| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2822 / 2008 |
| Date | 2008-12-19 |
| Ementa | ALTERA O ART 7º DA LEI 1922/2002, REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DOS IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS. |
| native_id | 1322 |
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Prefeitura Municipal de Irati Departamento de Documentação , Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84500-000 - Irati - PR iba da bato Fones (42) 3907 3000 - 3907 3066 - Fax (42) 3907 3062 WWww.irati.pr.gov.br - documentacaoOirati.pr.gov.br EM 2311427200 8. DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEI Nº 2822 Súmula: Altera o artigo 7º da Lei 1922/2002, referente E] Contribuição para Custeio da Iluminação Pública dos imóveis não edificados. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 7º da Lei 1922/2002, que terá a seguinte redação: “Art. 7º - A arrecadação da CIP referente aos imóveis não edificados e que não possuem ligação à rede de distribuição de energia, será feita anualmente, diretamente pela Prefeitura, juntamente com o IPTU — Imposto Predial e Territorial Urbano, na proporção de 0,04 URM — Unidade de Referência Municipal, por metro de testada do imóvel.” Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, N revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 19 de dezembro de 2008. Coon toklo efeito Múnici