| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2527 / 2007 |
| Date | 2007-02-01 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 260.569,20, NO ORÇAMENTO DE 2007. |
| native_id | 1336 |
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PUBLICADO Prefeitura Municipal de Irati ces ses seca Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500- 000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 Fetho da Snok EM 01A 09102 ]200% WWww.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br DIVISÃO DE EXPEDIENTE LEI Nº 2527 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 260.569,20, no orçamento de 2007. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2007, o seguinte projeto: Unidade Orçamentária 0901 Departamento de Obras e Conservação Predial Classificação Funcional 1763 15.451.1501.1.735 Pavimentação com pedra irregular na Vila Nossa Senhora da Luz Unidade Orçamentária 0901 Departamento de Obras e Conservação Predial Classificação Funcional 3030 15.451.1501.1.736 Pavimentação em Vias Urbanas Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento para 2007, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 260.569,20 (duzentos e sessenta mil, quinhentos e sessenta e nove reais e vinte centavos), na h seguinte dotação orçamentária: Unidade Orçamentária 0901 Departamento de Obras e Conservação Predial Classificação Funcional 1763 15.451.1501.1.735 Pavimentação com pedra irregular na Vila Nossa Senhora da Luz Natureza da Despesa 4490.5100 Obras e Instalações R$ 127.000,00 Unidade Orçamentária 0901 Departamento de Obras e Conservação Predial Classificação Funcional 3030 15.451.1501.1.736 Pavimentação em Vias Urbanas Natureza da Despesa 4490.5100 Obras e Instalações R$ 133.569,62 Art. 3º - Para cobertura do crédito autorizado será utilizado R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais) referente ao excesso de arrecadação resultante do recebimento de recursos de convênio, e R$ 133.569,62 (cento e trinta e três mil, quinhentos e sessenta e nove Reais e sessenta e dois centavos) referente ao superávit financeiro do exercício anterior ocasionado pelo recebimento deste recurso. Prefeitura Municipal de Irati Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 1º de fevereiro de 2007.