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norma nº 2822/2008

Tipo Lei
Número / Ano 2822 / 2008
Date 2008-12-19
EmentaALTERA O ART 7º DA LEI 1922/2002, REFERENTE À CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DOS IMÓVEIS NÃO EDIFICADOS.
native_id1322

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Prefeitura Municipal de Irati
Departamento de Documentação ,
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84500-000 - Irati - PR iba da bato
Fones (42) 3907 3000 - 3907 3066 - Fax (42) 3907 3062
WWww.irati.pr.gov.br - documentacaoOirati.pr.gov.br EM 2311427200 8.
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 2822
Súmula: Altera o artigo 7º da Lei 1922/2002, referente E]
Contribuição para Custeio da Iluminação Pública dos imóveis
não edificados.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU
e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 7º da Lei 1922/2002, que terá a
seguinte redação:
“Art. 7º - A arrecadação da CIP referente aos imóveis não
edificados e que não possuem ligação à rede de distribuição de energia, será feita
anualmente, diretamente pela Prefeitura, juntamente com o IPTU — Imposto Predial
e Territorial Urbano, na proporção de 0,04 URM — Unidade de Referência Municipal,
por metro de testada do imóvel.”
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
N
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 19 de
dezembro de 2008.
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