| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2560 / 2007 |
| Date | 2007-03-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 3.300.000,00 NO ORÇAMENTO DE 2007. |
| native_id | 1369 |
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Prefeitura Municipal de Irati ad Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiirati.com.br PUBLICADO LEI Nº 2560 Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 3.300.000,00, no orçamento de 2007. A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná, APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei: Art. 41º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2007, o seguinte projeto: Unidade Orç 1103 Departamento Rodoviário Municipal Classif Func "131606 26.782.1601.1.790 Aquisição de Equipamentos Rodoviários Unidade Orç 0902 Dpto de Proj de Arquitetura e Engenharia Classif Func 31606 26.782.1501.1.791 Construção de Terminal Rodoviário Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento para 2007, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária: Unidade Orç 1103 1 Departamento Rodoviário Municipal Classif Func 31606 26.782.1601.1.790 Aquisição de Equipamentos Rodoviários Elem Desp. 4490.5200 Equipamento e Material Permanente R$ 2.000.000,00 Unidade Org 0902 Dpto de Proj de Arquitetura e Engenharia Classif Func 31606 26.782.1501.1.791 Construção de Terminal Rodoviário Elem Desp. 4490.5100 Obras e Instalações R$ 1.300.000,00 Art. 3º - Para cobertura do crédito autorizado será utilizado o valor de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) referente ao excesso de arrecadação ocasionado pelo recebimento dos recursos da operação de crédito. m 28 a 30/03/2200 + DIVISÃO DE EXPEDIENTE Prefeitura Municipal de Irati ms eucsirt Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474 www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 13 de março de 2007. io Luiz le boo Municipal