br-locleg corpus explorer

← Irati (PR)

norma nº 2559/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2559 / 2007
Date 2007-03-13
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S/A.
native_id1368

Originating matéria

matéria 9 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Irati
come PUBLICADO
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 Z , a h
www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br
gm 23 a 80/03) 200t
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
LEI Nº 2559
Súmula: Autoriza o Chefe do Executivo a contratar
Operação de Crédito com a Agência de Fomento do Paraná
S/A.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência
de Fomento do Paraná S/A. operação de crédito até o limite de R$ 1.300.000,00 (Hum
milhão e trezentos mil Reais ).
Parágrafo Único - O valor da operação de crédito está condicionado a
obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento
aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções
emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04.05.2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
Art. 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras
condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão as normas
pertinentes estabelecidas pelas autoridades monetárias federais, e notadamente o que
dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de
Fomento do Paraná S/A.
Art. 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta
Lei, serão aplicados na execução do seguinte Projeto:
1. Construção de Terminal Rodoviário Intermunicipal.
Art. 4º - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo
Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S.A., parcelas da cota-
parte do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e Serviços -
ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Municípios — FPM, ou tributos que os
Prefeitura Municipal de Irati
Da]
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
Www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratidirati.com.br
venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal
e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado.
Art. 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente,
juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta
Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná SA,,
mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com
poderes para substabelecer.
Art. 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável,
acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras,
obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a
entidade financiadora.
Art. 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da
contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações
próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Irati, 13 de março de 2007.
S| do E S da
refeito Municipal

open original →