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norma nº 2557/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2557 / 2007
Date 2007-03-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO ESPÍRITA JESUS E MARIA.
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Prefeitura Municipal de Irati PUBLICADO
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fotha de Jrady
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
EM 23Â4 30/03) 200 É
www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 2557
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
subvenção à Associação Espírita Jesus e Maria.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU
e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção à Associação Espírita Jesus e Maria, no valor de até R$ 18.000,00
(dezoito mil reais) no orçamento de 2007.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), na
seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária 1003 Fundo Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente
Classificação Funcional 1000 08.243.0801.2.051 Ações da Assistência Criança e ao Adolescente
Natureza da Despesa 3350.4300 Subvenções sociais
R$ 18.000,00
Parágrafo único - Para cobertura do crédito autorizado será
utilizado o valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), referente ao excesso de arrecadação
do exercício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 13 de
março de 2007.
ad
Sergio Luiz Sto
refeito Muni

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