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norma nº 2560/2007

Tipo Lei
Número / Ano 2560 / 2007
Date 2007-03-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO VALOR DE ATÉ R$ 3.300.000,00 NO ORÇAMENTO DE 2007.
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Prefeitura Municipal de Irati
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Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiirati.com.br
PUBLICADO
LEI Nº 2560
Súmula: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de até R$ 3.300.000,00, no
orçamento de 2007.
A CÂMARA MUNICIPAL DE IRATI, Estado do Paraná,
APROVOU e eu PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 41º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no
orçamento plurianual e lei das diretrizes orçamentárias para 2007, o seguinte projeto:
Unidade Orç 1103 Departamento Rodoviário Municipal
Classif Func "131606 26.782.1601.1.790 Aquisição de Equipamentos Rodoviários
Unidade Orç 0902 Dpto de Proj de Arquitetura e Engenharia
Classif Func 31606 26.782.1501.1.791 Construção de Terminal Rodoviário
Art. 2º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
Orçamento para 2007, um Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 3.300.000,00
(três milhões e trezentos mil reais), na seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orç 1103 1 Departamento Rodoviário Municipal
Classif Func 31606 26.782.1601.1.790 Aquisição de Equipamentos Rodoviários
Elem Desp. 4490.5200 Equipamento e Material Permanente
R$ 2.000.000,00
Unidade Org 0902 Dpto de Proj de Arquitetura e Engenharia
Classif Func 31606 26.782.1501.1.791 Construção de Terminal Rodoviário
Elem Desp. 4490.5100 Obras e Instalações
R$ 1.300.000,00
Art. 3º - Para cobertura do crédito autorizado será utilizado o valor de
R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais) referente ao excesso de
arrecadação ocasionado pelo recebimento dos recursos da operação de crédito.
m 28 a 30/03/2200 +
DIVISÃO DE EXPEDIENTE
Prefeitura Municipal de Irati
ms eucsirt
Rua Coronel Emílio Gomes, 22 - CEP 84.500-000 - Irati - PR
Fone: (42) 3423-1118 - Fax: (42) 3423-2474
www.irati.pr.gov.br - e-mail: iratiDirati.com.br
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRATI, em 13 de
março de 2007.
io Luiz le
boo Municipal

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