,50 metros, chegando-se a esquina da Rua n.º 10, onde foifei
o ponto de início, encerrando a presente descrição com área de
metros quadrados. f
Lucimara d id ade Farias
Irati, de 17 de dezembro de 2004.
COMARCA DE ua - PR. REGISTRO GERAL sm |
2º OFICI
JULIO CEZAR LISBOA , T RUBRICA
OFICIAL MATRÍCULA Nº. 12923 List
IMÓVEL: Terreno urbano situado no bairro “Jardim Aeroporto”,
Irati-Velho, - Condomínio Industrial -, nesta cidade,
com frente para a Rua das Ameixeiras, Rua Vereador François Abib
e Rua nº09, com a área de 144.783,98m? da Planta de
desmembramento aprovada pela Prefeitura Municipal de Irati, com
as medidas e confrontações da planta e memorial descritivo
firmados em agosto/2005, pelo diretor de arquitetura e
engenharia Diórgenes. Ferreira Ditrich, CREA PR nº27242-D,
seguinte: “O imóvel é de formato irregular, tem seu ponto
inicial entre terras da Iracome do Brasil Ltda e o alinhamento
predial da Rua das Ameixeiras (antiga Rua nº01). Deste ponto
segue confrontando com terras da referida empresa, em 192,62m,
chegando no alinhamento predial da Rua Vereador François Abib.
Deste ponto deflexiona à esquerda e segue margeando o
alinhamento predial da Rua Vereador François Abib, em 141,05m.
Deste ponto deflexiona à esquerda e confronta com terras do
Município de Irati, em 74,73m. Deste ponto deflexiona à direita
confrontando com terras do Município de Irati, em 176,52m. Deste
ponto deflexiona à direita confrontando com terras do Município
de Irati, em 93,53m, chegando no alinhamento predial da Rua
Vereador François Abib. Deste ponto deflexiona à esquerda e
segue margeando o alinhamento predial da Rua Vereador François
Abib, em 557,42m, chegando no alinhamento predial da Rua nº09.
Deste ponto deflexiona 'á “esquerda' “e seégue margeando o
alinhamento predial da Rua nº09, em 173,03m. Deste ponto
deflexiona à esquerda confrontando com terxas da Multimade
Indústria e Comércio de Madeiras, com' as segúlintes distâncias:
149,14m e 55,43m, chegando ho alinhamento predial da Rua das
Ameixeiras (antiga Rua nº01). Deste ponto deflexiona à esquerda
e segue margeando o alinhamento predial da Rua das Ameixeiras
(antiga Rua nº01), em 16,47m. Deste ponto deflexiona à esquerda
confrontando com terras da Agro-Multi, Comércio e Representações
de . Produtos Agropecuários Ltda, com as seguintes distâncias:
220, 63m, 127,04m, 60,41m, 58,48m e 150,22m, chegando no
alinhamento predial da Rua das Ameixeiras (antiga Rua nº01).
Deste ponto deflexiona à esquerda e segue margeando o
alinhamento predial da Rua das Ameixeiras (antiga Rua nº.01), em
396,56m. Deste ponto deflexiona à esquerda e confronta com
terras do Estado do Paraná, com as seguintes distâncias:
110,74m, 98,88m e 89,13m, chegando no alinhamento predial da Rua
das Ameixeiras (antiga Rua nº01). Deste ponto deflexiona à
esquerda e segue margeando o alinhamento predial da Rua das
Ameixeiras (antiga Rua nº01), com a distância de 16,29m,
chegando ao ponto onde fez princípio, encerrando a descrição com
a área de 144.783,98m?.” Títulos de Propriedade: (01). Lote “A-2.2”
Área 252.525,70m?. Escritura de 25.09.1986 do 1º Notário Público
local. Doação do Aero Clube de Irati. R.01/6468, de 14.04.1987.
1º |. Desmembramento: Matrícula nº12435, 2º | Desmembramento:
Matrícula nº12621. (02). Lote s/denominação. Área 72.000,00m:.
Escritura de 25.09.1986 do 1º Notário Público local. Doação do
Aero Clube de Irati. R.01/6482, de 30.04.1987. Matrícula nº6482.
Fusão/Unificação de Áreas e Retificação Administrativa:
Matrícula nº12855. 3º Desmembramento: Matrícula nº12856. Livro 2.
R I deste Ofício.
SEGUE NO VERSO
EC6CT
SN VINDIELVA
CONTINUAÇÃO
PROPRIETÁRIO: MUNICÍPIO DE IRATI, Unidade da Federação no
Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede e foro jurídico nesta cidade, na Rua
Cel. Emilio Gomes nº22, no Paço Municipal “02 de Abril”,
inscrito no € ÉJ/ME 75.654,574/0001-82. Dou fé. Irati, 16 de
dezembro de 2005:— must, Manoel Cezar Lisbôa, 2º Registrador
Designado.
Av.01/12923 - Protoc 27058, Lº1/C. Irati,16 de dezembro de 2005.
Abertura de matrícula. Abre-se esta matrícula a
requerimento do proprietário, face o desmembramento averbado na
matrícula nº12856, assumindo o requerente, integralmente, toda
responsabilidade pelo suprimento das omissões e especificação do
imóvel, suas divisas, metragens, rumos e confro ações. Dou fé.
Custas: Serv 60 VRC = R$.6,30. Irati, 16.12.2005. - Coetedate o
Manoel Cezar Lisbôa, 2º Registrador Designado.
LISBOA
Listoa Ofi
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> A. Lisbon di
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D
É RIO LISBOA
| sao DE IRATI - PARAN
REGISTRO DE IMÓVEIS - 2.º OFÍCIO
ÃO: CONFI COM O ORIGINAL
AUTENTICAÇ o T500G ,
4 REGISTRADOR
SEGUE

open original →